A justiça eleitoral condenou os eventos que Maura Jorge, pré-candidata a prefeita em Lago da Pedra, vem realizando no município e determinou a proibição de todos eles até o dia 26 de setembro, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000 (cem mil reais) a ser paga pela pré-candidata caso não obedeça as determinações.
Na decisão que condenou a pré-candidata, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral, afirmou que ficou evidente que a pré-candidata, organizou evento eleitoral nitidamente irregular, o que resultou em aglomeração, com queima de foguetes, distribuição de bebidas e uso de carros de som.
A ex-candidata ao governo do estado deu um péssimo exemplo eleitoral e em relação à saúde pública em tempos de pandemia.