Justiça dá Direito de Resposta a Duarte no programa de Braide

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, deu decisão favorável ao candidato Duarte Júnior e determinou a retirada da fala do deputado Yglésio do programa eleitoral, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

Duarte teve direito de resposta de um minuto no programa eleitoral de Braide. “A fala do apoiador Deputado Yglésio, entendo que houve sim extrapolação, havendo ofensa à honra além de atribuição de crime quanto ao trecho que diz que o candidato Duarte “é capaz de arriscar a vida, e até de matar para ser prefeito”. Nesse contexto, entendo que, a priori, as afirmações feitas pelo parlamentar, por serem graves e ofensivas, possuem potencial capaz de lesar a reputação do candidato da coligação representante perante a sociedade. Desse modo, em juízo de verossimilhança, resta evidente a plausibilidade da tese jurídica aventada a fim de determinar o direito de resposta, bem como a suspensão desse trecho da propaganda”, afirma o magistrado.

Yglésio havia afirmado que Duarte teria contraído Covid-19 no dia 6 de novembro em vez do dia 11 e transmitido intencionalmente a doença, além de afirmar que o candidato teria coragem, inclusive, de matar para chegar à Prefeitura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *