O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participam como amicus curiae (parte interessada). Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762). Com base no precedente, o relator da nova ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. Segundo Moraes, o STF já julgou o tema e vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.