PagSeguro Internet é condenada a ressarcir vítima de golpe

A PagSeguro Internet Ltda deverá ressarcir um homem que efetuou um pagamento através do site e descobriu que foi vítima de golpe. A sentença foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Conforme a ação, a parte autora teria procurado o banco Santander para fazer a quitação do seu veículo, sendo informado que o saldo devedor com desconto para pagamento seria no valor de R$ 22.835,16, montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo whatsapp. Segue narrando que o boleto de quitação foi enviado para o seu e-mail e teria sido pago no dia 30 de julho de 2020, no entanto, afirma que a carta de quitação do bem não chegou ao seu endereço.

Assevera que ao fazer uma análise minuciosa no boleto e comprovante de pagamento é possível constatar que caiu num golpe no qual o gerador e beneficiário do boleto foi a parte requerida e, em razão de tal fato, teria entrado em contato com o requerido no dia 14 de agosto de 2020, sendo-lhe confirmado na ocasião que o boleto pago seria fraudulento vez que as informações ali constantes não condizem com aqueles gerados pelo requerido. Afirma que solicitou os dados pessoais do indivíduo que praticara o suposto golpe, mas não conseguira sob a justificativa dos dados serem sigilosos, oportunidade em que lhe fora fornecido o e-mail do usuário (ricardo******[email protected]), o telefone (11) 9 9565-95** e a cidade onde residiria, que era Valinhos, em São Paulo.

O autor afirmou, ainda, que tentou reaver o valor pago, não obtendo êxito, sob o argumento de que foi informado por atendente da parte requerida, de nome Patrícia, que o valor voltaria para a conta PagSeguro do suposto golpista e não para a conta bancária de interesse do requerente que efetuou o pagamento. Tais fatos motivaram o ajuizamento da ação, na qual o autor pleiteou o bloqueio do valor pago e a devolução à conta bancária de origem, bem como indenização por danos morais. Em contestação, a PagSeguro sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor, defendendo o não cabimento de danos, bem como não seria obrigada a provar nada.

“Passando à análise de mérito, frise-se que a lide deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica deduzida é oriunda da prestação de serviços da qual a parte autora é consumidora final. Na espécie, não há controvérsia quanto aos fatos, vez que ambas as partes afirmam que o autor foi vítima de golpe, divergindo unicamente acerca das consequências jurídicas do ocorrido (…) Isso porque o autor busca responsabilizar a parte demandada pelos danos sofridos enquanto a empresa sustenta teses de culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor”, observa a sentença. O PagSeguro é uma ferramenta que funciona como intermediadora de pagamento, sendo uma subadquirente. Isso significa que ela integra todas as partes envolvidas na compra: vendedor, bandeira do cartão, bancos emissores, adquirente (como Cielo, Rede etc.) e consumidor.

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