Juiz Douglas determina que prefeituras encaminhem à PGJ prestação de contas dos recursos covid

O juiz Douglas de Melo Martins gravou um vídeo para explicaro fim da medida que havia sido determinada por ele decretando a não realização de eventos com música durante o Carnaval. A partir de hoje, volta a valer o decreto que permite eventos com até 150 pessoas e música ao vivo em bares e restaurantes.

O juiz também lembrou que na sua decisão sobre a suspensão de eventos, também havia determinado que o estado e os municípios prestassem contas dos recursos de combate à pandemia. Apenas o governo do estado e as prefeituras de São Luís, Itapecuru-mirim, Carutapera, Alto Alegre do Pindaré, Barreirinhas, Governador Edison Lobão, Esperantinópolis, Santa Inês, João Lisboa, Vitorino Freire e Zé Doca atenderam a intimação.

Assim, o magistrado determinou o envio destas prestações inadimplentes ao Procurador- Geral de Justiça. São 206 municípios maranhenses que não prestaram contas da aplicação de recursos públicos destinados ao combate à pandemia.

Vai caber ao Ministério Público aferir algum desvio de recurso no âmbito do combate à pandemia.

2 pensou em “Juiz Douglas determina que prefeituras encaminhem à PGJ prestação de contas dos recursos covid

  1. Essa história de juiz DETERMINAR que prefeituras façam isso ou aquilo, demonstra que NÃO EXISTE independência entre os PODERES. Onde já se viu Judiciário querer mandar no Executivo ??? Quer ser governo? Larga a toga…

  2. O Juiz Douglas de Melo Martins faz Jus a sua História. Meados dos Anos 1980 o dedicado magistrado era presidente do Grémio estudantil da antiga Escola Técnica Federal do Maranhão – nesse período Flávio Dino presidia o Grêmio estudantil do contemporâneo Colégio Maristas – e formado o tripé Márcio Jerry era o presidente gremista do Colégio Meng. O carreirismo segue e esse mesmo Márcio é eleito para presidir o Diretório Central dos Estudantes da Ufma para o ano de 1987. Ai os estudantes de Direito Flávio Dino e Jefferson Portela – de forma irredutível – queriam ser o sucessor de Márcio Jerry na presidência do DCE/UFMA para o ano de 1988 – IMPOSSÍVEL ! (?) – para “essa turma” – NÃO ! Fizeram – na marra – uma modificação no estatuto do Diretório Central e instituíram que a entidade seria “presidida” por três coordenadores – E – DESPRETENSIOSAMENTE, foi montada uma chapa (a vencedora) composta pelo atual governador do Maranhão e seu sempre secretário de Segurança Pública – e para APAZIGUAR A CARUDA meteram um jovem militante petista e desconhecido caloiro , chamado: Douglas de Melo Martins.

    Dá pra entender agora de onde vem ESSA HISTÓRIA DE PRESIDENCIÁVEL (?)

    Marco Antonio Carvalho Diniz

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