Prefeituras do Maranhão editam decretos com medidas mais rígidas para combater a Covid-19

Mais de 30 prefeituras do Maranhão editaram decretos com medidas de restrição para conter a expansão da Covid-19 no estado. A Famem tem orientado os prefeitos na edição dos decretos prosseguindo com a estratégia de enfrentamento da pandemia adotada desde os primeiros casos registrados no território maranhense e no país.

Os prefeitos estão levando em consideração as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão para diminuição dos casos da Covid-19. Os indicadores crescentes da pandemia, inclusive com casos comprovados de nova variante com elevado grau de contágio, têm alertado os gestores. Diante do agravamento da pandemia e a eminência do colapso na rede de atendimento público e privada, a Famem editou a Recomendação nº. 004/2021, em 3 de março de 2021, orientando sobre medidas mais rígidas para prevenção e combate à doença.

Em Imperatriz, o prefeito Assis Ramos tem intensificado nos últimos dias as fiscalizações para conter a disseminação do novo coronavírus na cidade. A fiscalização ostensiva tem sido coordenada pela Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicas. A força tarefa conta com participação da Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Guarda Municipal, Secretarias de Planejamento Urbano, e de Meio Ambiente. Por medida de segurança, também foram restringidas visitas aos pacientes e permanência de acompanhantes em unidades hospitalares.

O prefeito José Farias de Castro foi um dos primeiros no estado a decretar medidas restritivas entre os 217 municípios do estado do Maranhão. No município de Brejo até o início de março deste ano, 945 casos confirmados de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Foram 26 os óbitos pela covid-19 na cidade no período de 12 meses.

Nesta sexta-feira, 5, o Diário Oficial dos Municípios, editado pela Famem, trouxe novos decretos seguindo a mesma direção dos já editados pelos prefeitos. Em Arame, o prefeito Pedro Fernandes baixou decreto suspendendo a autorização para realização de reuniões e eventos em geral e também das aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do município.

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