Weverton apresenta seis emendas à MP do Auxílio Emergencial

O senador Weverton (PDT-MA) quer garantir o pagamento de R$ 600 de auxílio emergencial. O parlamentar apresentou 6 emendas à MP 1.039, que estabelece o valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Para o senador, o valor é inviável, já que o custo médio da cesta básica é de R$ 631,64.

“E ainda precisamos computar o preço do gás que está na faixa de R$ 100. Não podemos aceitar este valor proposto pelo governo federal no pior momento da pandemia, com uma série de restrições que dificultam quem está na informalidade sair à rua para buscar o sustento da família. O auxílio precisa ser ao menos suficiente para alimentar as famílias”, explicou.

O auxílio emergencial de 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375. Para Weverton, este valor é inviável para mulheres que criam seus filhos sozinhas. O parlamentar apresentou outra emenda que aumenta de R$ 375,00 para R$ 1.200,00.

“Diminuir o auxilio emergencial para essas mãe que cuidam da família inteira é deixar na miserabilidade e vulnerabilidade alimentar mais de 28,9 milhões de famílias chefiadas por mulheres, não levando em consideração que hoje, há uma queda no emprego para as mães no fim da licença-maternidade e são elas as maiores vítimas de perda do emprego por iniciativa do empregador”, ressaltou.

Weverton apresentou ainda uma proposta que estabelece que aqueles auxílios emergenciais que não foram sacados das suas contas digitais nos prazos estipulados no regulamento e foram devolvidos por recebimento irregulares, retornem de forma automática para o pagamento e novos auxílios e não sejam realocados para os cofres do Tesouro Nacional.

Outra proposta apresentada pelo senador estabelece que o trabalhador que em 2019 recebeu rendimento acima de R$ 28.559,70, ou tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00, ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000 receba o auxilio emergencial.

“Essa medida se faz necessária para incluir entre os beneficiários do auxilio emergencial aqueles que foram demitidos em 2020 e 2021, pois se a pessoa teve renda 2019 não quer dizer que ela teve em 2020 ou em 2021. O coronavírus impediu muita gente de procurar emprego ou exercer atividades econômicas e garantir seu sustento”, declarou.

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