Justiça condena Estado por morte de preso no “gaiolão” em Barra dos Corda

Como ficavam os presos no gaiolão de Barra do Corda

O Estado do Maranhão e o Município de Barra do Corda foram condenados a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil mais uma pensão mensal, correspondente a 2/3 do salário mínimo, a viúva pela morte de Francisco Lima Silva, que foi preso no antigo “gaiolão” da Delegacia de Polícia da cidade, em 2017. A decisão foi do juiz Antônio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda).

No dia 8 de outubro de 2017, Silva se envolveu em um acidente de trânsito e foi levado para a UPA pela Polícia Militar, onde teve de esperar por duas horas até que o único médico de plantão na unidade lhe prestasse atendimento.

Depois do atendimento inicial, foi constatado que ele estava com a pressão arterial alta, porém, não foi medicado, passando apenas por sutura de uma lesão no cotovelo esquerdo e, em seguida recebeu alta médica, autorizada pelo médico plantonista. Na sequência, foi detido pela polícia e conduzido para a carceragem da Delegacia de Polícia local.

Silva foi colocado na cela conhecida como “Gaiolão, destinada ao banho de sol dos presos custodiados, a céu aberto, debaixo do sol, sem condições de saúde e higiene, remédios ou alimentação, onde passou mais de 18 horas, sendo encontrado no dia seguinte, deitado no chão, inerte, vindo a morrer em seguida, por “arritmia cardíaca e convulsões febris”, até que faleceu.

A estrutura conhecida como gaiolão foi demolida pela secretaria de segurança poucos dias depois e os presos transferidos para outras unidades. A delegacia de Barra do Corda passou por reforma e começou a ser administrada pela SEAP.

Gaiolão foi demolido logo depois da morte de Francisco

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