Brandão cria mais de 1.800 cargos na UEMA em pleno período vedado

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei Nº 11.780, de 5 de julho de 2022, que cria a Classe D (Associado), no cargo de Professor da carreira do Magistério Superior do Subgrupo Magistério Superior, cria, na estrutura organizacional da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL, a Pró-Reitoria de Extensão e Assistência Estudantil – PROEXAE, cria cargos efetivos e cargos em comissão.

No documento, no seu artigo 11, por exemplo, ficam criados na Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL, 40 cargos efetivos de Professor, Classe B (Adjunto), de 40  horas.

Ao todo, são 1.522 cargos para UEMA e 322 para UEMASUL. Os foram criados exatamente no período vedado. Nos 3 meses que antecedem a eleição, a lei impõe uma série de restrições para nomeação e contratação de pessoal. Ressalvadas algumas exceções explicadas na lei, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público entre os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. A proibição vale também para demissão sem justa causa, transferência e exoneração de servidores.

Mas digamos que o governo alegue que está apenas criando os cargos e ninguém, nem nos cargos comissionados, será nomeado agora. Ainda assim, o ato é ilegal.

A proibição se encontra na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF (art. 21, II), é nulo de pleno direito o ato que “resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”. Ou seja, no último semestre do mandato, o governador não pode mais criar cargos.

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