Justiça proíbe Brandão de fazer campanha em “fiscalização de obras”

Nesta sexta-feira (5), a juíza Joseane de Jesus Correa Bezêrra, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, emitiu uma sentença, proibindo o Governador e candidato a reeleição, Carlos Brandão (PSB), de continuar usando a máquina pública do Palácio dos Leões para se beneficiar eleitoralmente.

O caso foi denunciado por meio de um Blog na postagem “Brandão usa e abusa da máquina pública para fazer campanha antecipada”

A magistrada atendeu pedido de tutela cautelar interposta pelo diretório estadual do PDT, partido do senador licenciado e candidato ao Governo, Weverton Rocha.

Na peça, os advogados alegaram que Brandão “tem participado de inaugurações de obras públicas, travestidas de visitas, divulgadas em postagens na rede social Instagram e através do aplicativo WhatsApp”.

Na sua decisão, a juíza afirmou: “caracterizo os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ante o risco ao resultado útil do processo; os atos apresentados têm o potencial de influenciar o voto do eleitorado, em razão da possibilidade de participação de um número indeterminado de pessoas nos alegados eventos”.

Diante do exposto, representado por Carlos Orleans Brandão Júnior que se abstenha de praticar qualquer ato relativo à execução dos atos semelhantes consistentes em inauguração de obras públicas, sob pena de multa diária individual ao representado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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