O projeto de Lei que garante a gratuidade do transporte às mães de pessoas com deficiência havia sido aprovado pela Câmara Municipal e enviado para a prefeitura de São Luís para sanção desde o dia 4 de abril.
O prefeito não se manifestou dentro do prazo de 15 dias. Ou seja, nem aprovou e nem vetou. O vereador Raimundo Penha, autor do projeto, lamentou que o prefeito não tenha sancionado o projeto. Ele já fez a solicitação para que a Câmara Municipal sancione a lei.
O PL de Raimundo Penha altera o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 4.328 de 1º de março de 2004, estabelecendo, com nova redação, que o acompanhante poderá utilizar o benefício da gratuidade quando estiver na companhia das pessoas com deficiência física, mental e sensorial, mas também desacompanhado, desde que portando o instrumento de credenciamento, denominado Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega e/ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).
Segundo a regra vigente, o acompanhante somente pode utilizar o benefício da gratuidade quando está na companhia dos deficientes físicos, mentais e sensoriais e portando o instrumento de credenciamento.
isso é lamentável, a insensibilidade do prefeito, não tem conhecimento e nem vivência de causa pois não sabe o quão é difícil e cansativa nossa luta diária.
creio que a maioria das mães,que vivem nessa luta de levar filhos pra terapias ,consultas ,escolas todos os dias sofre .
Tendo que resolver tantas pendências com seus filhos a tira colo.usso a lamentável seu prefeito nossa luta é grande .quando . surgiu essa chance de melhorar nossa vida.
o senhor simplesmente se nega assinar lamentável
pq vc não sabe oq é passar por isso.