TRE e SSP disciplinam atuação da Polícia em operações de trânsito nas eleições

Polícia não fará bloqueio de vias para simples averiguação de rotina durante as eleições

Nesta segunda-feira (30) foi assinada uma portaria conjunta para disciplinar a atuação da Polícia Militar na eleições do Maranhão. O Tribunal Regional Eleitoral e a secretaria estadual de segurança se uniram no documento.

A portaria determina o patrulhamento nos dias de primeiro e segundo turnos, afirmando que “o patrulhamento ostensivo nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.

A única abordagem considerada legítima nos dias eleições será “se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.

Qualquer necessidade de bloqueio de via deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio.

Nas eleições de 2022, houve muita polêmica à nível nacional quanto aos bloqueios e blitzen realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, que poderiam “beneficiar” o então candidato a presidente Jair Bolsonaro.

Confira a portaria completa

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