A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não concedeu ou rejeitou de imediato o pedido liminar do Solidariedade na Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual contesta o critério de desempate da eleição da Mesa Diretora. A ministra decidiu abrir prazo de manifestação para a defesa, procuradoria geral da República e Advocacia Geral da União.
“Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.
Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999). Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência”, estabeleceu a ministra.
Ou seja, A partir de segunda-feira (2) estará aberto o prazo de cinco dias para que a Assembleia apresente defesa. Logo em seguida, será o prazo de mais três dias para a manifestação de AGU e PGR.
Pelo rito artigo 10 da Lei nº 9868/1999, o aso será julgado pelo pleno do STF depois das manifestações, inclusive no pedido liminar.