Chegou ao Tribunal Regional Eleitoral o polêmico tema da redução do número de vereadores em Câmaras Municipais que reduziram o número de habitantes de acordo com o último Censo do IBGE. O juiz eleitoral Rodrigo derrubou nesta quinta-feira (28) a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza que havia determinado a redução do número de vagas de vereadores na Câmara de Nova Olinda do Maranhão.
A decisão de base determinava a recálculo das vagas considerando a redução do número de cadeiras na Câmara, de 11 para 9, conforme o Censo no qual a população reduziu o número de habitantes para 14.312.
Para Maia, “eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais até o termo final do período de realização das convenções partidárias, o que, em princípio, não se observou na espécie”.
A tese ora levantada, se referendada pela corte eleitoral maranhense mudaria o entendimento que está sendo aplicado pelo Ministério Público Eleitoral, que orientou os promotores a arguir pela redução nestes municípios. Há muito a Colenda Corte vem compreendendo que eventuais incrementos ou decréscimos demográficos na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando posteriores ao marco final para a realização das convenções partidárias, em homenagem à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral”, pontuou Maia.