O voto do ministro Alexandre de Moraes no Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão foi divergente da ministra-relatora, Carmem Lúcia.
Cármen Lúcia havia se manifestado pela constitucionalidade da eleição de Iracema e alegou que não houve alteração do regimento interno da Assembleia Legislativa para beneficiá-la com a inclusão do critério de idade para desempate nas eleições da Mesa Diretora da Casa.
É neste ponto específico que está a divergência de Moraes. Para ele, o fato de a resolução que trata da eleição da Mesa Diretora haver sido editada pouco antes do pleito faz com que seus efeitos não seja válidos para a disputa do biênio 2025-2026, por não respeitar o princípio da anualidade eleitoral, no qual todas as regras de uma eleição têm que estar estabelecidas um ano antes (artigo 16 da Constituição).
Assim, para o ministro, esta eleição realizada deve ter a incidência da regra anteriormente vigente, qual seja: exatamente a mesma. Em caso de empate, será declarado vencedor o candidato com maior idade.
De qualquer forma, o voto de Moraes implica a regra de idade e de vitória de Iracema Vale na eleição.
Quantos ministros que celebraram, no Maranhão, o casamento de Flávio Dino vão votar de Othelino Neto………..