Alexandre de Moraes diverge de Cármen Lúcia, mas voto é favorável à Iracema

O voto do ministro Alexandre de Moraes no Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão foi  divergente da ministra-relatora, Carmem Lúcia.

Cármen Lúcia havia se manifestado pela constitucionalidade da eleição de Iracema e alegou que não houve alteração do regimento interno da Assembleia Legislativa para beneficiá-la com a inclusão do critério de idade para desempate nas eleições da Mesa Diretora da Casa.

É neste ponto específico que está a divergência de Moraes. Para ele, o fato de a resolução que trata da eleição da Mesa Diretora haver sido editada pouco antes do pleito faz com que seus efeitos não seja  válidos para a disputa do biênio 2025-2026, por não respeitar o princípio da anualidade eleitoral, no qual todas as regras de uma eleição têm que estar estabelecidas um ano antes (artigo 16 da Constituição).

Assim, para o ministro, esta eleição realizada deve ter a incidência da regra anteriormente vigente, qual seja: exatamente a mesma. Em caso de empate, será declarado vencedor o candidato com maior idade.

De qualquer forma, o voto de Moraes implica a regra de idade e de vitória de Iracema Vale na eleição.

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