TJMA mantém por unanimidade decisão a favor de Braide sobre créditos suplementares

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Maranhão referendou a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803735-81.2025.8.10.0000, concedida pelo relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, para suspender os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, durante sessão do Órgão Especial do TJMA, nesta quarta-feira (12/3). A norma limitou a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís para o exercício financeiro de 2025.

A votação que restabelece, até o julgamento do mérito da ADI, o percentual de até 25% para a abertura de créditos suplementares, foi favorável ao pedido cautelar feito em ADI ajuizada pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide, que questionou a constitucionalidade do artigo da lei. A medida cautelar é um pedido de urgência para suspender temporariamente os efeitos de uma norma até que se decida a questão de forma definitiva.

O prefeito argumentou que o projeto original da Lei Orçamentária Anual previa um limite de 25% para créditos suplementares. No entanto, a Câmara Municipal aprovou uma Emenda Modificativa (nº 23), reduzindo esse limite para 5%.

O administrador municipal sustentou que a redução imposta pela Câmara Municipal violou princípios constitucionais da separação dos poderes; razoabilidade e proporcionalidade; autonomia financeira e administrativa e citou decisões anteriores do TJMA em situações semelhantes.

A Câmara Municipal de São Luís argumentou que a lei foi aprovada dentro de sua competência e que a redução do percentual busca um controle maior sobre os gastos da prefeitura, impedindo possíveis abusos no uso do orçamento.

O relator havia apontado a inconsistência pelo fato de ser totalmente dissonante de outros: Maranhão (50%); Ceará (28% a 32%); Teresina (35%); Natal (40%); Fortaleza (40%); e Imperatriz (até 50%).

Ele apontou que a Câmara Municipal não trouxe elementos reais quanto à redução de 25% para 5% em abertura de recursos suplementares.

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