O voto da ministra Cármen Lúcia foi publicizado com antecipação na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a eleição da deputada Iracema Vale ao segundo mandato como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
No voto, Cármen Lúcia referendou a legalidade do critério de idade para o desempate da eleição para cargos da Mesa Diretora de casas legislativas. “A própria Corte já reconheceu a idade como critério de desempate em promoções por merecimento”, destacou.
E finalizou de forma contundente. “Voto no sentido de converter a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitar as preliminares de não conhecimento da ação e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”.
Vale destacar que como relatora, Cármen Lúcia podia antecipar o seu voto no plenário virtual. O voto foi gravado e seria agendado para aparecer o dia 21 de março, quando inicia a votação. Em vez de agendar, um funcionário do Supremo deu um comando que tornou o voto exposto. Pouco depois disso, o site do STF foi retirado do ar. E o voto foi retirado da exposição.
Os demais ministros têm um prazo entre os dias 21 e 28 de março para apresentar o voto. O voto de Cármen Lúcia vai de encontro aos pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.