Prefeitura entra com a Ação para tentar depositar subsídio em conta judicial; Juíza da primeira instância nega

A prefeitura de São Luís entrou com ação de consignação em pagamento na 5ª Vara do Trabalho de São Luís buscando depositar R$ 2 milhões destinados ao subsídio do transporte coletivo, nesta segunda-feira (17).

Nesta quarta-feira (18), a Juíza Titular, Dra. Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao reconhecer a incompetência funcional do juízo de primeiro grau para examinar questões relacionadas à eventual abusividade de greve, que devem ser submetidas diretamente ao Tribunal por meio de dissídio coletivo, conforme previsão legal.

Vale ressaltar que paralelamente a este pedido da prefeitura, já existe processo tramitando na segunda instância da Justiça do Trabalho sobre o dissídio coletivo. Neste processo, no TRE-16ª Região, a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, proferiu em 20 de fevereiro de 2025 decisão liminar determinando reajuste de 7% nos salários e 10% no auxílio-alimentação dos trabalhadores do transporte urbano, além da manutenção de 80% da frota durante movimentos paredistas e da vedação a práticas como bloqueios, coações e greves alternativas, sob pena de multa diária.

No dia anterior, 19 de fevereiro de 2025, em audiência de conciliação, foi homologado acordo parcial referente aos trabalhadores do transporte semiurbano, assegurando os mesmos percentuais de reajuste. A partir dessa conciliação, o Ministério Público do Trabalho aditou a inicial para requerer a extensão dos índices ao transporte urbano. Em seguida, em 31 de julho de 2025, o Tribunal Pleno apreciou o agravo regimental interposto pelo sindicato patronal e, por unanimidade, manteve integralmente a decisão liminar, ou seja, tudo acordado em fevereiro segue mantido até hoje.

O TRT reafirmou em nota nesta terça-feira (18) que a situação acordada em fevereiro segue mantida, com os mesmos percentuais de reajuste para a categoria e a manutenção do percentual de 80% da frota.

A prefeitura de São Luís já tinha emitido ontem (17) a nota de liquidação no valor de R$ 2 milhões para depositar em conta judicial esperando a decisão favorável da juíza de primeira instância (veja abaixo). Agora, com a decisão da juíza de extinguir o processo sem resolução de mérito, a prefeitura terá que discutir a situação dentro da Ação de dissídio coletivo que segue tramitando na Segunda Instância da Justiça do Trabalho.

Prefeitura fez ontem liquidação para depositar dinheiro do subsídio em conta judicial e teve pedido negado.

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