O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão rejeitou o pedido liminar da Ação promovida pelo partido partido Democracia Cristã (DC) que tentava vetar a divulgação de uma pesquisa realizada pelo instituto Veritá. O partido liderado no Maranhão pelo pré-candidato ao senado Simplício Araújo alega, entre outras irregularidades, a exclusão de seu nome e de outros pré-candidatos na disputa pela Câmara Alta.
O relator, juiz Marcelo Elias Oká, alegou que a obrigatoriedade de colocar todos os nomes em disputa na pesquisa só se dá após o registro de candidaturas. No período da pré-campanha, “os institutos de pesquisa possuem liberdade metodológica para selecionar os nomes que comporão os cenários testados, baseando-se em critérios de viabilidade e estratégia técnica”.
Assim, o magistrado entende que não existe irregularidade na metodologia da Veritá por excuir o nome de Simplício (que em outros levantamentos aparece com percentual ínfimo de intenção de votos) de sua pesquisa.
Desta forma, está permitida, neste momento, a divugação da pesquisa resgitrada sob o número MA-07144/2026 e com a divulgação prevista para a última sexta-feira (1º).
