O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís.
A decisão foi tomada em caráter liminar no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).
A Lei de autoria do vereador Marqunhos (União) foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís há cerca de duas semanas e tem gerado muito debate na cidade.
A Defensoria alegou que a legislação municipal contraria entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção dos direitos da população trans.
Segundo a DPE, o Tema 484 de repercussão geral do STF, que trata de direitos relacionados à identidade de gênero impede este tipo de proconceito.
Para a Defensoria, a norma afeta diretamente um grupo historicamente vulnerabilizado e é incompatível com dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão.
Em síntese, o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, teve o entendimento de que a norma municipal, em análise preliminar, extrapola o interesse local, ao disciplinar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados, conforme identidade de gênero, interferindo em matérias reservadas à competência privativa da União, conforme normas da Constituição Federal.
A desembargadora acrescentou que a incidência da lei sobre escolas públicas e privadas caracteriza invasão da competência da União para editar diretrizes e bases da educação nacional. Disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a incompetência municipal para legislar sobre aspectos que interfiram na estrutura educacional nacional.
Agora, a Lei fica suspensa até o julgamento do mérito.
