O Ministério Público (MP) Eleitoral emitiu parecer contrário à sentença que deferiu o requerimento de registro de candidatura de Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho (PL), no município de São Jose de Ribamar, em razão da existência de diversas contas do candidato rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), além da falta de provas em relação a desincompatibilização de seus vínculos funcionais.
De acordo com a manifestação, o candidato foi gestor da Maternidade Benedito Leite no ano de 2006, tendo suas contas reprovadas por diversas irregularidades, como descumprimento da Lei de Licitações e danos ao erário, no Processo nº 2658/2007-TCE, por meio do acórdão PL-TCE n.º 123/2012, publicado em 2014.
Com a rejeição dos embargos de declaração, houve o trânsito em julgado da decisão da Corte de Contas. No entanto, em 2020, a Corte alterou o resultado do julgamento e considerou as contas do candidato regulares com ressalvas.
Segundo o MP Eleitoral, a validade do ato de reformar a decisão anterior da qual não caberia mais qualquer recurso administrativo deve ser questionada, pois contraria, também, princípios basilares da Constituição de 1988, como do devido processo legal e da segurança jurídica.
Assim, o MP Eleitoral afirma que o caso é de reforma da sentença e indeferimento do requerimento de registro, com base na rejeição das contas pelo TCE/MA e na hipótese de inelegibilidade do candidato.
Para o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “o Ministério Público Eleitoral está se posicionando contra as decisões do TCE e do TJ que, às vésperas das eleições, derrubam contas rejeitadas que tornam candidatos inelegíveis. Não se pode aceitar que candidatos que são fichas sujas consigam decisões que possibilitem concorrer nas eleições”, finalizou.