A estranha relação de Nelma Sarney com cartórios

O caso Clésio/Nelma Sarney/José Mário envolvendo o cartório de Buriticupu é o segundo que a desembargadora responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa de cartórios no Maranhão. O Blog do Raimundo Garrone revelou que o juiz Clésio Coelho Cunha responde ao mesmo processo que a desembargadora Nelma Sarney por conta da forma como se os dois magistrados teriam favorecido José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor e amigo íntimo da própria desembargadora, à condição de tabelião do cartório de Buriticupu (saiba mais aqui).

Mas este não é o único caso envolvendo Nelma Sarney e algum tipo de interferência em cartório do Maranhão. A ex-titular do Cartório 1º Ofício de Caxias – MA, Alba Tânia Fiúza, foi a primeira a acionar Nelma por conta de briga por cartórios.

Nelma foi acionada pela substituição injustificada em cartório de Caxias. Depois, ex-tabeliã desistiu estranhamente da Ação

Alba foi retirada da condição de tabelião por ofício da então Corregedora Geral de Justiça, Nelma Sarney, que nomeou Delfina do Carmo Teixeira de Abreu.

Não se sabe por qual motivação,  no dia 30 do mês de janeiro de 2015, a própria Alba desistiu da Ação e o processo no CNJ foi arquivado.

Porém, em setembro do mesmo ano, o CNJ suspendeu a farra de designações em cartórios do Maranhão, o que prova a irregularidade das nomeações. A Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão, a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) questionam designações de interinos praticadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, comandada por Nelma.

O CNJ determinou que Nelma revogasse em 48 horas as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira (Graça Aranha), Antonio Felipe Araújo Ribeiro (São Luís), Marcos Weba (Arari) e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu (Caxias).

“Verifica-se a latente irregularidade das designações determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça para as serventias de Graça Aranha, 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís-MA, 1º Ofício de Arari-MA e 1º e 3º Ofícios de Caxias, pois estão em total desrespeito às regras estabelecidas pelo CNJ e, ainda, pelo próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, diz o voto do conselheiro-relator. Além disso, dois dos quatro interinos não concursados já foram afastados anteriormente de sua atuação em serventias extrajudiciais em virtude de irregularidades graves”, declarou, à época, o relator.

Porém, os tabeliães indicados recorreram e o processo continua. Até hoje, Delfina e os outros indicados seguem respondendo pelos cartórios.

Caso Nelma e Clésio envolvendo cartório de Buriticupu continua no CNJ

Tribunal de Justiça revoga decisão que bloqueava bens de Gil Cutrim

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão proferida nesta última terça-feira (25), tornou sem efeito despacho do juízo de primeiro grau que bloqueou os bens do ex-prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT).

A decisão da 1ª Vara Cível da cidade foi emitida semana passada e atendeu ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

A promotora Elisabeth Mendonça baseou a ação, com pedido de indisponibilidade dos bens de Cutrim, seis funcionários do município e cinco empresários, em supostas irregularidades contidas em um convênio, firmado em 2013, entre prefeitura e governo do estado, através da Secretaria das Cidades, para asfaltamento de vias no município.

O relator do agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito, desembargador Paulo Velten, além de revogar decisão do juízo de primeiro grau, desmontou as alegações feitas pela promotora de Justiça.

Para Velten, “examinando a prova dos autos, não há nenhuma comprovação de que o agravante [Gil Cutrim] tenha autorizado o pagamento integral do valor do objeto do convênio. Ao contrário, conforme se verifica das peças juntadas no inquérito civil e que instruem a ação de improbidade, a informação que exsurge é a de que o Estado do Maranhão somente havia repassado ao município de São José de Ribamar o valor equivalente a 70% do convênio, retendo os 30% finais. Nesse caso, sem ter recebido o valor total, não havia como o agravante efetuar o pagamento integral dos serviços contratados que deveriam ser executados em função do mesmo convênio”.

De acordo com o desembargador, “de mais a mais, o que se verifica também é que tanto o convênio estabelecido com o Estado do Maranhão, quanto o contrato firmado como a empresa responsável pela execução dos serviços, continuam em vigor, motivo pelo qual também não se pode dizer que a obra pública encontra-se inacabada, como reconheceu equivocadamente a decisão agravada”.

Paulo Venten finalizou afirmando que não existem indícios mínimos que apontem ato de improbidade lesivo ao erário público e, por conta disso, está suspensa a ordem para bloqueio dos bens do ex-prefeito.

TJ mantém condenação de Socorro Waquim por improbidade

Ex-prefeita de Timon condenada

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou a ex-prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim; o ex-secretário de Saúde, Itamar Barbosa de Sousa; e o ex-presidente da Comissão de Licitação, José Antonio de Carvalho, a restituírem o erário, de forma solidária, o valor de R$ 73,9 mil, além de multa civil individual no mesmo valor, revertidos ao município de Timon. A condenação por atos de improbidade administrativa foi inicialmente fixada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon.

Os ex-gestores municipais responderam a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), imputando a eles a prática de condutas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa, em razão da mudança de objeto de convênio firmado entre o município de Timon e a Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, destinado à aquisição de duas ambulâncias. Eles também foram acusados de cometer várias irregularidades durante o procedimento licitatório que encerrou a aquisição dos veículos, como incompatibilidade de prazos, propostas de licitantes em desconformidade com o edital, infringência ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento na fase de julgamento das propostas e, ainda, irregularidade na contratação direta.

Os ex-gestores recorreram da sentença pedindo a redução das penalidades, entre outros pontos, alegando que a decisão estaria contrária às provas, já que o prejuízo ao erário não restou configurado – afastando a intenção de fraudar o erário – e inexistência do ato ímprobo.

A relatora do recurso, desembargadora Angela Salazar, ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a modalidade culposa para configuração das condutas ímprobas que motivaram as condenações no caso, além de independer de prova de lesão ao erário, tendo e vista que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta.

Para ela, restou incontroversa no processo a conduta culposa quanto ao cometimento dos atos descritos pelo MPMA, conforme descreveu o juiz de 1º Grau na sentença. “Todos os requeridos incorreram pelo menos em culpa na frustração da licitude ou, no último ato, dispensa indevida de licitação nos atos desta vertente, já que não configuraram apenas meras irregularidades, pois as sucessivas anormalidades macularam o procedimento na sua essência, restando prejudicado o interesse público, bem como lesou a Administração Pública em licitar o bem objeto do contrato em valor acima dos valores praticados no mercado”, disse o magistrado na sentença.

O voto da relatora foi seguido pelo desembargador Kléber Carvalho e pela juíza Joseane Corrêa Bezerra (convocada para substituir desembargador).

Governo protocola pedido no STJ para impedir fechamento de agências do Banco do Brasil no Maranhão

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Procuradoria Geral do Estado, pedido para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a continuidade do processo de fechamento de agências do Banco do Brasil no estado, em julgamento realizado no último dia 12, pela 3ª Câmara Cível. O pedido do Governo do Estado foi protocolado na quarta-feira (21).

Uma vez que a decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça, a competência para analisar tal decisão compete ao STJ. Inicialmente, o Procon moveu uma ação civil pública que assegurou a suspensão do fechamento de 13 agências do Banco do Brasil no Maranhão. A liminar em favor do pedido feito pelo Procon foi deferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e, posteriormente, suspensa pela 3ª Câmara Cível do TJMA.

Cabe destacar que o fechamento das unidades bancárias fere o Direito do Consumidor, previsto na Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o serviço bancário é um serviço essencial nos termos do artigo 10, da Lei nº 7.783/89. Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Moradores de municípios menores como Olho D’Água das Cunhãs, Amarante, Itinga, Lima Campos, Matões e Parnarama terão que viajar até 60 km para a agência mais próxima. Mesmo a transformação de algumas agências em postos de atendimento não irá amenizar o problema, uma vez que os postos não trabalham com numerário. O banco alega que os clientes poderão ter acesso mais facilitado por meio dos serviços online. Contudo, somente 9,8% da população do Maranhão tem acesso à internet. Trabalhadores rurais, aposentados e pessoas que precisam de atendimento especial serão as mais prejudicadas.

Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, o fechamento de agências é uma grave lesão à ordem e à economia pública. “Não vamos tolerar que os direitos dos consumidores sejam desrespeitados. Por isso vamos buscar no Superior Tribunal de Justiça a manutenção da decisão que impediu o fechamento das agências em nosso estado, a fim de garantir o pleno respeito aos direitos e garantias constitucionais aos consumidores maranhenses”, assegurou Duarte Júnior.

O presidente do Procon destacou, ainda, que o órgão continuará atuando de forma técnica para impedir sobreposição e retrocessos. “Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988, mas um não pode se sobrepor ao outro”, explicou.

Apoiam o Procon na ação civil pública que requer a suspensão do fechamento de agências: o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), a Defensoria Pública Estadual e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA). Este mês, a OAB chegou a anunciar que deixará de trabalhar com o Banco do Brasil como banco oficial de suas contas institucionais em virtude do prejuízo que o fechamento causará aos advogados que precisam receber seus alvarás.

Além do pedido no STJ, o Procon também participará de audiência conciliatória com o Banco do Brasil no dia 24 de janeiro.

Oportunidade de negociar dívidas: Balcão de Renegociação do Judiciário aberto até sexta

O evento foi aberto nesta segunda-feira no Espaço Renascença

O evento foi aberto nesta segunda-feira no Espaço Renascença

A partir desta segunda-feira (28) até a próxima sexta-feira (2), acontece no Espaço Renascença (Rua Anapurus, 18, Jardim Renascença), o 3º Balcão de Renegociação de Dívidas, onde consumidores poderão negociar suas dívidas com 25 empresas parceiras, com benefícios que chegam a até 90% em juros e multas.

O Balcão foi aberto na manhã desta segunda (28), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, o presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luiz Almeida, e o coordenador das ações de Conciliação do Núcleo no Estado, juiz Alexandre Abreu.

O evento faz parte do projeto “Consumidor Adimplente – Cidadão com plenos Direitos”, que tem como objetivo estimular a participação de entidades públicas e privadas, com grande volume de créditos não pagos, para que estas apresentem condições favoráveis à quitação dos débitos por seus clientes, com imediata retirada de eventual restrição da dívida negociada.

Esta é a terceira edição do evento em São Luís, que já ocorreu também nas cidades de Imperatriz e Santa Inês, totalizando mais de nove mil atendimentos, representando R$ 26 milhões de dívidas negociadas e R$ 16 milhões em acordos.

O atendimento será feito das 8h às 12h e das 14h às 18h, alguns sem intervalo e sem a necessidade de agendamento. Participam desta edição do Balcão de Renegociação a Secretaria Estadual da Fazenda; PROCON; Câmara de Dirigentes Lojistas; Banco do Brasil; Caixa; Bradesco; Banco Itaú; Credishop; Cemar; Caema; NET; Claro; Embratel; UniCeuma; Ótica Diniz; A Renovar; Distribuidora Nascente; Distribuidora Litoral; Alvorada Motos; Franere e mais cinco empresas que estão sendo representadas pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE).

O cliente Luiz André Silva possuía uma dívida de R$ 49 mil com o Banco do Brasil, oriunda de empréstimos e operações financeiras. Com a renegociação, a dívida foi reduzida a R$ 36 mil e parcelada em 60 vezes sem juros. “Desta forma, ganham os dois lados, porque o Banco receberá seu dinheiro e eu poderei retomar o meu crédito na praça”, avaliou.

CONCILIAÇÃO – O desembargador Cleones Cunha ressaltou que o brasileiro possui a cultura de desejar quitar suas dívidas, apesar da crise econômica que o país enfrenta. “Quando reunimos a participação do Judiciário, empresas e cidadãos buscando a conciliação é um sinal de que vamos vencer essa crise”, assinalou.

O presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luiz Almeida, ressaltou os benefícios da renegociação de dívidas que, segundo ele, vão além dos acordos financeiros, passando pela importância de sedimentar na coletividade o sentimento conciliatório, evitando o crescimento das demandas judiciais e agilizando o tempo de resposta. “Queremos mostrar às pessoas que elas podem ser protagonistas de sua própria vida, e podem sentar para resolver pessoalmente suas dívidas com os credores”, avaliou.

O juiz Alexandre Abreu falou dos objetivos do Balcão, que partem da necessidade de atender a parcela da população que está inadimplente e necessita retomar sua condição de consumidor, além dos benefícios que os acordos trazem às empresas e ao Judiciário.

“Ganham também as empresas, que recebem recursos para garantir suas obrigações, e o Judiciário, que observa uma série de pendências sendo resolvidas sem chegarem à Justiça”, frisou.

COMO FUNCIONA – Logo na entrada, o consumidor é atendido pelo CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), detentor do cadastro do SPC, que informará a existência de pendências financeiras. Identificado algum débito, o consumidor é encaminhado para atendimento direto.

As empresas participantes estão instaladas em stands personalizados para atendimento de convidados e do público em geral, que serão atendidos por ordem de chegada, devidamente orientados, conforme a pendência a ser resolvida.

Identificada a existência de pendência, cujo credor não esteja presente, o consumidor será atendido por uma entidade de atenção e atendimento ao consumidor para tentativa de solução da pendência de forma virtual, ou para agendamento de audiência no Centro de Conciliação.

TJ nega que juízes participem de comissão de investigação

justiçaO Tribunal de Justiça do Estado emitiu nota afirmando que nenhum membro do Judiciário participa de ações de investigação. O Ministério Público havia colocado talvez em um atrapalho com as palavras que havia uma força-tarefa, formada também por magistrados.

A nota do TJ explica melhor o que talvez tenha sido a intenção da Procuradoria Geral de Justiça. ” TJMA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais”.

Isto explica melhor.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias de qualquer natureza. Magistrado não tem função investigatória, que é única e exclusiva da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

O Judiciário maranhense afirma que não há nenhum magistrado participando de grupo ou comissão de investigação. Qualquer informação em sentido contrário é falaciosa.

Reitera-se que o TJMA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais.

Justiça derruba Lei e gratuidade em estacionamentos volta a ser de 15 minutos

Desembargador José de Ribamar Castro suspendeu Lei e devolveu às empresas direito de cobrar estacionamento após 15 minutos

Desembargador José de Ribamar Castro suspendeu Lei e devolveu às empresas direito de cobrar estacionamento após 15 minutos

O desembargador José de Ribamar Castro suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que estabeleceu a isenção de pagamento nos primeiros 30 minutos para os proprietários de veículos usuários de estacionamentos privados.

A lei vinha agradando muito os usuários, principalmente nos shoppings. Agora, um balde de água fria para o consumidor.

A decisão do magistrado acolhe recurso das empresas Construções e Empreendimentos do Maranhão Ltda (Construem) e W Empreendimentos Ltda, que questionaram a constitucionalidade da mencionada lei, pedindo tutela de urgência para suspensão dos efeitos da mesma.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador José de Ribamar Castro entendeu que no recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça as empresas demonstraram os requisitos indispensáveis á concessão da medida.

Segundo o magistrado, ao prever a tolerância de não cobrar os 30 primeiros minutos em estacionamentos privados, a lei viola o artigo 22,I, da Constituição Federal, que estabelece que a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, ramo do direito que disciplina o direito de propriedade.

O desembargador ressaltou que com a aplicação da Lei Municipal pode acarretar o fim da atividade das empresas de estacionamento, em razão do ônus em não poder cobrar dos usuários os 30 minutos de tolerância, tendo, porém, que suportar todos os efeitos da responsabilidade civil pela guarda dos veículos estacionados.

É mole!?

Gilberto Aroso aposta em manobra no TJ para “limpar” sua Ficha

gilbertoarosoDo Blog Marrapá – O candidato a prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso (PRB) tem movido céus e terras para se manter na disputa pela prefeitura. Aroso responde quatro ações por Improbidade Administrativa e três Ações Penais.

A  Primeira Câmara Criminal por unanimidade manteve a condenação de Gilberto Aroso de seis anos e três meses de prisão. O candidato passou várias semanas preso na Penitenciária de Pedrinhas, sendo libertado mediante um habeas corpus concedido pelo Ministro Maranhense do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca.

Para registrar sua candidatura, Gilberto Aroso e seu parceiro também acusado de vários crimes Roberto Campos, apresentaram no Tribunal de Justiça requerimentos requerendo a suspensão das condenações até que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal de Federal julguem os recursos extraordinário e especial que ajuizaram.

Os requerimentos de Gilberto Aroso e seu parceiro foram para o Presidente Cleones Cunha, que mandou para a vice-presidente Maria Das Graças. A vice jogou a batata quente para o decano Bayma Araújo. O Desembargador foi mais um que não quis saber da encrenca. O processo foi então para o Desembargador Jorge Rachid, colega de turma e amigo de Jose Antônio de Almeida e Silva, advogado do candidato Gilberto.

O Desembargador Jorge Rachid suspendeu a decisão da Primeira Câmara Criminal, garantindo de forma precária e provisória a candidatura de Gilberto Aroso.

Juristas ouvidos pelo Blog afirmaram que um desembargador não pode suspender uma decisão colegiada, tomadas por um órgão colegiado, no caso a Primeira Câmara Criminal, que é composta por três desembargadores.

Ocorre que além de ter ganho uma liminar do desembargador Jorge Rachid, o candidato Gilberto Aroso tem usado todos expedientes para evitar que o processo seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça e ele possa concorrer com a liminar do desembargador Jorge Rachid.

O candidato entrou com um recurso interno de despacho do desembaçador José Bernardo Rodrigues, que é incabível. O pior, os advogados de Gilberto ingressaram com um recurso interno do recurso interno, atitude desesperada.

Para escancarar as manobras para segurar o processo aqui no TJ, os advogados levaram o processo para casa e nunca mais devolveram, obrigando a Secretaria do Tribunal de Justiça a notificar os causídicos manobreiros para devolverem o processo em 24 horas.

O Presidente Cleones Cunha  e a Corregedora Anildes Cruz devem ficar atentos para as manobras de Gilberto que podem levar o Judiciário maranhense a responder novas denúncias no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Justiça mantém ex-prefeito de Buriti preso

Neném Mourão permanecerá preso

Neném Mourão permanecerá preso

O ex-prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão – o “Neném Mourão” – teve sua prisão preventiva mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pedido de habeas corpus com pedido de liminar de soltura em favor do ex-gestor. Mourão está preso preventivamente por determinação do juiz titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

A denúncia contra Neném Mourão foi feita pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou despesas sem o processo prévio de licitação, para aquisição de materiais de consumo e imobiliários e serviços de engenharia. A auditoria indicou, ainda, a apropriação de despesas contabilizadas e não comprovadas com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Folha de Pagamento.

Entre as acusações atribuídas ao ex-gestor, inclui-se o uso indevido de recursos públicos, na ordem de R$ 712.437,49, na época em que ele exercia o cargo de prefeito do município de Buriti, em 2008. Nos autos do processo constam, também, as acusações de violência doméstica e posse ilegal de arma. Os crimes estão previstos no Código de Processo Penal e nas leis 201/67, 8.666/93, 10.826/03 e 11.340/06.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a defesa de Neném Mourão afirmou não existir condenação criminal contra o ex-prefeito. Sustentou que o mesmo tem boa conduta e alegou cerceamento de defesa e ausência de requisitos para autorização da custódia cautelar.

O relator do processo, desembargador João Santana, enfatizou que o ex-prefeito tornou-se réu em várias ações penais, entre os anos de 2009, 2012 e 2016. Frisou que as ações estão em andamento, com recebimento de denúncia, sem a conclusão da instrução criminal.

O magistrado votou pela manutenção da prisão de Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

Justiça nega liminar a Associação que queria retomar Parque Independência

parqueindependenciaO desembargador Guerreiro Júnior negou pedido liminar em mandado de segurança da Associação dos Criadores do Maranhão que quer continuar mantendo o controle da área do Parque Independência, onde se realizava anualmente a Expoema.

A área foi retomada pelo governo e destinada à instalação de um conjunto habitacional do programa ‘Minha Casa Meu Maranhão’ para os servidores públicos do Estado.

Guerreiro Júnior lembrou na decisão que a permissão de uso de espaço público é revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dado o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público. E a regra é a revogação é sem ônus para a Administração Pública.