Justiça acaba com factoide de Ribamar Alves contra o governo

ribamaralvesO desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e certo.

No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo, como tentou alegar o prefeito Ribamar Alves.

Para o desembargador, a atuação do Judiciário no controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da moralidade. E como não há nada neste sentido no caso, nada que a Justiça possa interferir.

O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.

Justiça determina fim da paralisação de agentes penitenciários; multa diária é de 50 mil reais

Blog do Gilberto Lima – O desembargador Jorge Rachid determinou o fim da paralisação das atividades deflagrada pelos agentes penitenciários do Maranhão. A decisão foi tomada na sexta-feira (17), em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo governo do Estado. De acordo com a decisão, agentes estão proibidos de promover, divulgar ou incentivar medidas de paralisação ou greve.

“Defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao requerido que se abstenha de promover, divulgar ou incentivar medidas de paralisação ou movimento grevista, bem como determinar que os substituídos voltem a desempenhar suas funções regularmente no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, ressalta a decisão.

decisao

Ao decidir pelo fim do movimento paredista, o desembargador destaca que o sistema penitenciário do Estado vem atravessando nos últimos anos uma crise sem precedentes, com várias rebeliões, fugas e mortes de detentos, o que causa uma grande instabilidade tanto dentro das unidades prisionais como na sociedade em geral.

Rachid ressalta também os atos dos grevistas, na manhã de sexta-feira (17), que, segundo ele, atentaram contra a administração da Justiça e a ordem pública, pois impediram o comparecimento dos internos nas audiências designadas pelo Poder Judiciário, bem como proibiram a entrada do caminhão que fornece alimentos aos presos e a entrada da Polícia Civil no Complexo Penitenciário.

Na ação, o governo ressalta que a maioria dos itens da pauta de reivindicação não são possíveis de serem negociados no presente momento de crise, tendo em vista a vedação da lei de Responsabilidade Fiscal e da restrição orçamentária, sendo que a categoria já fora beneficiada com recomposição salarial e benefícios no ano de 2015. Acrescenta também que os demais pleitos referentes às condições de trabalho devem ser negociados sem a suspensão das atividades, pois a categoria presta serviços essenciais para a manutenção da ordem e da segurança pública e à própria administração da Justiça, o que impede o direito de greve, conforme jurisprudência do STF e do STJ.

TJ indefere recurso e mantém decisão inicial sobre greve dos professores

TJMAG1 MA – Em resposta aos embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa decidiu nessa quinta-feira (9) pela manutenção da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os professores a encerrarem a greve e retomassem as aulas na rede municipal. A decisão anterior, por meio de liminar, era do próprio desembargador Lourival Serejo.

Na nova decisão, o desembargador esclarece que não fica demonstrada a impossibilidade jurídica e prática, apresentada pelo Sindeducação no pedido de reconsideração, do cumprimento da decisão sem realização prévia de uma assembleia geral da categoria. Uma multa diária de R$ 10 mil havia sido estipulada para o sindicato, e segue valendo com a nova decisão da Justiça.

Justiça suspende greve dos professores de São Luís

Desembargador Lourival Serejo declarou excesso do sindicato. "greve é último recurso"

Desembargador Lourival Serejo declarou excesso do sindicato. “greve é último recurso”

Blog do Jorge Vieira – O desembargador Lourival Serejo, relator do processo, concedeu limiar suspendendo a greve dos professores do município decretada pelo Sindeducação e determinou a imediata continuidade dos serviços de Educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A greve, considerada eminentemente política, não havia razão para ser deflagrada, até porque o prefeito Edivaldo Holanda Júnior já concedeu aumento salarial aos professores que somam 28,43%. Foram 9,5% em 2013, 5,9% em 2014 e 13,67% em 2015. O acumulado dos últimos três anos é superior tanto ao reajuste do salário mínimo quanto à inflação.

A proposta de 10,67%, escalonada em três vezes, foi formulada com base na análise da capacidade orçamentária do município. Vale lembrar que os professores têm uma fonte exclusiva de recursos que garante o seu pagamento: É o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).

Atualmente, a prefeitura já utiliza a totalidade dos recursos do Fundeb para pagar a folha de professores. Mesmo com essa proposta, será preciso um complemento de R$26,5 milhões ao Fundeb para que a prefeitura consiga pagar o salário dos professores. Deve ser levado em conta, também que a Prefeitura deve efetuar o reajuste do funcionalismo municipal como um todo.

Além do pagamento do salário dos professores, a lei do Fundeb prevê o recurso custeie outras demandas da educação como manutenção e melhorias físicas das escolas, entre diversas outras demandas da educação que precisam ser atendidas com urgência.

Judiciário já começou a pagar créditos dos precatórios a credores do Estado

precatoriosO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciou o pagamento dos credores dos precatórios do Estado do Maranhão, que totalizam a soma de R$ 70 milhões, conforme repasse realizado pelo Governo Estadual.

Inicialmente, serão quitados os débitos com os preferenciais da lista de dezembro de 2015 e de março de 2016, com teto equivalente a 60 salários mínimos. A preferência contempla idosos e portadores de doenças graves, conforme prevê no artigo 15 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Coordenadoria de Precatórios, serão pagos 303 preferenciais de 2015, além dos 260 de 2016, cujo valor total é de R$ 27.307.665,09.  Os alvarás começaram a ser assinados no dia 17 de março, e os valores já foram empenhados.

Após a emissão dos alvarás preferenciais, o TJMA iniciará o pagamento da lista cronológica que inicia com o ano de 2012 e segue até o limite do valor disponibilizado pelo Estado.

Esta é a segunda etapa de pagamento de precatório realizada pelo Judiciário maranhense este ano. A primeira foi na primeira quinzena de março, quando foram pagos 6,9 milhões a credores do Município de São Luís.

O juiz coordenador de Precatórios do TJMA, Nilo Ribeiro Filho, lembra que essa é uma forma de concretizar o direito assegurado ao credor por meio da decisão judicial.

O magistrado ressalta também que a Coordenadoria de Precatórios não entra em contato com os credores por telefone, sendo a comunicação de recebimento de precatórios sempre oficial e através dos advogados, como qualquer outra notificação judicial.

Quanto às despesas para recebimento, o único valor a ser pago pelos credores é de R$ 74,10, referente ao selo que é emitido pela Coordenadoria. O selo pode ser pago em qualquer agência bancária.

TJ declara inconstitucional Lei que concede pensão a ex-prefeitos e cônjuges, em Santa Rita

Câmara de Santa Rita havia concedido "boquinha" para ex-prefeitos e côngujes de ex-prefeitos

Câmara de Santa Rita havia concedido “boquinha” para ex-prefeitos e cônjuges de ex-prefeitos

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica de Santa Rita (artigo 76, caput e parágrafo único) e da Lei n° 33/2000, bem como reconheceu a não recepcionalidade da Lei n° 13/1982 daquele município. As leis obrigavam o pagamento de pensão – em valor equivalente ao subsídio dos vereadores – a ex-prefeitos municipais, estendendo o benefício aos seus cônjuges viúvos, sem que tenham contribuído para a Previdência Social.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), defendendo a ilegalidade da norma, já que a Constituição Estadual prevê pagamento de subsídios a agentes políticos e servidores públicos, sem extensão a outras pessoas. Segundo a PGJ, a previsão de pagamento da pensão lesaria o erário ao instituir benefícios previdenciários sem a devida contribuição dos beneficiários.

O relator da ação, desembargador Raimundo Barros, entendeu de fácil constatação a violação a princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade, previstos tanto na Constituição Federal como na Estadual, que atrelam os atos da Administração Pública à ética institucional, honestidade e ao comportamento conforme o interesse público e não de pessoas determinadas.

“Resta claro que a pensão conferida a ex-prefeito, em decorrência de simplesmente ter ocupado o cargo eletivo, encontra vedação nas Constituições Federal e Estadual”, frisou o relator.

O magistrado elencou ainda julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a inconstitucionalidade em casos semelhantes, por estipularem critérios acerca do Regime Geral de Previdência Social.

Justiça substitui prisão por medidas cautelares contra Pacovan

pacovanOs desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam – por maioria – ordem de habeas corpus em favor de Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan, para substituir sua prisão pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo, para informar e justificar suas atividades.

As medidas incluem a proibição de ausentar-se do Estado sem prévia comunicação; recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga; proibição de manter contato com testemunhas e com os demais acusados e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em investigação sobre desvio de verbas de programas firmados entre os governos federal, estadual e os municípios. Ele estava preso desde 23 de fevereiro, quando a mesma Câmara revogou – por maioria – liminar concedida em regime de plantão que o libertara.

O acusado ajuizou pedido de habeas corpus, alegando ser detentor de condições pessoais favoráveis ao direito de responder ao processo em liberdade, e que sua prisão representaria cumprimento antecipado de eventual pena.

O desembargador Froz Sobrinho ratificou os argumentos da liminar que revogou a prisão preventiva. Segundo o magistrado, ela somente deve ser determinada quando não forem cabíveis medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.

O magistrado elencou diversos argumentos jurídicos na fundamentação, como a falta de novos fatos a justificar a prisão preventiva, excesso de prazo e ausência da prática de atos violência por parte do acusado que ameacem a garantia da ordem pública ou o andamento da ação penal.

Froz Sobrinho ressaltou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados e das empresas envolvidas no suposto esquema, que asseguram a produção das provas no processo. “Nesse momento, em que os acusados encontram-se apresentando suas alegações preliminares, não se mostra adequado sopesar a gravidade do delito e aplicar as penas, mas sim quando da sentença final”, salientou.

O desembargador também considerou o princípio da isonomia, frisando que os demais acusados no caso encontram-se em liberdade, como o ex-prefeito do município de Bacabal, Raimundo Lisboa e Eduardo José Barros Costa, ambos supostamente envolvidos na mesma associação criminosa atribuída a Pacovan. O desembargador Joaquim Figueiredo teve o mesmo entendimento do magistrado.

DIVERGÊNCIA – O relator do habeas corpus, desembargador José Bernardo Rodrigues, votou pela manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos praticados; a complexidade da acusação de desvio de recursos pela associação criminosa, que envolveria mais de 40 prefeituras do Maranhão, utilizando de empresas fantasmas, documentos falsos e uma séria de artimanhas com o fim de desviar dinheiro público.

Justiça reconhece legalidade na cobrança por estimativa feita pela Caema

Desembargador Lourival Serejo reconhece que proibição de cobrança por estimativa traria grave prejuízo às políticas de abastecimento

Lourival Serejo reconhece que proibição de cobrança inviabilizaria o trabalho da Caema

O Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da cobrança por estimativa feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), na tarde desta quarta-feira (9). A decisão é do Desembargador Lourival Serejo. No início do mês, decisão da juíza Alessandra Arcangeli, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proibiu a Companhia de cobrar faturas por estimativas em casas que não possuem hidrômetros, além de obrigar a empresa a promover reparos na rede coletora de esgotos do bairro Codozinho, em São Luís. As obras na rede coletora de esgoto na Rua Medeiros de Albuquerque, no bairro Codozinho, e a suspensão da cobrança de tarifa dos moradores até que o reparo seja feito, já estão encaminhadas pela Caema.

No agravo, a Caema informou que a prática constitui dano à política pública de acesso à universalização do acesso ao sistema de funcionamento de água potável e da rede de esgotamento sanitário aos usuários assistidos pela Companhia. Com a decisão, a Caema continua a cobrar por estimativa até que os hidrômetros sejam instalados.

“A Caema ainda não tomou ciência do inteiro teor da decisão, mas informa que, além de estar de acordo com a legislação estadual e federal, a cobrança por estimativa representa a segunda menor tarifa do país. Se a decisão sobre a proibição fosse mantida, seria inviabilizada a continuidade dos serviços em 139 municípios do Maranhão. Há um intenso plano de hidrometração em execução na cidade de São Luís, contudo, é necessário um tempo razoável para conseguirmos superar os déficits decorrentes de décadas de falta de investimento no setor”, declarou o diretor Presidente da Caema, Davi Telles. “A Caema tem o compromisso de melhorar os índices de abastecimento água e tratamento esgoto e aprimorar os seus serviços progressivamente”, completou.

O Presidente declarou ainda que a Companhia tem feitos investimentos no setor. “Apesar da grave crise que assola o país, a Caema faz um esforço bastante grande e retomou um ciclo rigoroso de investimentos em saneamento no Estado”, disse.

Hidrometração

Segundo a Companhia, há uma campanha aberta para a instalação de 130 mil hidrômetros em São Luís. Desde o início da campanha em novembro, mais de 3 mil hidrômetros já foram instalados.

Investimentos

O Governo do Estado está investindo em programas de saneamento para a melhoria da qualidade de vida do maranhenses. Recursos na ordem de R$14 milhões estão sendo investidos para obras de melhorias na balneabilidade da orla da capital, com a despoluição dos Rios Claro e Pimenta. O rio Pimenta já tem 95% de pontos de esgoto retirados, e as obras no Rio Claro estão em andamento e devem ser concluídas em 90 dias. As obras do Rio Calhau terão início em 90 dias, segundo informou a Companhia. O plano de saneamento pretende elevar o nível de tratamento de esgoto de 4% para 70%, com a construção de 40 estações elevatórias de esgoto, duas grandes estações de tratamento de esgoto, ampliação da rede já existente e instalação de 400 km de redes coletoras e interceptores.

TJ recebe denúncia contra prefeito de Pedreiras por fraude em seis licitações

prefeitopedreirasA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele Município.

De acordo com o MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de restringir o acesso de participantes nos referidos processos licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).

As mesmas teriam sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5 milhões.

Segundo a denúncia, os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos certames.

Em sua defesa, o prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA, afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.

Quanto à observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à FAMEM.

Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as irregularidades.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.

Tribunal julga revogação de isenções ilegais concedidas no governo Roseana

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão analisam, nesta sexta-feira (5), ação que revogou benefícios fiscais considerados ilegais, antes concedidos a empresas que trabalham na comercialização de grãos. Os benefícios foram concedidos pela administração estadual anterior.

A medida contesta portaria [388/2015] emitida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que concedia benefícios de redução do ICMS a um pequeno grupo de empresas, não publicados no Diário Oficial e sem validade legal por descumprimento do princípio constitucional da publicidade.

Para essas beneficiárias permitiu-se que pagassem apenas 2% de ICMS nas vendas internas de suas mercadorias e 1% nas operações interestaduais, enquanto que as demais pagam 17% e 12%, respectivamente. Para estas empresas o governo concedia ainda, um crédito presumido, para anular a tributação pelo ICMS nas transferências entre filiais. A situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias.

Indeferimentos

A ação da empresa para restabelecer seu benefício fiscal concedido pela administração anterior já fora indeferida por unanimidade pelos desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ do Maranhão, em sessão, realizada dia 16 de outubro de 2015, quando analisaram o Agravo Regimental impetrado pela Companhia Araguaia (CDA).

Antes, o TJ já havia negado liminar em Mandado de Segurança da empresa Goiana que recebeu benefícios de ICMS sem previsão em Lei específica, violando o art. 150, § 6º, da Constituição federal e o art. 176 do Código Tributário Nacional.