Desembargador determina reintegração de posse da prefeitura de São Luís

Bayma Araújo determinou a imediata desocupação da prefeitura

Bayma Araújo determinou a imediata desocupação da prefeitura

O desembargador Antonio Fernando Bayma concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (14) e determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís, com a imediata desocupação do local pelos grevistas, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) que estejam na via pública ou entrada do prédio.

 

O magistrado também vedou a ocupação pelos grevistas de qualquer outro imóvel público municipal e autorizou reforço policial para integral cumprimento da ordem, observando a cautelaridade e razoabilidade na condução. O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil.

 

O Município de São Luís ajuizou a ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação), durante o plantão da noite da última quarta-feira (13), informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do desembargador Antonio Guerreiro Junior, ante o fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.

 

Segundo o Município, a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.

 

O desembargador Antonio Bayma justificou a urgência na apreciação da cautelar em sede de plantão, ainda que de forma excepcional, em razão da abusividade do movimento grevista em desrespeito à ordem jurídica.

 

Ele verificou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, entendendo ainda que o prolongamento da ocupação tanto do acesso quanto do interior da sede da Prefeitura levaria a descrédito e invalidaria as decisões judiciais, comprometendo o normal funcionamento das atividades, o livre uso e acesso às dependências do local.

 

“Não se pretende impedir os manifestantes de fazer valer seu direito de reunião, mas garantir o livre acesso dos servidores e da população em geral à entidade”, ressaltou.

Queda de braço entre governo e Tribunal de Justiça por redução no orçamento

Bayma Araújo barrou votação do Orçamento até  que governo mantenha R$ 882 milhões para o Judiciário.

Bayma Araújo barrou votação do Orçamento até que governo mantenha R$ 882 milhões para o Judiciário.

O Judiciário considerou uma afronta a autonomia do poder o fato do governo tentar reduzir o orçamento do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na peça orçamentária que o governo do Estado que à Assembleia Legislativa, reduz de R$ 882.847.519,00 para 708.686.548,00. Uma redução considerável de R$ 174.160.971,00 no orçamento do Judiciário maranhense. A guerra foi declarada. O TJMA decidiu que a Assembleia só poderá votar o orçamento quando o governo restituir o orçamento do Judiciário sem o corte proposto pelo governo.

O desembargador Antonio Bayma Araújo concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável à Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) contra o ato.

Na ação da AMMA, a entidade argumentou que a conduta do Poder Executivo, “ao promover cortes indevidos, tanto nos gastos relacionados a despesas de custeio, quanto nos valores arrecadados pelo Ferj, afronta a autonomia administrativa e financeira do TJMA, já que, ao seu ver, ao Poder Executivo cabe apenas a remessa da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, nos moldes como foi encaminhada”.

No exame do pedido, Bayma afirmou que não é permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, ao apreciar a proposta sob os ângulos da conveniência e legalidade. Somente no caso de não observância, por parte do Judiciário, dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, caberia ao Executivo proceder aos devidos ajustes, a fim de consolidar a proposta orçamentária anual, conforme determina a Constituição Federal.

Segundo o desembargador, o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo foi além do permitido, por ter feito o corte em mais da metade do valor destinado a despesas de custeio previsto no teto orçamentário e “demonstra manifesta violação a princípio constitucional e desrespeito à lei orçamentária”.