Cármen Lúcia homologa delações da Odebrecht

Cármen Lúcia acabou de homologar as 77 delações da Odebrecht. O sigilo dos depoimentos, por enquanto, continua mantido. As delações prometem abalar o mundo político. E maranhenses podem voltar à pauta da Lava Jato.

O material será encaminhado para a Procuradoria-Geral da República, que vai analisar os documentos para decidir sobre quais pontos irá pedir investigação.

Na sexta-feira (27), juízes auxiliares do gabinete do ministro Teori Zavascki concluíram as audiências com os 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht que fecharam acordo no âmbito da Operação Lava Jato. A homologação dá validade jurídica às delações.

Supremo confirma: greve do Sindicato dos professores de São Luís é ilegal

Ministra Carmem Lúcia indeferiu pedido do sindicato

Ministra Carmem Lúcia indeferiu pedido do sindicato

A velha desculpa de que o problema é com a Justiça maranhense nem cola mais. Desta vez foi o Supremo Tribunal Federal que determinou que a greve do sindicato dos professores de São Luís é, de fato, ilegal. A ministra Carmen Lúcia indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.

Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.

“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou.

Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.