Justiça cassa mandato de Teresa Murad por abuso de poder político e econômico

Decisão torna Teresa e Ricardo Murad inelegíveis até 2020

Decisão torna Teresa e Ricardo Murad inelegíveis até 2020

A Justiça cassou nesta quinta-feira (13) o mandato da prefeita de Coroatá, Teresa Murad, e a vice, Neuza Muniz, por abuso de poder político e econômico. A juíza Josane Braga, da comarca de Coroatá, acatou os argumentos da coligação “Coroatá crescendo com liberdade” pelos abusos da campanha de 2012 que teriam sido cometidos pelo marido da prefeita, o secretário estadual de saúde, Ricardo Murad.

Na decisão, a juíza torna inelegíveis Teresa e o marido Ricardo Murad por oito anos. A sentença determina o afastamento imediato de Teresa do cargo, com a posse do presidente da Câmara Municipal interinamente. Uma nova eleição terá que ocorrer em um prazo de 40 dias.

Durante a campanha eleitoral, Ricardo Murad abriu 13 poços artesianos em pontos estratégicos de Coroatá, que depois foram totalmente abandonados antes da conclusão das obras.

Cabe recurso da decisão.

Prefeito da Raposa é cassado por compra de voto e abuso de poder econômico

clodomirA Justiça Eleitoral cassou o prefeito de Raposa, Clodomir de Oliveira dos Santos (PRTB) e o vice-prefeito, Messias Lisboa Aguiar (PP), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na eleição de 2012. A decisão é do juiz da 93º Zona Eleitoral, Osmar Gomes dos Santos, determina que a segunda colocada na eleição, Talita Laci(PCdoB) assuma o comando da Prefeitura imediatamente.

O juiz marcou para esta sexta-feira (15) a diplomação de Talita às 10h. A decisão também torna inelegível por oito anos (a contar de 20012) o prefeito e o vice.

A acusação é de que a chapa de Clodomir comprou votos de eleitores através de uma candidata a vereadora da coligação, Elenilde Saraiva Araújo, flagrada em um vídeo no interior de uma residência no bairro do Cumbique em Raposa um dia antes da eleição. O vídeo mostra o montante de dinheiro e santinhos. Testemunhas também confirmaram a compra de votos.

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Confira o vídeo que embasou a decisão:

Justiça concede liminar favorável à vereadora de Mata Roma

Justiça não encontra provas que apontem irregularidades de Fernanda Maria. Perseguição de Paulo Neto

Justiça não encontra provas que apontem irregularidades de Fernanda Maria. Perseguição de Paulo Neto

O juiz Cristiano Simas Sousa concedeu na última quarta-feira (4), liminar favorável ao mandado de segurança solicitado pela vereadora Fernanda Maria (PSL) e pelo vice-prefeito Jackson Sousa Correa (PSL) de Mata Roma. Os dois são alvos de perseguição política, insuflada pelo ex-deputado estadual Paulo Neto e marido da atual prefeita, Carmem Neto (PMDB), que tentam a todo custo cassar o mandato das duas lideranças do município.

De acordo com o documento expedido pelo magistrado da comarca de Chapadinha, Fernanda Maria e Jackson Sousa estão sofrendo um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Mata Roma, porém não há consistência jurídica para o prosseguimento do trâmite na casa legislativa do município.

Na liminar concedida pelo juiz Cristiano Simas Sousa, ele explica: “não há justa causa para o prosseguimento, uma vez que a única prova indicada pelo denunciante seria a cópia de uma lista apócrifa que não autorizaria a conclusão de que houve ilicitude quando dissociada de outros elementos de prova”.

 Desta forma o processo de cassação que teria previsão de conclusão para o dia 2 de julho, está suspenso e possivelmente deve ser arquivado, após a não comprovação de provas concretas contra a vereadora e o vice-prefeito de Mata Roma.

 Entenda o caso

Justiça proíbe Câmara Municipal de instaurar processo de cassação

Justiça proíbe Câmara Municipal de instaurar processo de cassação

Fernanda Maria e Jackson Sousa são considerados as principais lideranças de oposição na cidade de Mata Roma. A vereadora faz um duro discurso na tribuna da Câmara Municipal, evidenciando os desmandos da atual prefeita. Essa atitude irrita profundamente o grupo liderado pelo ex-deputado estadual Paulo Neto, que arranjou uma testemunha que se diz lavrador para acusar a vereadora e o vice-prefeito de ato ilícitos.

 No entanto já foi descoberto, que o suposto agricultor Carlos Alberto é funcionário da prefeitura de Mata Roma, exercendo cargo de vigilante, o que levanta suspeita que é uma testemunha montada pela atual administração municipal.

 A vereadora já evidenciou durante em seus discursos na tribuna do parlamento, que a prefeita Carmem Neto é alvo de investigação na Controladoria Geral da União (CGU), por suspeita de desvio de verba pública, ilegalidade na contratação de empresas, licitações fraudulentas etc.

 Todas essas denúncias provocaram a ira do grupo político da atual prefeita, que começou a coagir a vereadora e o vice-prefeito. Fernanda já foi vítima, inclusive, de um ataque na Vila Maçulão, quando um veículo tentou lhe atropelar, quando ela tentava fotografar irregularidades de um caminhão da prefeitura de Mata Roma.

Sem ceder às pressões e as tentativas de tentarem lhe calar, Fernanda Maria, segue firme no seu propósito de defender os interesses da população, mesmo que ela tenha que enfrentar o prefeito, seu marido e oito vereadores  – Bode  (PSD), Geisa Lobo (PMDB), Preto Diniz (PMDB), Tiago (PP),Chaguinha (PSD), Vassourinha (PDT), Alfredo Marques (PSDC), Moraes Fortes (PHS) –  alinhados com a atual administração, que tentam cassar o seu mandato e deixa-la calada, para que os desmandos na cidade de Mata Roma, prossiga de acordo com os interesses da prefeita Carmem Neto e seu marido Paulo Neto.

Prefeita de Urbano Santos absolvida de processo de cassação

IracemaA prefeita Iracema Vale (PT) escapou da cassação nesta quinta-feira (23) no Tribunal Regional Eleitoral. A segunda colocada na disputa, Lea Cristina da Costa Silva (PTB), entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a prefeita pedindo a cassação de Iracema por abuso de poder econômico e ilícito além de captação ilícita de sufrágio.

Froz Sobrinho, que havia pedido vista do caso, afirmou que a distribuição de brindes alegada peal recorrente sequer aconteceu no período vedado e não a entendeu como sendo para fins eleitoreiros. Exonerações feitas também no município para o relator não influenciaram no processo eleitoral. Assim, Froz acompanhou o relator que havia sido Sérgio Muniz, quando ainda estava na corte pelo desprovimento do recurso. O parecer ministerial também foi no mesmo sentido. A prefeita foi absolvida por unânimidade.

No município, a apreensão era grande em torno da possibilidade de cassação de Iracema. Nos bastidores, a cassação era dada quase como certa. Em 2011, a cidade viveu a cassação de chefe de Executivo, quando Abnadab Léda (PTB) foi cassado por irregularidades em prestações de contas.

TRE-MA cassa mandato de Beto Castro; caso agora vai para o TSE

betocastroO Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão de primeiro grau e determinou a cassação do vereador Beto Castro (PRTB). Por maioria (4 a 2), contra parecer do Ministério Público, os membros decidiram manter a decisão do juízo da 3ª zona que cassou e determinou a posse do suplente Paulo Roberto Lima Oliveira, o Carioca.

Os membros da corte apontaram que Beto Castro possui mais de um documento de identidade civil, fato esse que teria omitido da Justiça Eleitoral, com o nome Werbeth Machado Castro, sob o qual respondeu penalmente pelo crime de receptação.

Por essa razão, o juízo da 3ª zona eleitoral de São Luís entendeu que a duplicidade constituiria fraude e, por conseguinte, comprometeria a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, já que o eleitor não teria plenas informações sobre o candidato.

Em seu favor, Beto Castro informou ter sempre utilizado o nome Werbeth Macedo Castro, alegando que o uso de outra identidade tratou-se de lamentável fato isolado, cuja apreciação não seria de competência da Justiça Eleitoral, ressaltando que a sua punibilidade no referido processo criminal já teria sido extinta. Também sustentou que não fez uso de nenhuma fraude ou ardil para ludibriar o eleitorado, pugnando, ao final, pela reforma da sentença de primeiro grau.

Caso vai para o TSE

O titular do blog conversou com o advogado de Beto Castro, Carlos Lula. O advogado afirmou que apesar da derrota no pleno do TRE, irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, e disse que Beto irá recorrer no cargo.

“Apesar do Acordão falar em posse imediata do suplente, isto se dá após a publicação e entrarei com os embargos no TRE para que o Beto possa recorrer no cargo”, afirmou.

Prefeito cassado foi preso por falar demais

Rafael Brasil foi preso com R$ 40mil em espécie.

Rafael Brasil foi preso com R$ 40mil em espécie.

O prefeito cassado de Buriti de Inácia Vaz, Rafael Mesquita Brasil (PRB), foi pego pela boca. Na madrugada desta terça-feira (19), o prefeito cassado foi preso pela Polícia Rodoviária Federal na entrada de São Luís com R$ 40 mil em uma bolsa (veja no blog do Gilberto Léda). Mas como a PRF teve a sorte de abordar o carro do prefeito e encontrar ele portando a maleta com dinheiro em espécie?

Assim que saiu a decisão do juiz Mário Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral, no fim da semana passada, para cassar o prefeito, ele disse a vários correlegionários que estava tranquilo e garantiu que não seria cassado. Rafael disse para muitas pessoas na cidade que estava vindo a São Luís comprar uma liminar, e que o segundo colocado nas eleições do município não seria empossado.

As afirmações chegaram nos ouvidos da oposição no município, que alertou a Polícia Rodoviária Federal, dando as características e placas do carro do prefeito e o possível horário que passaria pela barreira da PRF. Não deu outra, foi preso com a maleta de dinheiro. Rafael foi encaminhado para o Plantão da Vila Embratel e já foi liberado.

O prefeito e seu vice foram acusados pelos adversários de haver usado, sem contabilizar na prestação de contas, um ultraleve para distribuir panfletos com pesquisa às vésperas do pleito, ônibus escolares para transportar eleitores e ônibus alugados de uma empresa de São Luís.

Já foi dada entrada no pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Luís, por volta das 16h de ontem.

Presidente da Câmara sumiu

Em Buriti, ninguém encontra o presidente da Câmara Municipal, Laudelino Mendes, nem o vice presidente. Eles sumiram para não empossar Naldo Batista e seu vice, Ednaldo Moreira, tome posse, da coligação quefoi segunda colocada nas eleições de 2012.

CPI quer passar por cima da Lei e cassar prefeito de Barreirinhas

Leo-CostaO presidente da CPI da Merenda Escolar de Barreirinhas, vereador Joab Marreiros Dias (PV), quer cassar o prefeito de Barreirinhas Léo Costa (PDT) simplesmente porque publicou uma licitação no jornal da Famem, onde a maioria das prefeituras do Estado publica.

A CPI da Merenda Escolar após três meses de instalada aponta em seu relatório final irregularidade no Programa de Aquisição, Distribuição e Qualidade da merenda escolar do município. O presidente da CPI, Joab Dias (PV) deverá apresentar nesta terça-feira (12) o pedido URGENTE de cassação do prefeito no plenário da Câmara Municipal de Barreirinhas.

O principal embasamento da CPI é a não publicidade das licitações da merenda escolar. Segundo o relatório, a publicação do edital realizados no jornal da Famem não representa publicação oficial, portanto, “sem legitimidade administrativa. Mesmo havendo uma lei municipal autorizando tal ato, pois restringe o direito ao maior número de participantes ao certame”, segundo o relatório. Os alunos ficaram sem a merenda escolar no início do ano. A CPI alega que houve desvio de recurso.

O prefeito Léo Costa publicou a licitação no jornal da Famem, como é permitido por lei e no Jornal Pequeno.  O procedimento correto de uma CPI é apurar e entregar o relatório ao Ministério Público e não julgar. A Comissão, como o próprio nome diz, é de investigação.

O município ficou sem merenda escolar na rede pública por muitos meses. Isso é fato. Em contato com o titular do Blog, o prefeito Léo Costa afirma que o problema na merenda escolar se deu porque os recursos não estavam sendo liberados pelo governo federal em virtude de pendências das antigas administrações. Ele afirma ter comprovação de que o problema da merenda foi gerado pela falta de pagamento. “Foi um relatório fora dos autos. Ironicamente a prefeitura recebeu o relatório do MEC confirmando que não houve repasse porque os gestores anteriores não prestaram contas em 2009, 2010 e 2012. Disseram que nós pagamos e não recebemos. Estão lá com eles todos os comprovantes. Então é violência política institucional. A merenda já está regularizada, não com recursos do MEC. Tivemos que acionar os ex-gestores, mas ainda não estamos recebendo os repasses do governo federal”.

Três conceituados especialistas consultados pelo blog concordam que CPI não tem poder de indicar cassação. Somente se fosse uma denúncia apresentada por cidadão, seguindo o Decreto-Lei 201. A CPI só deve investigar e enviar o relatório.

Idealizador do Ficha Limpa critica mudança da regra para cassação de governadores

Marlon Reis diz que decisão do TSE sobre RCED não é defendida por nenhum pensador do Direito Eleitoral.

Marlon Reis diz que decisão do TSE sobre RCED não é defendida por nenhum pensador do Direito Eleitoral.

Uma referência a nível nacional sobre Direito e moralidade eleitoral, juiz, Titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, Marlon Reis, um dos idealizadores do projeto Ficha Limpa, conversou co o titular do blog sobre as mudanças da reforma política e os rumos da política no país. Em especial, chamou atenção o posicionamento de Reis sobre  a questão da mudança da jurisprudência do TSE sobre a cassação de governadores, já que a corte definiu ser inconstitucional o Recurso Contra expedição de Diploma (reveja).

Reis afirmou que nenhum jurista da área eleitoral embasa o pensamento do TSE. “Eu fui surpreendido com esta decisão porque ela não tem amparo no pensamento de nenhum eleitoralista. Não há um livro que defenda isso. Eu vejo que o Recurso Contra Expedição de Diploma em todos os seus aspectos prevê a perda de mandato. Ele é uma conquista da sociedade. Na lei de iniciativa Popular contra compra de votos houve alteração deste recurso para expressamente permitir que ele fosse cabível em caso de compra de votos. É muito sério que por uma interpretação, sem mudança legislativa, tenha sido decidido não aplicar a lei”, afirmou.

O magistrado disse que ainda credita que este pensamento pode ser revisto, se não pelo próprio TSE, pode ser pelo Supremo. “Entendo que isto pode ser revertido e próprio TSE pode rever sua decisão. A jurisprudência não é regulativa nem para o próprio Tribunal e, especialmente para o Supremo Tribunal Federal, que pode derrubar esta decisão. Como se trata de matéria constitucional, pode haver recurso para o STF”, defendeu.

Esse tal de RCED

Por Carlos Eduardo Lula*

LulaA vida política do Maranhão foi decidida nos últimos anos com inegável interferência da Justiça Eleitoral. Tivemos um Governador apeado do poder no ano de 2009, a seguinte eleição governamental também contestada sua legitimidade perante o Judiciário, inclusive com parecer do Ministério Público por sua procedência.

Nos dois casos, ações com nomes esquisitos, que tomaram a boca da população: RCED, as iniciais para o pomposo nome completo da ação: “recurso contra a expedição de diploma”. Este instituto, com nome e procedimento de recurso, mas que na verdade é uma ação, está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e vinha sendo utilizado desde a década de sessenta do século passado, sem qualquer tipo de contestação.

Na última semana, contudo, o mundo jurídico foi tomado de espanto no julgamento do RCED 884 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nele, buscava-se a cassação do mandato do Deputado Francisco Assis Carvalho (PT-PI). Ninguém discutia a constitucionalidade da ação até o Relator, Ministro Dias Toffoli, levantar essa preliminar. Por maioria de votos (4×3), o TSE entendeu que o inciso IV do art. 262 do Código Eleitoral não teria sido recepcionado pela Constituição e que tais ações deveriam ser aproveitadas como Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com outro procedimento e em outra instância.

Mantido tal entendimento, o contexto político local se alteraria. De um RCED prestes a ser julgado, teríamos o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral, para que então proferisse o julgamento. Críticas e teorias conspiratórias surgiram de todos os lados, a demonstrar, de forma clara, a delicada função do Poder Judiciário ao cassar eleitos pela população.

Em tais situações, tenho sempre defendido o papel da Justiça Eleitoral. Tanto mais democrático o processo, quanto maiores e mais eficazes os seus sistemas de controle. Mesmo os atos praticados pelos órgãos de representação popular, ainda que com apoio da própria população, podem ser objeto de crítica e controle, porquanto a predominância da maioria só deve ser aceita dentro de um quadro de respeito à legalidade.

E é esse, afinal, um dos objetivos da jurisdição: a sobrevivência e a proteção das minorias governamentais, de modo que o Judiciário passa a atuar enquanto um órgão de composição de conflitos políticos, numa verdadeira contenção ao princípio da maioria, já que nenhuma decisão pode estar imune a controles democráticos.

Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República. E nesse sentido, a democracia também garante a segurança de expectativas das pessoas: todas as Instituições hão de respeitar o ordenamento jurídico e as posições jurídicas de seus cidadãos. Assim, é possível afirmar que é também papel da Justiça Eleitoral ser garantidora do regime democrático, ao mesmo tempo em que é garantida por ele.

O que quero afirmar é que a possibilidade de mandatos serem cassados faz parte das regras do jogo. Como dito, num regime democrático, a vontade política da maioria governante de cada momento não pode prevalecer em detrimento da Lei. Ao revés, ela submete-se à legislação.

Mas não podemos ter situações idênticas tratadas de forma distinta pelo Poder Judiciário. A mudança abrupta de um entendimento desmerece o Judiciário, a classe política e traz enorme desconfiança por parte da sociedade. Numa noite em que um dos membros deixava a Corte e sem ouvir sequer o Ministério Público, o TSE não poderia ter jogado fora um entendimento que vem desde 1965.

A segurança jurídica é postulado que se deduz do texto constitucional (art. 5º, XXXVI, XL e art. 150, III, CF/88), de modo que deve ser possível adquirir certeza e previsibilidade das relações judiciais. O cidadão não pode dirigir-se ao Poder Judiciário com a mesma expectativa que vai a uma casa lotérica. Numa premissa: proteção da confiança.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário.

 e-mail: [email protected]

Advogado de Jackson pediu inconstitucionalidade de RCED em 2009

Do Blog do Diego Emir

Daniel Leite pediu inconstitucionalidade da Ação contra Jackson Lago Ao contrário do que foi dito por alguns, um dos advogados do ex-governador Jackson Lago (PDT), o Daniel Leite, entrou com um pedido de inconstitucionalidade do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) na ação no Tribunal Superior Eleitoral que cassou o seu mandato, decisão esta que hoje pode beneficiar a governadora Roseana Sarney (PMDB).

Vale lembrar que um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) já havia se posicionado a favor da competência do TSE para julgar recursos contra a diplomação de políticos sob acusação de abuso de poder político ou econômico.

Em 2009, o STF negou pedido de liminar apresentado pelo advogado Daniel Leite, que defendia o governador Jackson Lago do PDT para suspender a tramitação dos recursos “originários” contra a expedição de diplomas no TSE. O advogado argumentava que os recursos contra a diplomação de candidatos eleitos deveriam ser julgados primeiramente pelos TREs. Somente depois, em grau recursal, os processos poderiam ser analisados pelo TSE.

A PGR argumentou que não há, na Constituição, qualquer instrumento capaz de discutir a competência do TSE para o julgamento dos recursos contra a expedição de diplomas estaduais ou federais. Surpreendentemente depois que não estava mais no TSE e somente no STF, o então ministro Eros Grau chegou a suspender, em caráter liminar, a tramitação de 58 processos de cassação que corriam no TSE, inclusive a da governadora Roseana Sarney. Porém o plenário do STF, entretanto, derrubou a liminar. “A decisão do TSE não tem qualquer alicerce no pensamento jurídico brasileiro”, concluiu Márlon Reis.

Mais uma prova de que a o entendimento jurídico muda muito rápido.