Jamil Gedeon reconduz ex-assessor de Nelma Sarney a cartório de Buriticupu

Jamil Gedeon mudou entendimento. O processo judicial já possui dois votos a favor da recondução do ex-assessor de Nelma Sarney para o cartório de Buriticupu. Decisão pode influenciar nos processos que Nelma e juiz Clésio Cunha respondem no CNJ

Voto de Jamil Gedeon coloca ex-assessor de Nelma Sarney no cartório de Buriticupu e pode favorecer a desembargadora no CNJ

Um processo vem causando tensão dentro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, mais uma vez, envolve denúncia de estranha nomeação na gestão das desembargadoras Nelma Sarney e Cleonice Freire.

A Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão e a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão  discordam da portaria de nomeação de José Mauro Barbosa Arouche, ex-assessor da Desembargadora Nelma Sarney para o Cartório de Buriticupu, município do Maranhão.

As associações impugnaram a decisão judicial porque José Mauro Barbosa Arouche entrou com uma ação contra o Estado do Maranhão em 2014 (processo nº 8865-68.2014.8.10.0001, 5ª Vara da Fazenda Pública) requerendo aumento de nota no concurso que fez no ano de 2008, ou seja, seis anos após a realização do concurso e no mesmo ano em que a sua então chefe, a desembargadora Nelma Sarney, era Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

O Magistrado Clésio Coelho Cunha, nomeado por Nelma Sarney para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular,  recorrigiu a prova de José Mauro Barbosa Arouche, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, que decidiu pela reprovação do candidato.

Recorrigida a prova pelo Magistrado e sem recurso do Estado do Maranhão, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado a sua reclassificação no concurso, tendo a organizadora do certame o reclassificando para a posição 99.

Porém, o ex-assessor da Desembargadora requereu que fosse investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu-MA, que no concurso de 2008, foi escolhido pelo candidato que passou na posição 28, ou seja, 71 posições acima do assessor, o que foi deferido pela Presidente em exercício a Desembargadora Cleonice Freire.

Diante da decisão da presidência do TJMA e do Juiz Clésio Coelho Cunha, as Associações dos Cartórios ajuizaram uma Ação Rescisória (nº 1405-62.2016), distribuída para o Relator, o Desembargador Lourival Serejo, questionando a decisão do Juiz Clésio que recorrigiu uma prova de um concurso já prescrito e ainda que não cabia ao Juiz recorrigir prova, e requerendo que o ex-assessor fosse afastado do cartório de Buriticupu-MA e o referido cartório fosse disponibilizado para concurso.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em vários processos, gerando precedente nacional, que o Poder Judiciário não pode corrigir provas de concurso. No caso de Mauro Arouche, a comissão do concurso recorrigiu a prova e manteve a nota atribuída pela banca examinadora, porém, o Juiz Clésio Cunha discordou da nota da referida banca e atribuiu nota 5, superior até mesmo ao que o Mauro havia pedido, que era de 4,5.

Verificando tal absurdo, Lourival Serejo concedeu a liminar determinando que o cartório fosse disponibilizado para concurso e que o ex-assessor de Nelma fosse afastado.

Dessa decisão, José Mauro recorreu, e no recurso foi negado provimento. O que chama atenção é que o Relator do recurso era o mesmo desembargador Jamil Gedeon, que à época do julgamento do recurso antecipou o mérito e afirmou que Mauro não tinha razão, porém, no julgamento da rescisória, misteriosamente o mesmo desembargador muda totalmente de entendimento, e vota pela recondução de Mauro para o Cartório de Buriticupu.

Na época em que foi afastado, José Mauro Barbosa Arouche ajuizou o Mandado de Segurança (Processo nº 2565-25.2016), exatamente no dia do Plantão da sua ex-chefe Nelma Sarney, que entendeu que era matéria de Plantão e que não havia problema de julgar um Mandado de Segurança do seu ex-assessor e revogou a decisão de Lourival Serejo, determinando o imediato retorno de Mauro para o cartório de Buriticupu.

Em razão dessa decisão, a Nelma responde a processo no Conselho Nacional de Justiça, juntamente com o Juiz Clésio Cunha.

Logo após o ocorrido, as Associações de Cartórios ajuizaram outro Mandado de Segurança (nº 3091-89.2016) contra ato da presidente Cleonice Freire, pois alegavam que mesmo que a recorreção da prova fosse correta, jamais o ex-assessor poderia escolher cartórios acima da sua posição (diga-se de passagem, bem acima da sua posição), e que, portanto, o Cartório de Buriticupu deve retornar para a lista de vacância do concurso.

É de conhecimento do público em geral que o ex-assessor da desembargadora Nelma Sarney, embora lotado no gabinete do deputado estadual, genro da desembargadora, Edilázio Júnior, cumpria seu horário de expediente no gabinete da desembargadora até o ano de 2015. Além disso, é de conhecimento de todos que a ligação muito próxima de Mauro com Nelam, e essa ligação era motivo suficiente para a mesma se julgar suspeita no Mandado de Segurança ajuizado pelo seu ex-assessor.

Porém, surpreendentemente, o desembargador relator Jamil Gedeon, em sessão realizada no dia último dia 13, votou pelo improvimento da Ação Rescisória que pede o afastamento do ex-assessor, voto seguido pelo juiz  convocado (Osmar Gomes), cujo julgamento foi adiado em razão de um pedido de vista do Desembargador Paulo Velten. Os desembargadores Cleonice Freire e Cleones Carvalho se julgaram suspeitos.

O que se sabe é que além de reconduzir José Mauro Barbosa ao Cartório, o desembargador Jamil Gedeon, ao decidir dessa forma, também poderá estar influenciando diretamente no processo em que Nelma e Clésio respondem no CNJ, uma vez que o Gedeon está conferindo ar de legalidade a sentença da dupla.

Caso prevaleça o voto do Relator Jamil Gedeon, José Mauro Barbosa Arouche retorna ao Cartório de Buriticupu. Sempre pela porta dos fundos.

Banco do Brasil acionou Nelma Sarney e juiz Sidney no CNJ por condenação de R$ 19 milhões

Nelma Sarney e Sidney Ramos: Banco do Brasil os acionou por ter sido condenado a pagar R$ 19 milhões a um advogado mesmo depois que a sentença havia sido revertida

O Banco do Brasil fez reclamação contra Nelma Sarney e o juiz Sidney Cardoso Ramos alegando situação de extrema gravidade o processo nº 12915/1998 da 4ª Vara Cível de São Luís. Um processo de R$ 15,9 milhões em indenização a favor do advogado José Carlos Tavares Durans.

Durans era advogado do Banco do Brasil em um caso contra uma empresa de premoldados e teve seu contrato rescindido por, segundo o banco, desvios de conduta. Ele então, exigiu indenização e honorários advocatícios. A primeira sentença (12915/1998) foi em favor do advogado, mas depois um Acordão de 2001 do Agravo de Instrumento 14987/1998 havia encerrado o caso, pelo não pagamento dos honorários.

Mas cinco anos após a decisão, a 4ª Vara Cível atuou na execução da sentença 12915/1998, decisão que já havia sido reformada.

O curioso é que o já conhecido juiz Clésio Cunha foi o primeiro a ter este processo em mãos, mas se deu por impedido. Em abril de 2015, a desembargadora Nelma Sarney designou o juiz Sidney para o processo. Em junho de 2015, o juiz Reinaldo de Jesus Araújo foi empossado na 4ª Vara Cível e mesmo assim o processo não retornou ao juiz natural, ficando nas mãos de Sidney.

O banco alega que Nelma nem poderia designar o juiz pois era Corregedora-geral à época e não fazia parte da 2ª Câmara Cível do TJ, sendo incompetente para designar o juiz.

A soma dos valores atualizados chegaram a R$ 19 milhões. No pedido de investigação, a defesa do Banco do Brasil diz que é nula a decisão para pagar o advogado e a portaria assinada por Nelma “que revestiu o primeiro reclamado (juiz Sidney) na jurisdição somente deste processo que envolve cifras milionárias e tramita na Quarta Vara Cível de São Luís, juiz incompetente para apreciar a matéria e com escopo específico de rejeitar a defesa do Banco do Brasil, é igualmente nula”.

Além da nulidade das decisões, o banco quer que se abra processo disciplinar para apurar os fatos narrados e a aplicação das sanções cabíveis aos envolvidos.

A estranha relação de Nelma Sarney com cartórios

O caso Clésio/Nelma Sarney/José Mário envolvendo o cartório de Buriticupu é o segundo que a desembargadora responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa de cartórios no Maranhão. O Blog do Raimundo Garrone revelou que o juiz Clésio Coelho Cunha responde ao mesmo processo que a desembargadora Nelma Sarney por conta da forma como se os dois magistrados teriam favorecido José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor e amigo íntimo da própria desembargadora, à condição de tabelião do cartório de Buriticupu (saiba mais aqui).

Mas este não é o único caso envolvendo Nelma Sarney e algum tipo de interferência em cartório do Maranhão. A ex-titular do Cartório 1º Ofício de Caxias – MA, Alba Tânia Fiúza, foi a primeira a acionar Nelma por conta de briga por cartórios.

Nelma foi acionada pela substituição injustificada em cartório de Caxias. Depois, ex-tabeliã desistiu estranhamente da Ação

Alba foi retirada da condição de tabelião por ofício da então Corregedora Geral de Justiça, Nelma Sarney, que nomeou Delfina do Carmo Teixeira de Abreu.

Não se sabe por qual motivação,  no dia 30 do mês de janeiro de 2015, a própria Alba desistiu da Ação e o processo no CNJ foi arquivado.

Porém, em setembro do mesmo ano, o CNJ suspendeu a farra de designações em cartórios do Maranhão, o que prova a irregularidade das nomeações. A Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão, a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) questionam designações de interinos praticadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, comandada por Nelma.

O CNJ determinou que Nelma revogasse em 48 horas as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira (Graça Aranha), Antonio Felipe Araújo Ribeiro (São Luís), Marcos Weba (Arari) e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu (Caxias).

“Verifica-se a latente irregularidade das designações determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça para as serventias de Graça Aranha, 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís-MA, 1º Ofício de Arari-MA e 1º e 3º Ofícios de Caxias, pois estão em total desrespeito às regras estabelecidas pelo CNJ e, ainda, pelo próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, diz o voto do conselheiro-relator. Além disso, dois dos quatro interinos não concursados já foram afastados anteriormente de sua atuação em serventias extrajudiciais em virtude de irregularidades graves”, declarou, à época, o relator.

Porém, os tabeliães indicados recorreram e o processo continua. Até hoje, Delfina e os outros indicados seguem respondendo pelos cartórios.

Caso Nelma e Clésio envolvendo cartório de Buriticupu continua no CNJ

Dutra aciona CNJ contra decisão do desembargador Jorge Rachid

20160926_154437_resizedO candidato a prefeito de Paço do Lumiar pela coligação “Vai Dar Certo”, Domingos Dutra (PCdoB), anunciou em entrevista coletiva que entrará com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a liminar do desembargador Jorge Rachid, que em decisão monocrática, tornou “elegível” o candidato Gilberto Aroso (PRB). Rachid contraria a decisão da Primeira Câmara Criminal que por unanimidade sentenciou Aroso a seis anos e três meses de prisão.

Para registrar sua candidatura, Gilberto Aroso e seu parceiro também acusado de vários crimes Roberto Campos, apresentaram no Tribunal de Justiça requerimentos requerendo a suspensão das condenações até que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal de Federal julguem os recursos extraordinário e especial que ajuizaram.

Os requerimentos de Gilberto Aroso e seu parceiro foram para o Presidente Cleones Cunha, que mandou para a vice-presidente Maria Das Graças. A vice jogou a batata quente para o decano Bayma Araújo. O Desembargador foi mais um que não quis saber da encrenca. O processo foi então para o Desembargador Jorge Rachid.

Na primeira liminar, Rachid esqueceu de citar a elegibilidade de Aroso, e teve que conceder a “liminar da liminar”. A decisão foi tomada em quatro minutos. “Na primeira ele esqueceu, na pressa, ele esqueceu de citar a elegibilidade do condenado por improbidade. Gilberto, que foi preso, é apoiado por Alderico Campos, investigado com pedido de prisão por rapinagem e grilagem, Fred Campos, preso por fraude eleitoral em 2008, e Júnior Mojó, condenado por assassinato. Por isso eu digo que é quadrilha. Não podemos deixar Paço do Lumiar passar por esta vergonha”.

Dutra afirmou que o CNJ não irá permitir este absurdo. “Eu estava quieto, mas diante deste escândalo nacional da decisão do desembargador Jorge Rachid, eu não tive outra alternativa. O desembargador solitariamente suspende uma decisão de três desembargadores. Isso é um absurdo”.

O vice-presidente estadual do PCdoB, Egberto Magno, afirmou ser absurda a decisão a decisão do desembargador e ressaltou que a maioria do Tribunal de Justiça do Maranhão é formada por desembargadores sérios. “É preciso verificar o ineditismo e excentricidade da decisão. Uma Câmara [formada por três desembargadores] toma uma decisão e uma liminar muda essa decisão. O TJ é formado em sua maioria por desembargadores que são pessoas corretas. Apenas uma dissonante, uma decisão isolada”, afirmou.

Dutra anunciou também que nesta terça-feira (27) irá à Procuradoria Geral de Justiça solicitar providências do Ministério Público.

TRE ainda julga o caso

Vale frisar que a decisão monocrática de Jorge Rachid apenas foi anexada ao processo de cassação do registro de candidatura de Gilberto Aroso e não o torna automaticamente elegível.

O Ministério Público Eleitoral já se posicionou contrariamente ao ex-prefeito Ficha Suja. O procurador regional eleitoral do Maranhão, Thiago Ferreira de Oliveira, emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura. O procurador demonstrou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina segundo a qual uma decisão monocrática de um membro do próprio tribunal que condenou um réu não é suficiente para afastar hipótese de inelegibilidade determinada pelo órgão colegiado.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julga agora o caso.