Política maranhense em notas

O que andam fazendo os campeões de votos da AL?

Hoje, o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) apareceu solicitando restaurante popular a sete municípios maranhenses. Isto me fez lembrar que existe um deputado chamado Josimar de Maranhãozinho. E pior: ele foi o deputado estadual mais votado do Maranhão. Mas com o primeiro semestre desta legislatura terminando, isto nos lembra: o que andam fazendo os deputados campeões de voto no Estado? Somente Josimar e Ana do Gás (PRB), que foi a terceira mais votada, tiveram juntos 177.539 votos. Muito voto para até agora não termos ouvido falar quase nada de ações dos dois. O segundo mais votado foi Glauberth Cutrim, com atuação razoavelmente discreta. A quarta com mais votos foi Andrea Murad, que mesmo aparecendo muito, tem concentrado a atuação na crítica ao governo com poucos projetos.

Mais um Aroso na disputa em Paço do Lumiar

caetaojorgeApós a conturbada administração de Bia Venâncio em Paço do Lumiar, seria natural imaginar o fim do Clã Aroso no município. Mas a administração trágica de Josemar Sobreiro está fazendo a ex-prefeita que teve que usar tornozeleira da Polícia Federal se assanhar na disputa. Segundo o Blog do Domingos Costa, Jorge Caetano (PMN), sobrinho do Amadeu Aroso (ex-marido de Bia), é pré-candidato a prefeito do município e será o investimento de Bia para voltar ao poder na cidade. São eles voltando…

Comissão começa trabalho para mudar nomes

Foto19 - Sessão Plenária - 300615 - por Kristiano Simas (1)O presidente da Comissão Especial que visa fazer um levantamento de todos os bens imóveis públicos do Estado com nome de pessoas vivas, Othelino Neto (PCdoB), enviou ofícios aos secretários de Educação, Áurea Prazeres, e de Gestão e Previdência, Felipe Camarão, solicitando a lista de prédios que se encontram nessas condições. O objetivo é cumprir a Lei Federal que proíbe esse tipo de homenagem a personalidades que ainda estão entre nós, independente de serem adversárias ou aliadas. Segundo Othelino, a Constituição Federal impede a colocação de nomes de pessoas vivas em órgãos públicos, pois fere o princípio da impessoalidade, a Lei Federal 6.454 de 1977.

TJ condena PMs por tortura

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou quatro policiais militares por prisão ilegal e torturas físicas contra dois homens. Conforme a decisão, os quatro policiais terão que pagar multa civil variando entre 10 e 15 vezes a remuneração do cargo. Um deles terá perda dos direitos políticos por cinco anos. O fato ocorreu em setembro de 2007, na cidade de Imperatriz, onde os policiais teriam cometido várias irregularidades, efetuando a prisão ilegal e torturando dois rapazes, com o objetivo de colher informações, cometendo ainda preconceito racial e castigo pessoal.

Tocha Olímpica no Maranhão

Foto 1 - Tocha olímpicaO Maranhão está confirmado no revezamento da Tocha Olímpica. São Luís já foi confirmada como cidade celebração (municípios escolhidos para receberem eventos comemorativos na passagem da tocha) e a tocha olímpica vai passar por Imperatriz, Barreirinhas e Alcântara. Nesta sexta-feira (3), o secretário estadual de esportes, Márcio Jardim, participou da Cerimônia de Lançamento da Rota do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, em Brasília. A jornada da Tocha será iniciada em maio de 2016, na Grécia.

Rádio e TV Legislativa em pauta

Foi aberto nesta sexta-feira (3) o Seminário Rede Legislativa de Rádio e TV Digital no Interior do Brasil, no auditório “Neiva Moreira” do Complexo de Comunicação da Assembleia. O evento reuniu presidentes de Câmaras de Vereadores de dezenas de municípios com o objetivo de discutir a ampliação da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital no Estado do Maranhão. “A Câmara dos Deputados pode assinar acordos de cooperação técnica com Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas com o intuito de possibilitar a parceria da programação da Rádio Câmara de Brasília e da Rádio Câmara local ou da Assembleia”, esclareceu o Secretário de Comunicação da Câmara. O município do interior que pretende ter rede legislativa deve solicitar o canal pela Câmara dos Deputados ao Ministério das Comunicações, contratar de engenharia e elaboração de projeto técnico de instalação pela Câmara Municipal, assinatura do acordo técnico e aquisição de equipamentos pela Câmara Municipal.

TCE desaprova as contas da ex-prefeita de Chapadinha

danubiaO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou a prestação de contas apresentadas por Danúbia Loyane de Almeida Castro, relativa ao exercício financeiro de 2010, condenando a ex-gestora à devolução de R$ 2.050.919,00 e ao pagamento de multas no total de R$ 361.090,00.

Entre as principais falhas detectadas na prestação de contas da ex-gestora estão irregularidades em procedimentos licitatórios, não apresentação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos legais estabelecidos, pagamento de despesas sem a devida execução da obra ou serviço correspondente e irregularidades com despesas de pessoal. A ex-gestora pode recorrer da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Abnadab Silveira Leda (Urbano Santos/2010), com multas no total de R$ 59.000,00; Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire/2010), com multas no total de R$ 100.000,00 e Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte/2010), com débito de R$ 536.519,10 e multas no total de R$ 121.651,00.

Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2010), teve suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multas no total de R$ 53.400,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Ferreira de Sousa (Santa Luzia do Paruá/2009), com débito de R$ 42.243,45 e multas no total de R$ 24.224,34; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2009), com multas no total de R$ 3.630,00; José de Ribamar Soares França (Bacurituba/2010), com débito de R$ 4.581,38 e multas no total de R$ 10.916,27; Lauro Carvalho Santana Neto (Riachão/2009), com débito de R$ 44.217,36 e multas no total de R$ 6.421,73 e Valdeci Ximenes Cruz (Aldeias Altas/2010), com multas no total de R$ 11.600,00.

Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2009) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e deve pagar multa de R$ 2.000,00.

Justiça condena ex-prefeito Tadeu Palácio por improbidade administrativa

tadeuO ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa correspondente a cinco vezes o salário que recebia no cargo, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A condenação impõe ainda a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos, além da perda da função pública (caso detenha).

A ação de improbidade administrativa contra Tadeu Palácio foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou o ex-prefeito de ter violado os princípios da Administração Pública quando exercia a função de chefe do Executivo Municipal, por meio da prática de promoção pessoal, com a distribuição de panfletos e publicações jornalísticos exaltando a figura do prefeito, todos custeados pelos cofres municipais.

Para o MP, a menção ao nome da autoridade na propaganda institucional – vinculado por meio de panfletos com fotografias e frases em primeira pessoa – demonstrou a intenção de promoção pessoal.

O pedido foi negado em primeiro grau, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Tadeu Palácio alegou falta de provas do prejuízo ao erário, da prática dos atos ímprobos e de que tenha agido com dolo.

Ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público, o desembargador Kléber Carvalho (relator), entendeu que o ex-prefeito se aproveitou dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel.

Para o magistrado, ficou clara a intenção do administrador de realizar promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, não havendo como aceitar-se a utilização de recursos públicos para promover a figura do prefeito.“O ex-prefeito se aproveita dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel”, observou.

Ele ressaltou que a conduta se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa que materializa uma preocupação constitucional de satisfazer o interesse público e proibir a pessoalização das realizações da Administração, punindo os administradores que agem sem a devida isenção e com zelo pela coisa pública.

O desembargador rejeitou as alegações da defesa, destacando que o ato de improbidade foi devidamente caracterizado e provado pelo MPE, inclusive o dolo genérico na realização da conduta.

Chico Leitoa é condenado por improbidade administrativa

chicoleitoaOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o ex-prefeito de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, e dois ex-membros da comissão permanente de licitação daquele município à perda da função pública (caso detenham); pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da remuneração do agente; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e os ex-servidores foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MP), em razão de irregularidades no procedimento licitatório Carta Convite n° 038/2001, para realização de serviços de adequação do Centro Tecnológico de Timon, no valor de R$ 100 mil, emitida durante a gestão de Chico Leitoa. Segundo o MP, teria ocorrido omissão na publicação de resenha do contrato na imprensa, incoerências de datas e lesão ao erário do município.

O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do Ministério Público por entender que inexistiu ato de improbidade, uma vez que as irregularidades apontadas seriam sanáveis e insuficientes para eivar de vício o procedimento licitatório. Ele apontou também a  inexistência de fatos que ensejassem imoralidade qualificada.

Ao analisar o recurso do MP interposto junto ao TJMA, o desembargador Kléber Carvalho reformou a sentença, entendendo demonstrada a intenção dos ex-gestores de fraudar o procedimento licitatório, na medida em que utilizaram-se de simulação que inviabilizou a participação de outros eventuais interessados aptos a concorrerem, dessa forma violando os princípios da economia, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade.

 O magistrado observou que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação dos bens ou haveres públicos, notadamente fraude a licitação. “A incoerência de datas apontada pelo apelante revela nítida fraude no procedimento licitatório”, ressaltou.

Com informações da assessoria do TJMA

João Castelo condenado a prestar serviços comunitários por não pagar servidores

casteloA condenação de João Castelo, ex-prefeito de São Luís, baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

O ex-prefeito de São Luís João Castelo Ribeiro Gonçalves foi condenado na terça-feira (25) a dois anos e três meses a prestar serviço à comunidade ou a uma entidade pública, com base em Denúncia proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís. A pena inicial, convertida em prestação de serviços, foi de dois anos e três meses de detenção. O ex-gestor tem o direito de recorrer em liberdade.

Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.

ENTENDA O CASO

Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.

Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.

“Festival de irregularidades”, diz advogado sobre práticas que condenaram casal Murad

Advogado diz que provas contra o casal Murad são robustas

Advogado diz que provas contra o casal Murad são robustas

O advogado da coligação “Coroatá crescendo com liberdade”, Davi Teles, falou sobre as denúncias que levaram à cassação da prefeita Teresa Murad e a inelegibilidade dela e do marido, Ricardo Murad.

Para Teles, as provas robustas do processo mostram claramente como foram celebrados convênios no período vedado, sem aprovação do Conselho estadual de saúde e o uso deliberado do anúncio da perfuração de poços na campanha eleitoral.

“A sentença contém 25 páginas com relatório detalhado e fundamentação robusta. O juízo eleitoral da 8ª zona reconheceu a existência de um verdadeiro festival de irregularidades que começou com celebração de convênios ilegais em período vedado e o anúncio com pompas da implantação de 15 sistemas de abastecimento de água com poços artesianos e em plena campanha eleitoral”, afirmou.

Nos autos provas como a degravação de comício em que o Ricardo Murad profere as seguintes frases: “nós estamos fazendo quinze poços artesianos”; “ela (Teresa) vai fazer um compromisso de resolver o problema de água dos povoados de Coroatá”; “Teresa Murad e Ricardo Murad vão resolver o problema da água”. Para o advogado, diante das provas dessa envergadura, “não se podia esperar um outro resultado nesse julgamento. Foi feita a justiça”.

 

 

Mantida condenação de ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

TJ mantém condenação de Aluísio Holanda

TJ mantém condenação de Aluísio Holanda

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, Aluísio Holanda Lima, por dispensa de licitação referente a despesas com educação e saúde nos valores de R$ 1.815.315,06 e R$ 1.149.253,50, respectivamente, durante o exercício financeiro de 2004.

O ex-gestor foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993 a uma pena privativa de liberdade de três anos de detenção. A Justiça estabeleceu o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, que foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 200 mil e prestação de serviços à comunidade.

Foram juntadas aos autos judiciais cópias de relatório expedido por analistas do Tribunal de Constas do Estado (TCE), parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e acórdão do TCE pela desaprovação das contas do acusado, com imputação de multa ao gestor.

A defesa alegou que o crime atribuído a Aluísio Lima não se consumou diante da ausência de dolo específico, consistente na intenção de lesar o erário público. Sustentou ainda que não restou comprovada a vontade livre e consciente do acusado em produzir prejuízo aos cofres públicos.

O entendimento do relator do processo, desembargador Benedito Belo, foi pela manutenção da sentença na íntegra. Para Belo, a prova produzida nos autos se mostra apta e suficiente para evidenciar a autoria e a materialidade delitiva do crime imputado na denúncia e reconhecido na sentença condenatória.

Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e José Bernardo da Silva Rodrigues acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

OUTRAS INFRAÇÕES – Em setembro deste ano, o ex-prefeito foi condenado pela 3ª Câmara Cível do TJMA por improbidade administrativa, quando teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição, por cinco anos, para contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

De acordo com o processo, as irregularidades apontadas referiam-se ao exercício de 2003, período em que Lima teve suas contas desaprovadas pelo TCE, também por dispensa de licitação, no valor de R$ 749.922,69.

Ele fragmentou despesa de R$ 36.742,00, não aplicou o percentual de 60% exigido na lei para remuneração dos professores em efetivo exercício das suas atividades, e deixou de comprovar despesas com folha de pagamento, no total de R$ 57.747,00 , entre outras infrações.

Socorro Waquin condenada por desvio de finalidade dos recursos do Fundef

Socorro Waquim condenada a multa de de R$ 11.448,16

Socorro Waquim condenada a multa de de R$ 11.448,16

A ex-prefeita do município de Timon, Socorro Waquim, foi condenada por improbidade administrativa. A ex-gestora aplicou recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) de forma irregular segundo a acusação da Procuradoria da República no Município de Caxias.

 

O Juiz da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Caxias (MA), que proferiu a sentença, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, pois reconheceu que houve irregularidades na destinação dos recursos provenientes do Fundef, para outra finalidade, o que é proibido por lei.
A ex-gestora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 11.448,16 por usar parte do recurso para pagamento de funcionários administrativos, razão pela qual não foi cumprida a utilização obrigatória de 60% dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em exercício nas atividades no ensino fundamental público.
A Procuradoria da República no Município de Caxias recorreu da sentença para aumentar o valor da multa, considerada insuficiente em relação à gravidade dos fatos.

 

Edinho condenado a pagar R$ 200 mil por propaganda irregular na Difusora

Do Blog do Raimundo Garrone

edinhoO candidato do PMDB, Lobão Filho, foi condenado pelo TRE-MA a pagar multa de R$ 200 mil por propaganda eleitoral antecipada com a veiculação de mensagens alusivas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães levadas ao ar nos dias 1º e 10 de maio, na grade de programação da Rádio e TV Difusora.

O juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira analisou as duas mensagens e apontou em ambas propaganda eleitoral disfarçada. Na primeira delas, alusiva ao Dia do Trabalho, Macieira diz que o pré-candidato fala a um povo que trabalha, que produz, que olha pra frente e vai à luta por um futuro melhor e procura se identificar com esses trabalhadores, pois fala como se fosse um deles .

Já na segunda mensagem, que celebra o Dia das Mães, o magistrado observa que o pré-candidato conclama a família maranhense – e não somente as mães – a ter esperança em dias melhores, a acreditar juntos, todos poderão mudar a história e fazer um novo Maranhão.

“É fora de dúvida, nesse contexto, que nas duas mensagens a fala do pré-candidato – ao convidar milhões de maranhenses a acreditar num futuro melhor, a olhar pra frente e trabalhar pra mudar sua história – estebelece uma relação não tão sutil entre um presente de desencantos e um futuro de dias melhores, um futuro que é o projeto de um grupo político que o tem à frente e que sugestivamente é encabeçado por uma coligação chamada “Pra Frente Maranhão””, escreveu Ricardo Macieira em sua decisão.

A representação contra Lobão Filho e a TV Difusora foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

A multa foi calculada com base no custo da veiculação de propaganda e equivale a 24 inserções, número de vezes que a propaganda antecipada de Edinho Lobão foi transmitida pela Rádio e Tv Difusora.

De acordo com a decisão da Justiça foram 11 veiculações no valor de R$ 7.722,34 referentes ao Dia do Trabalho, e 13 no valor de R$ 9.124,44, referentes ao Dia das Mães, que somados chegam a  R$ 203.563,46.

condenacao

Justiça condena Edinho a retirar vídeo ofensivo da página oficial do candidato

edinhoA Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (08) que o site oficial da campanha de Edinho Lobão Filho (PMDB) retire do ar vídeo ofensivo a Flávio Dino (PCdoB). Segundo o juiz eleitoral Ricardo Macieira, o conteúdo veiculado na página oficial do candidato do PMDB tem por objetivo apenas macular a imagem de seu concorrente e não contribui para o debate político.

Confira a íntegra da decisão

A coligação “Pra Frente, Maranhão”, que defende a candidatura de Edinho Lobão, terá o prazo de 24 horas para retirar o vídeo do ar. Caso se recuse a cumprir a ordem judicial, Edinho Lobão terá que pagar multa de R$ 10.000,00 diariamente até o cumprimento da decisão. O juiz determinou também que a coligação encabeçada pelo PMDB se manifeste sobre o caso.

No entendimento do juiz que concedeu a liminar em favor de Flávio Dino, o vídeo veiculado pela campanha de Edinho Lobão não tem qualquer relação com o debate político que interessa aos eleitores maranhenses, mas tem por finalidade apenas injuriar e caluniar o candidato do PCdoB.

O vídeo “não guarda nenhuma relação com a disputa política, não se presta senão à propagação de matéria ofensiva, que não contribui nem interessa ao debate eleitoral,” diz a decisão judicial.

Esta é a segunda decisão que condena o uso de material ofensivo contra Flávio Dino. Na semana passada, a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de vídeo em que ator contratado e gravado em estúdio se fazia passar pelo pai de Flávio Dino para fazer menções injuriosas contra o candidato de oposição.

O senador João Alberto (PMDB) também foi flagrado por internautas em referências injuriosas a Flávio Dino em comício em Pindaré-Mirim. O peemedebista, ao lado de Edinho Lobão e Roseana Sarney (PMDB), comparou Dino a “Satanás” em pleno evento político.