Justiça Federal condena ex-prefeito de São João do Caru por improbidade

ma_08303_12_11A Justiça Federal condenou Ednaldo Prado do Nascimento, ex-prefeito do município São João do Caru (MA), por irregularidades na movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) em 2008.

No período de 25 a 31 de dezembro de 2008, a Prefeitura de São João do Caru realizou quatro saques junto ao caixa de atendimento bancário, totalizando R$ 319.700,00, prática vedada pela Lei n°11.494/07, pois inviabiliza a fiscalização sobre o emprego dos recursos.

Segundo o Ministério Público Federal, além dos saques realizados irregularmente, o ex-gestor não prestou contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão sobre a destinação dos valores sacados, conduta prevista pela Lei de Improbidade Administrativa.

A Justiça Federal também determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, condenando Ednaldo Prado do Nascimento a pagar o valor de R$ 319.700,00 e multa civil no valor de 10% do prejuízo, o equivalente a R$ 31.970,00. Além disso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 6 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelos próximos 5 anos, contados a partir da data da sentença.

Ficha suja: Ex-prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, terá que devolver R$ 1 milhão

dioniO pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada na quarta-feira (06) julgou irregulares as contas do município de Ribamar Fiquene referentes ao ano de 2012, e condenou o ex-prefeito Dioni Alves Silva a devolver aos cofres públicos R$ 1.064.000,00, além de aplicação de multa de R$ 132.000,00. Entre as várias irregularidades apontadas estão a ausência de apresentação de folha de pagamento e não recolhimento de INSS. Da decisão ainda cabe recurso.

Na sessão, a corte também julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele foi condenado a ressarcir o erário com quantia na ordem de R$ 310.782,29, acrescida de multa de 10% desse total. Por sua vez, o ex-prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Osman Fonseca dos Anjos, terá que devolver R$ 432.000,00 por irregularidades detectadas no convênio n° 217/07. Ambos ainda podem recorrer.

Diones lançou há menos de uma semana sua pré-candidatura para concorrer novamente ao cargo de prefeito do município. Se não reverter a decisão do TCE na Câmara ou na Justiça, fica inelegível.

Política maranhense em notas

Mais asfalto na Cidade Operária

9754_mais_asfalto_cidade_operaria_260615_fotobaeta26Serviços do programa “Mais Asfalto”, fruto da parceria inédita celebrada entre a Prefeitura de São Luís e Governo do Estado, chegaram à Cidade Operária nesta quinta-feira (25). O prefeito Edivaldo e o secretário estadual de Infraestrutura, Clayton Noleto – que no ato representou o governador Flávio Dino -, acompanharam o início do trabalho de requalificação asfáltica, que começou pela Rua 02 da Unidade 205 e se estenderá a mais de 100 ruas e avenidas do bairro, contemplando 42,13 quilômetros de malha viária na região. O investimento total do programa em São Luís é de R$ 20,6 milhões. O programa na Cidade Operária contempla as principais avenidas das seis unidades que integram o bairro.

Comissão para adequar nomes de bens públicos

othelinoassembleiaJá está montada a Comissão Especial que irá realizar o levantamento de todos os bens imóveis públicos pertencentes ao Estado do Maranhão que possuem nome de pessoas vivas e propor os novos nomes. A comissão terá prazo de 90 dias para demonstrar os resultados. Compõem a Comissão Othelino Neto, Roberto Costa, Ricardo Rios, Zé Inácio, Cabo Campos, Rogério Cafeteira e Fábio Macedo. Othelino Neto explicou que a comissão não poderá atuar nos bens que tiveram seus nomes decretados por leis municipais, mas somente os estaduais.

Ricardo Murad tenta controlar o PL no Maranhão

ricardoTotalmente defenestrado no PMDB, o ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad, ainda busca legenda para tentar galgar sobrevida política. O único partido que tem controle é o PTN, dirigido por seu genro, deputado Sousa Neto. O PL (Partido Liberal), partido que ainda não existe, é visto como tábua de salvação por Murad e tem trabalhado forte pelo controle da nova legenda. O partido é organizado nacionalmente por Gilberto Kassab. Como o PTN é nanico, o PL pode ser uma solução, já que se confirmado, certamente irá tirar muitos deputados de PMDB e DEM e já nasce com força.

Edilázio Júnior terá 70 dias de férias

Parlamentares no Brasil já possuem tradicionalmente mais férias que um cidadão comum. Mas o deputado Edilázio Júnior (PV) terá um afastamento das sessões parlamentares maior do que o previsto. Para tratar de “assuntos particulares”, o deputado do PV protocolou requerimento publicado no Diário da Assembleia desta quinta-feira (25) pedindo para se afastar do país entre 2 e 17 de julho. Exatamente, dia 18 de julho, começa o recesso do meio de ano, que vai até dia 31 do mesmo mês. Em dezembro, o recesso inicia dia 23 e vai até 31 de janeiro de 2016. Desta forma, Edilázio terá 30 dias em julho e os 40 dias entre dezembro e janeiro. Bom descanso.

APRUMA acusa SindUFMA de ser financiado pela Reitoria

ufma_9Na disputa pela representatividade dos servidores e docentes da UFMA, a Apruma acusa a adversária – SidUFMA – de estar sendo financiada pela Reitoria da Universidade para controle dos trabalhadores. Segundo a acusação, o Sindicato dos Docentes não pode arrecadar a contribuição sindical por não ter registro sindical e, assim, não teria fonte própria de recursos. a Apruma diz que a Reitorai bancou material de propaganda, coffee-break e passagem a um diretor desse do sindicato para o X Encontro Nacional do PROIFES. A guerra pela representação sindical deve esquentar nos próximos dias.

Ex-prefeito de Viana condenado

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ao pagamento de R$ 450 mil por ato de improbidade administrativa, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão. O MP apontou irregularidades na prestação de contas do município, referente ao exercício financeiro de 2007, resultantes da falta e dispensa de licitação na compra de bens e prestação de serviços. O relator, Marcelo Carvalho, entendeu que não caberia qualquer reforma na sentença original, rejeitando os argumentos de não aplicabilidade da lei de improbidade, entendimento que já é pacífico na jurisprudência.

 

Ex-prefeito de Penalva é condenado por desvio de R$ 4,5 milhões

Nauro Mendes condenado por corrupção

Nauro Mendes condenado por corrupção

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Justiça de 1º Grau que condenou o ex-prefeito de Penalva, Nauro Sérgio Muniz Mendes, por desviar R$ 4.504.922,56 do Fundo Municipal de Saúde. O ex-prefeito deixou também de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores.

A materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas através do depoimento das testemunhas de acusação e provas anexadas aos autos. As irregularidades foram constadas durante vistoria in loco realizada por servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando foi verificada a ausência de documentos que atestassem a aplicação do dinheiro público recebido em sua finalidade.

Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, ficou suficientemente provado que o ex-prefeito, como gestor municipal e, via de consequência, ordenador das despesas daquela localidade, deixou de prestar as contas devidas, sendo comprovada a prática do que crime que lhe foi imputado.

“É de ser mantida a condenação, vista plenamente comprovado o agir em tela, não restando dúvidas, de igual sorte, quanto à materialidade do crime”, entendeu o desembargador.

Em seu voto, o relator destacou jurisprudência pacificada em súmula do Superior Tribunal de Justiça (verbete nº. 209), quando sustenta que “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

Nauro Mendes foi condenado à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade, além de não poder exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, por 5 anos, por infração do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67:  “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Ex-prefeito de João Lisboa é condenado por improbidade administrativa

Francisco de Holanda foi condenado pelo TJMA

Francisco de Holanda foi condenado pelo TJMA

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa condenando o ex-prefeito do município Francisco Alves de Holanda ao pagamento de R$ 1,1 milhão, referente a multa civil e ressarcimento de danos causados ao patrimônio público.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A sentença também declarou nulas as licitações denunciadas na ação.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento dos atos de improbidade e devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.

Em contraposição ao pleito do Ministério Público, o ex-prefeito Francisco Alves de Holanda interpôs recurso junto ao TJMA sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios. Ele apontou a ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade, pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário, afirmando que os procedimentos adotados no processo licitatório foram adequados.

Segundo o ex-gestor, os atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do administrador.

Para o relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, restaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa Auto Posto Coimbra Ltda, uma vez que a licitação foi fracionada em diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de concorrentes.

“Não bastasse a ilicitude residente no só fato de o ex-gestor não ter observado a legislação que rege as licitações públicas, constato que houve ilegalidade na própria destinação do produto adquirido pelo procedimento viciado”, ressaltou o desembargador.

Para o magistrado, ao contrário do que alegou o ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de realizar licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta nítida pretensão de burlar a norma legal.

“O agente público não foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou mau uso da coisa pública”, avaliou.

“O crime prescreveu”? Então houve crime de Edinho Lobão

Todas as tentativas de defender Edinho acabam na mesma conclusão: ele é um condenado por crime de fraude

Todas as tentativas de defender Edinho acabam na mesma conclusão: ele é um condenado por crime de fraude

Todas as tentativas de justificar o crime cometido pelo suplente de Senador Edinho Lobão (PMDB) acabam levando para o mesmo entendimento que foi divulgado: o suplente de Senador cometeu um crime, foi condenado, mas não houve punição por prescrição.

A frase extraída do Facebook do advogado Antonio Pedrosa deixa claro que o tiro saiu pela culatra. “A justiça não condenou Edinho Lobão como ficha suja. O crime prescreveu…”, escreveu. A afirmação de Pedrosa está correta, Edinho foi condenado por crime de fraude (e não como ficha suja) e a punibilidade de seu crime prescreveu.

Vejamos o que é prescrição para os autores do Direito. A maioria dos autores (Mirabete, Damásio, Delmanto, Leal, Salles Jr, Bastos) a definem como: a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, ou seja pelo seu não exercício no prazo previsto em lei. 

A prescrição diz respeito somente à punição. Pela lentidão da Justiça, o processo encerra quando já terminou o prazo prescricional para punir o criminoso. Edinho foi condenado transitado em julgado e considerado culpado pela Justiça Federal.

O equívoco de Pedrosa está em dizer que para ser considerado ficha suja o político precisa ter condenação transitada em julgada em órgão colegiado. Errado. A Lei diz que o político deve ter condenação em órgão colegiado (não necessariamente transitado em julgado) ou condenação transitado em julgado (art 1º. da LC 135/10, alínea e).

O “Nada Consta” divulgado pela mídia palaciana leva em conta somente os processos “em tramitação” e este processo está tramitado e julgado com a extinção da punibilidade. A condenação existe e Edinho não consegue explicar.