Uma liminar expedida na última sexta-feira (31) pela 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, autoriza a candidatura à reeleição do presidente licenciado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MA), Alcino Nascimento. A decisão derrubou a sentença do Conselho Federal – CONFEA, que por meio da Comissão Eleitoral Federal indeferiu o registro de candidatura de Alcino.
Alcino foi impugnado por outros três candidatos à presidência do Crea-MA por uma suposta propaganda eleitoral antecipada e por falta de uma Certidão Negativa Criminal que deveria estar junto com o requerimento de registro de candidatura. No entanto, os efeitos da Decisão Plenária da Comissão Eleitoral Federal, foram derrubados pela Justiça.
“A questão relativa à certidão negativa criminal da Justiça Federal expedida na comarca do domicílio (…) a sua apresentação, inclusive, na fase recursal, é medida cabível para sanar eventual irregularidade”, diz trecho da decisão Juiz Federal Renato Coelho Borelli.
Em relação à propaganda eleitoral antecipada, o magistrado alega que os motivos lançados no ato vergastado, tem-se que não há previsão expressa nos regulamentos proibitiva dessa conduta.
Assim, a eleição do Crea-MA será entre Alcino, Arnaldo Carvalho, Cleudson de Anchieta, José Murilo Pereira e Aloísio Frota no dia 19 de novembro na sede do Crea e nas 17 inspetorias.