Cassada decisão que obrigava Município a interditar unidades mistas

Procurador geral, Marcos Braide, conseguiu manter funcionamento das Unidades Mistas

Procurador geral, Marcos Braide, conseguiu manter funcionamento das Unidades Mistas

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital e determinou que a Prefeitura de São Luís está desobrigada de interditar para reforma as quatro Unidades Mistas do Município (Bequimão, Coroadinho, São Bernardo e Itaqui-Bacanga).

A decisão do TJMA foi baseada em documentos juntados à ação, como os autos da inspeção realizada à época, que comprovaram o cumprimento de cerca de 90% das determinações da Justiça pela Prefeitura de São Luís. Além disso, no entendimento do TJMA, a interdição para realização das reformas poderia causar séria lesão à saúde pública, uma vez que as unidades mistas já contavam com uma elevada demanda.

Considerando os argumentos do Município, o Tribunal de Justiça entendeu que as unidades mistas realizam um relevante serviço à população, ao mesmo tempo em que funcionam como apoio aos Hospitais Municipais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II).

O procurador geral do Município, Marcos Braid, lembrou que, em caso semelhante, o TJMA já havia cassado outra decisão que determinava a interdição do Socorrão II. “Esse processo é antigo e a realidade hoje é bem diferente da época da propositura da ação”, declarou.

Justiça Eleitoral nega afastamento de Edmar Cutrim e garante que eleição está assegurada

Mais um factoide de Edinho barrado na Justiça Eleitoral

Mais um factoide de Edinho barrado na Justiça Eleitoral

“A mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai, de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos. […] não se infere, como disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral”.

Com estas palavras, o juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis encerrou o factoide do caso Edmar Cutrim. A coligação de Edinho lobão pediu ao Tribunal o afastamento de Edmar Cutrim do TRE, apreensão de computadores e alegou abuso de poder político. Teve o pediu liminar indeferido pelo juiz eleitoral, que não encontrou nenhum indício do que alegava a coligação.

Ainda foi um “tapa na cara” da oligarquia, quando o juiz afirmou que se existissem as ações que a coligação alega, estariam a seu favor há uma semana atrás. “Conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido ‘mudou de lado’, pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente ‘Pra Frente Maranhão’. Em, assim sendo, esta teria sido muito mais ‘beneficiada’ do que ‘prejudicada’, posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha”, afirmou.

O juiz ainda determinou a apresentação do telefone de onde partiu a gravação da conversa de Edmar.

Confira a íntegra da decisão:

Protocolo nº. 26.936/2014 – CLASSE AC

Requerente: Coligação “PRA FRENTE MARANHÃO”

Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos e outro.

Requeridos: EDMAR SERRA CUTRIM, FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, ROBERTO COELHO ROCHA, RAIMUNDO SOARES CUTRIM e GLAUBERT NASCIMENTO CUTRIM.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I- RELATÓRIO

Trata-se de Ação Cautelar, ajuizada pela Coligação “PRA FRENTE MARANHÃO” em face de EDMAR SERRA CUTRIM, FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, ROBERTO COELHO ROCHA, RAIMUNDO SOARES CUTRIM e GLAUBERT NASCIMENTO CUTRIM, com pedido de liminar, objetivando o afastamento de EDMAR SERRA CUTRIM do cargo e função de Conselheiro e Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, até a data da proclamação do resultado das eleições de 2014.

Requer, ainda, extensão da medida cautelar para concessão da medida de busca e apreensão de computadores e notebooks, tanto da sede da Presidência do TCE/MA, quanto na residência de EDMAR SERRA CUTRIM.

Tais pedidos se baseiam em supostas ilegalidades e “aberrações” eleitorais perpetradas por Edmar Serra Cutrim, na condição de Presidente do Tribunal de Contas do Estado, que, para o Requerente, caracteriza o abuso de poder politico, comprometendo a livre e desembaraçada manifestação dos eleitores.

 

É o relatório.

II- FUNDAMENTAÇÃO

 

Preliminarmente, quanto ao pedido de afastamento do Requerido Edmar Cutrim do cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, reconheço como incompetente este Regional, considerando que a apuração de eventuais desvios de conduta, neste caso, cabe ao respectivo órgão de correição da corte de contas, não merecendo qualquer avaliação neste juízo,

Portanto, julgo extinto, sem julgamento de mérito, o referido pedido, nos termos do art. 267, IV, do CPC.

Observo, ainda, que a Requerente não efetuou qualquer pedido quanto aos demais requeridos desta Cautelar, o que demonstra a inépcia da exordial neste aspecto, nos termos do art. 295 do CPC. Dessa forma, indefiro a inicial no que se refere aos requeridos FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, ROBERTO COELHO ROCHA, RAIMUNDO SOARES CUTRIM e GLAUBERT NASCIMENTO CUTRIM.

Passemos a análise do pedido busca e apreensão de computadores e notebooks, tanto da sede da Presidência do TCE/MA, quanto na residência de EDMAR SERRA CUTRIM.

Como é sabido, para concessão de medidas da espécie faz-se necessária a demonstração da fumaça do bom direito e do perigo que a demora no provimento judicial representaria ao litigante.

Aqui, analisando o caso de modo superficial, como é próprio nesta sede, concluo que a Requerente não merece acolhida em seu pleito, na medida em que não vislumbro um dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, qual seja, o fumus boni iuris.

Em sua peça inicial a Requerente acusa o Requerido EDMAR SERRA CUTRIM de, em razão de seu cargo, perpetrar tramas para alterar o resultado das eleições, e que, para isso, usou seu cargo e influência para cooptar prefeitos, ex – prefeitos, presidentes de câmara e demais gestores, colacionando, como elementos probatórios, áudio e sua respectiva transcrição e matérias divulgas nos blogs pertinentes aos fatos.

Ao menos com os elementos probantes carreados com a inicial, sobretudo a mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai, de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos. Referem-se, de fato, ao processo eleitoral e, da forma como postada, numa espiada perfunctória, como é própria desse juízo preambular, não se infere, como disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral.

Ademais, em sendo verdadeiro o rosário de fatos ilícitos supostamente cometidos pelo primeiro Requerido, EDMAR SERRA CUTRIM, e considerando que a campanha eleitoral é finda , conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido “mudou de lado” , pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente “Pra Frente Maranhão” . Em, assim sendo, esta teria sido muito mais “beneficiada” do que “prejudicada” , posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha.

Não é demais afirmar que o eleitor é soberano nas suas escolhas. Não é porque o prefeito ou o vereador que ele eventualmente tenha prestado apoio na ultima eleição, repentinamente mude de candidato, que ele obrigatoriamente vai mudar. Acreditar nisso é também acreditar que se cuida de verdadeiros currais eleitorais e que o “seu dono” é quem determina em quem aqueles eleitores votarão o que, a meu ver, e peço venha a Requerente, é amesquinhar a vontade soberana do eleitor, ou mesmo dizer que ele não a possui ( nem vontade, nem soberania) e que cuida apenas de uma massa ou “rebanho” disponível a “negociatas políticas” . Demais, a mudança de lado é própria do jogo democrático, em uma negociação republicana, é claro.

A matéria jornalística na forma como posta (deixo aqui consignado meu respeito ao jornalismo investigatório), não pode servir de substrato a uma medida tão drástica como a solicitada.

Não há qualquer indício de atos ilícitos , a não ser por conjugação de fatos do conhecimento da Requerente e não trazidos à baila neste processo. O pedido de busca e apreensão de computadores se baseia nas conclusões efetuadas pela Requerente, a partir de interpretações e ilações retiradas das conversas. Os diálogos, portanto, não são conclusivos quanto ao seu conteúdo.

Da análise isolada das transcrições, portanto, não se verifica imediatamente qualquer aspecto concludente e decisivo para a concessão da medida cautelar pleiteada.

Insto posto, ausentes um dos requisitos legais, decido INDEFERIR o pedido liminar.

Ex officio, determino que o Requerido informe e, se for o caso, apresente o telefone ou aparelho em que recebeu o telefonema mencionado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.

Determino, ainda, que a Requerente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o telefone ou artefato utilizado na gravação.

Decisão proferida em sede de plantão.

Oportunamente, distribua-se ao relator prevento (Resolução TRE/MA nº 8.423/2013).

Publique-se, Registre-se, Intime-se.

São Luís, 04 de outubro de 2014.

CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Plantonista

Ibope tem que enviar dados da pesquisa para coligação de Flávio até amanhã

ibopeEstá prevista para hoje a divulgação da contestada segunda pesquisa Ibope. O instituto tem até amanhã para enviar à Coligação “Todos pelo Maranhão” as planilhas dos questionários que resultaram na 1ª pesquisa no instituto. O pedido feito pela coligação de Flávio Dino foi deferido pela Justiça Eleitoral na tarde de ontem.

Ao deferir o pedido, o juiz eleitoral Ricardo Felipe Rodrigues Macieira afirmou que as  pesquisas eleitorais podem ser fiscalizadas por todos os cidadãos, defendendo o direito amplo de “fiscalização das pesquisas eleitorais pelos partidos políticos, com acesso a informações e ao relatório entregue ao contratante da pesquisa (Lei 9504/97, art. 34, p. 1º, c/c a Resolução do TSE 23.400/2012)”,.

O Ibope deve enviar os dados ao e-mail do advogado da coligação e garantir o acesso do representante à sede do instituto para a fiscalização dos dados.

 

TSE anula decisão do TRE sobre PV e candidatura de Sarney Filho fica ameaçada

Henrique Neves anula decisão favorável ao PV do Maranhão

Henrique Neves anula decisão favorável ao PV do Maranhão

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, decidiu nesta quinta-feira (28) anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que permitia a coligação do PV na chapa do PMDB para deputado federal. A coligação foi impugnada pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim (PT). 

A confusão no PV deve-se a ata registrada no TRE-MA onde especifica apenas as coligações proporcionais, sem fazer nenhuma referência à aliança majoritária com a candidatura de Edinho Lobão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se com nenhum outro partido que faça parte dessa coligação, e seria obrigado a disputar sozinho, o que dificulta alcançar os coeficientes eleitorais para eleger seus candidatos.

O PV mudou a ata original e o TRE aceitou a modificação fora do prazo estipulado. “Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como entender de direito”, determinou o ministro.

O ministro afirmou que o Tribunal maranhense, ao alegar que a questão das coligações é interna dos partidos e por isso não caberia a impugnação de um candidato de outra legenda, deixou de analisar o que realmente importa: a ilegalidade da mudança de ata do PV. Assim, “a Corte de origem deixou de se manifestar sobre fato relevante para a solução da controvérsia”. Assim, “a norma constitucional de garantia do devido processo legal fica reduzida a uma encenação sem propósito e sem finalidade”.

Deste modo, o ministro enviou o processo de volta ao TRE para que a corte analise a irregularidade da mudança da ata do PV e, a partir daí, julgar a coligação. O TSE ainda 

Sarney Filho pode ser o principal prejudicado

sarneyfilhoO candidato a deputado federal Sarney Filho pode ser o principal prejudicado com a decisão. Caso o TRE indeferia a coligação, o PV teria que sair sozinho sem coligação para deputado federal.

O partido registrou apenas as candidaturas de Sarney Filho, Victor Mendes e Washington Rio Branco. Sem nenhuma mulher candidata, o PV não estaria cumprindo a cota de gênero (art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 ). Como todos os prazos sobre mudanças de candidaturas esgotaram 6 de agosto, a coligação estaria indeferida e o PV fora do pleito. Assim, Sarney Filho ficaria sem mandato a partir de 2015. 

 Leia também: TRE libera coligações do PV

Justiça Eleitoral derruba segunda tentativa de fechar comitê Flávio-Dilma

Comitê que tanta incomoda Edinho permanecerá na Beira-Mar

Comitê que tanta incomoda Edinho permanecerá na Beira-Mar

Não teve jeito para a Coligação “Pra Frente Maranhão”. A Justiça Eleitoral derrubou a segunda tentativa de fechar o comitê Dilma-Lula da Militância petista que não concorda com o coligação PT-PMDB no Maranhão.

O pedido de reconsideração foi negado pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Macieira, justamente porque o PCdoB, de Flávio Dino, faz parte da coligação da presidente Dilma Rousseff (PT) a nível nacional.  Segundo o juiz, “é regular a propaganda que utiliza a imagem de candidato que integra sua coligação em âmbito nacional”.

Com mais esta derrota, resta à coligação do candidato Edinho Lobão (PMDB) aceitar a presença incômoda do comitê Flávio-Dilma em um ponto onde milhares de ludovicenses passam todos os dias.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Rubens Júnior repercute decisão judicial que proíbe o Fundema

ribensjr“Toda tentativa de abuso será coibida, toda mentira terá uma resposta e a vontade do povo será livre e soberana para decidir o futuro do nosso estado.” Com essas palavras, o deputado estadual Rubens Jr. destacou notícia do Jornal Pequeno que a justiça federal proibiu o FUNDEMA de transferir recursos do empréstimo do BNDES para os municípios.
A ação popular foi assinada pelos deputados Rubens Jr. (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB) e Marcelo Tavares (PSB) e acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que reconheceu a possibilidade de desvirtuamento do dinheiro do BNDES para abastecer campanhas eleitorais, à exemplo do ocorrido em 2010.
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.
Segundo o líder da oposição, quando o contrato de empréstimo foi assinado, havia um planejamento de empenho de toda a verba, porém, como o governo do estado não executou o planejado, “tentou encontrar uma forma de usar esse dinheiro, que é do Fundo de Amparo dos Trabalhadores – FAT, para repassar aos seus aliados eleitorais.”.
A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Rubens Jr. ressaltou que o objetivo dos deputados de oposição é que o recurso seja uma garantia que os investimentos serão feitos e que a população seja a única beneficiada. A liminar ainda destaca que a própria justiça federal irá acompanhar o cumprimento da determinação, evitando qualquer desvio de fim.
“O juiz federal vê a possibilidade de uso eleitoreiro do empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita a governadora Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político.” Afirmou Rubens Jr., reiterando que a oposição estava correta ao denunciar a tentativa de fraude.

Nova decisão monocrática mantém arquivamento do pedido de impeachment

maxbarrosParece que na Assembleia Legislativa do Maranhão vale apenas a palavra de um deputado em detrimento da discussão de um colegiado de 42. Apesar dos deputados de oposição terem impetrado contra a decisão monocrática de Arnaldo Melo (PMDB) pelo arquivamento do pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney (PMDB), uma nova decisão monocrática decidiu não acatar o pedido dos parlamentares.

Desta vez, Arnaldo saiu do foco e a decisão foi assinada pelo vice-presidente no exercício da presidência, Max Barros (PMDB). Mantendo os argumentos de Arnaldo Melo para o arquivamento, Max alega ainda que somente os coletivo de advogados que deu entrada no pedido de impeachment poderia recorrer da decisão de Arnaldo.

mais uma decisão monocrática impediu a discussão do pedido no plenário da Casa. O impeachment pode perfeitamente ser derrubado, mas a presidência da Casa não poderia impedir sequer a discussão do tema.

Problema do PT no Maranhão não será resolvido em janeiro

pedptA complicada situação da eleição do Partido dos Trabalhadores no Maranhão ainda não será resolvida no primeiro mês de 2014. O problema se arrasta desde a realização do PED (Processo de Eleição Direta) do partido no estado que resultou na não definição de um presidente no estado. Existe discussão por várias urnas quanto à validação ou não. Em alguns cenários, Raimundo Monteiro vence no primeiro. Em outros, haveria necessidade realização do segundo turno, que inclusive foi realizado pelo grupo do candidato Henrique Souza, com a sua eleição.

A única reunião da Executiva nacional do PT em janeiro está marcada para o dia 27 e na pauta não consta a discussão do processo eleitoral do Maranhão, que continua sob júdice. 

A tendência continua sendo que a vitória de Monteiro seja homologada pela nacional. Porém, cada vez mais a direção nacional do partido tende a querer uma candidatura própria no Maranhão para não ser ligada nem ao grupo Sarney e ao mesmo tempo não haver uma ruptura intensa com apoio a Flávio Dino.

Executiva nacional do PT julgará eleição do Maranhão na próxima terça

COE oficializou vitória de Henrique.

COE oficializou vitória de Henrique.

Será na próxima terça-feira (3) a reunião da executiva Nacional do PT para decidir o imbróglio que se tornou a eleição para o diretório estadual do Maranhão. A executiva dará uma solução para o impasse criado no estado. A eleição está sob discussão de vários aspectos.

O pessoal do candidato Henrique Souza afirma que foi realizado segundo turno no último domingo (24), mas a turma de Raimundo monteiro garante que já levou a eleição no primeiro turno. Isto porque no primeiro turno, foram várias urnas contestadas por Monteiro e várias urnas contestadas por Henrique. Assim, cada um atribui o resultado válido que lhe interessa, de acordo com sua conveniência.

A Comissão Organizadora Eleitoral (COE) do Maranhão homologou que a eleição havia ido para o segundo turno e ontem homologou a vitória de Henrique no segundo turno realizado domingo. Porém, este segundo turno, foi feito em 52 municípios dos 160 onde poderia haver.

Turma de Monteiro também já comemorou vitória.

Turma de Monteiro também já comemorou vitória.

Monteiro recorreu ao diretório nacional da decisão da COE. Na avaliação do aliado do ex-vice-governador Washington Oliveira, sua chapa venceu a eleição em primeiro turno. A definição da executiva nacional do partido sairá na terça.

A imprensa nacional divulgou que o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff já decidiriam neste sábado a situação do Maranhão e outros seis estados, embora a decisão oficial da executiva seja só na terça.

De qualquer forma, todos já partiram pra Brasília (Monteiro, Henrique, deputado Zé Carlos, membros da COE) e a briga será feia na terça.

SMTT altera trânsito para jogo entre Sampaio e Macaé no sábado

Trechos destacados sofrerão alteração neste sábado (19)

Trechos destacados sofrerão alteração neste sábado (19)

A Secretaria de Trânsito e Transporte (SMTT) vai reordenar o trânsito no próximo sábado (19), em função do jogo entre Sampaio Corrêa e Macaé pela Série C do Campeonato Brasileiro. A Avenida dos Franceses (destacando-se um trecho do viaduto) e Avenida dos Africanos, além da Ponte do Caratatiua, são os principais pontos de alterações no tráfego. O jogo será realizado às 19h, no estádio Castelão, com estimativa de público de 40 mil pessoas.

Na operação para a liberação do fluxo de chegada e saída dos torcedores ao estádio, estão envolvidos 35 agentes de trânsito. Desde as 14h, o acesso ao Elevado Alcione Nazaré será feito também pela ponte do Caratatiua, no sentido Ipase-Castelão, como já acontece diariamente antes das 9h. Na ponte, a via fica bipartida até às 18h30, com a orientação Castelão-Ipase também aberta.

Nos pontos de maior gargalo, como o anel superior do viaduto do Café, sentido Anil, o Elevado Alcione Nazaré, e o cruzamento entre a Avenida dos Franceses e a Africanos, haverá auxílio dos agentes de trânsito. Ao final do jogo, a SMTT fechará os retornos do Detran, do 9º Batalhão e do Parque Folclórico, na Avenida dos Franceses, a fim de facilitar o fluxo na direção de saída, inclusive com a utilização de cones de sinalização.

Para agilizar a saída ao término do jogo, as equipes da SMTT farão intervenções prioritariamente na Avenida dos Franceses, liberando o fluxo para a Avenida dos Africanos. Ao redor do estádio, o trânsito funcionará normalmente. A Secretaria fará o controle e monitoramento do trânsito, contando com o suporte de três viaturas e oito motocicletas.

A SMTT destaca que, além do Serviço de Corujão irá posicionar ônibus de várias linhas na Avenida dos Franceses (Parque Folclórico da Vila Palmeira). As linhas terão destino a vários bairros, e a todos os terminais, e terão o intuito de melhor atender os usuários, executando viagens conforme programação.