TRE oficializa validação dos votos de Deoclides Macedo amanhã

declidesO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão efetua nesta quarta-feira, 26 de outubro, às 14h30, o reprocessamento do resultado da eleição proporcional de 2014 para contabilizar os 56.171 votos recebidos pelo candidato Deoclides Antonio Santos Neto Macedo, que concorreu ao cargo de deputado federal. O reprocessamento cumpre decisão monocrática proferida pelo ministro do TSE Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso ordinário 405-63.2014.6.10.0000.

Deoclides Macedo concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo TSE por ele ter figurado como gestor ordenador de despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Ocorre que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é competência exclusiva das Câmaras Municipais julgar contas de prefeito.

“No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as mencionadas contas, tanto as de gestão como as de governo, concluindo-se, portanto, que, nos termos do entendimento do STF, ao ora requerente (Deoclides Macedo) não incide a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da LC 94/90”, decidiu o ministro.

TSE rejeita cautelar e derruba Deoclides Macedo

Deoclides já havia assumido mandato

Deoclides já havia assumido mandato

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (3), improcedente a ação cautelar apresentada pelo suplente de deputado federal Deoclides Macedo, que havia garantido a posse por meio de liminar da ação cautelar julgada hoje. A decisão devolve o mandato ao candidato do PMDB, Alberto Filho.

O relator da ação, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, votou na sessão pela improcedência do pedido, revogando a liminar anteriormente concedida por ele mesmo  que destinava os votos obtidos pelo candidato ao seu partido (PDT).

A decisão anterior que dava os votos a Deoclides, garantiu a recontagem e a vaga para o PDT. Como primeiro suplente, Julião Amin, assumiu o cargo de secretário estadual de trabalho, Deoclides, que é o segundo suplentes, havia sido beneficiado com o mandato.

Toffoli agora se baseou em um caso do Ceará, onde o TSE firmou orientação no sentido de que, nos processos de registro de candidatura para as eleições de 2014, a inelegibilidade prevista na alínea “g” pode ser examinada a partir de decisão irrecorrível dos Tribunais de Contas que rejeitam as contas do prefeito que age como ordenador de despesas.  E eventual mudança jurisprudencial não seria, em tese, aplicável ao pleito de 2014, em virtude do princípio da segurança jurídica.