Dupla Murad-Lobão planejou golpe do “Caso Cutrim” para espalhar falsa cassação de Flávio

Ricardo Murad por trás do factoide do caso Cutrim

Tinha que sair da cabeça do secretário Ricardo Murad ideia tão mirabolante como esta do “caso Edmar Cutrim”. O desencadeamento do golpe demonstra como foi orquestrado e agora como se tenta forçar uma ideia de inelegibilidade de Flávio Dino que não existe.

Primeiro a governadora Roseana Sarney confessa que ela própria gravou uma ligação do presidente do TCE, Edmar Cutrim.

E seguida, a dupla Ricardo Murad e Edinho Lobão convocam coletiva para dar o ar de veracidade a um fato que o próprio áudio não diz em momento algum. A Justiça Eleitoral já afirmou que o áudio não tem nenhuma declaração que altere o resultado da eleição (reveja).

Após dar o ar de veracidade, começou a segunda parte do golpe. Foram espalhados panfletos em cidades do interior do Maranhão afirmando que Flávio Dino estava cassado. A coligação de Edinho entrou na Justiça Eleitoral com o pedido e começou a espalhar uma cassação improvável. Pelo Whatsapp, espalharam uma certidão falsa do TSE.

Fontes do blog em Grajaú, afirmaram que a TV Difusora da cidade “informou” que Flávio estava cassado. Neste sábado (4), chega a informação de que panfletos com a “informação” de que Flávio está cassado serão despejados aos milhares por helicópteros. A Polícia Federal deve ficar de olho nesta véspera de eleição no Maranhão, principalmente em um aeroporto pras bandas de Paço do Lumiar.

 

Justiça Eleitoral nega afastamento de Edmar Cutrim e garante que eleição está assegurada

Mais um factoide de Edinho barrado na Justiça Eleitoral

Mais um factoide de Edinho barrado na Justiça Eleitoral

“A mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai, de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos. […] não se infere, como disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral”.

Com estas palavras, o juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis encerrou o factoide do caso Edmar Cutrim. A coligação de Edinho lobão pediu ao Tribunal o afastamento de Edmar Cutrim do TRE, apreensão de computadores e alegou abuso de poder político. Teve o pediu liminar indeferido pelo juiz eleitoral, que não encontrou nenhum indício do que alegava a coligação.

Ainda foi um “tapa na cara” da oligarquia, quando o juiz afirmou que se existissem as ações que a coligação alega, estariam a seu favor há uma semana atrás. “Conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido ‘mudou de lado’, pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente ‘Pra Frente Maranhão’. Em, assim sendo, esta teria sido muito mais ‘beneficiada’ do que ‘prejudicada’, posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha”, afirmou.

O juiz ainda determinou a apresentação do telefone de onde partiu a gravação da conversa de Edmar.

Confira a íntegra da decisão:

Protocolo nº. 26.936/2014 – CLASSE AC

Requerente: Coligação “PRA FRENTE MARANHÃO”

Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos e outro.

Requeridos: EDMAR SERRA CUTRIM, FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, ROBERTO COELHO ROCHA, RAIMUNDO SOARES CUTRIM e GLAUBERT NASCIMENTO CUTRIM.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I- RELATÓRIO

Trata-se de Ação Cautelar, ajuizada pela Coligação “PRA FRENTE MARANHÃO” em face de EDMAR SERRA CUTRIM, FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, ROBERTO COELHO ROCHA, RAIMUNDO SOARES CUTRIM e GLAUBERT NASCIMENTO CUTRIM, com pedido de liminar, objetivando o afastamento de EDMAR SERRA CUTRIM do cargo e função de Conselheiro e Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, até a data da proclamação do resultado das eleições de 2014.

Requer, ainda, extensão da medida cautelar para concessão da medida de busca e apreensão de computadores e notebooks, tanto da sede da Presidência do TCE/MA, quanto na residência de EDMAR SERRA CUTRIM.

Tais pedidos se baseiam em supostas ilegalidades e “aberrações” eleitorais perpetradas por Edmar Serra Cutrim, na condição de Presidente do Tribunal de Contas do Estado, que, para o Requerente, caracteriza o abuso de poder politico, comprometendo a livre e desembaraçada manifestação dos eleitores.

 

É o relatório.

II- FUNDAMENTAÇÃO

 

Preliminarmente, quanto ao pedido de afastamento do Requerido Edmar Cutrim do cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, reconheço como incompetente este Regional, considerando que a apuração de eventuais desvios de conduta, neste caso, cabe ao respectivo órgão de correição da corte de contas, não merecendo qualquer avaliação neste juízo,

Portanto, julgo extinto, sem julgamento de mérito, o referido pedido, nos termos do art. 267, IV, do CPC.

Observo, ainda, que a Requerente não efetuou qualquer pedido quanto aos demais requeridos desta Cautelar, o que demonstra a inépcia da exordial neste aspecto, nos termos do art. 295 do CPC. Dessa forma, indefiro a inicial no que se refere aos requeridos FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, ROBERTO COELHO ROCHA, RAIMUNDO SOARES CUTRIM e GLAUBERT NASCIMENTO CUTRIM.

Passemos a análise do pedido busca e apreensão de computadores e notebooks, tanto da sede da Presidência do TCE/MA, quanto na residência de EDMAR SERRA CUTRIM.

Como é sabido, para concessão de medidas da espécie faz-se necessária a demonstração da fumaça do bom direito e do perigo que a demora no provimento judicial representaria ao litigante.

Aqui, analisando o caso de modo superficial, como é próprio nesta sede, concluo que a Requerente não merece acolhida em seu pleito, na medida em que não vislumbro um dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, qual seja, o fumus boni iuris.

Em sua peça inicial a Requerente acusa o Requerido EDMAR SERRA CUTRIM de, em razão de seu cargo, perpetrar tramas para alterar o resultado das eleições, e que, para isso, usou seu cargo e influência para cooptar prefeitos, ex – prefeitos, presidentes de câmara e demais gestores, colacionando, como elementos probatórios, áudio e sua respectiva transcrição e matérias divulgas nos blogs pertinentes aos fatos.

Ao menos com os elementos probantes carreados com a inicial, sobretudo a mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai, de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos. Referem-se, de fato, ao processo eleitoral e, da forma como postada, numa espiada perfunctória, como é própria desse juízo preambular, não se infere, como disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral.

Ademais, em sendo verdadeiro o rosário de fatos ilícitos supostamente cometidos pelo primeiro Requerido, EDMAR SERRA CUTRIM, e considerando que a campanha eleitoral é finda , conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido “mudou de lado” , pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente “Pra Frente Maranhão” . Em, assim sendo, esta teria sido muito mais “beneficiada” do que “prejudicada” , posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha.

Não é demais afirmar que o eleitor é soberano nas suas escolhas. Não é porque o prefeito ou o vereador que ele eventualmente tenha prestado apoio na ultima eleição, repentinamente mude de candidato, que ele obrigatoriamente vai mudar. Acreditar nisso é também acreditar que se cuida de verdadeiros currais eleitorais e que o “seu dono” é quem determina em quem aqueles eleitores votarão o que, a meu ver, e peço venha a Requerente, é amesquinhar a vontade soberana do eleitor, ou mesmo dizer que ele não a possui ( nem vontade, nem soberania) e que cuida apenas de uma massa ou “rebanho” disponível a “negociatas políticas” . Demais, a mudança de lado é própria do jogo democrático, em uma negociação republicana, é claro.

A matéria jornalística na forma como posta (deixo aqui consignado meu respeito ao jornalismo investigatório), não pode servir de substrato a uma medida tão drástica como a solicitada.

Não há qualquer indício de atos ilícitos , a não ser por conjugação de fatos do conhecimento da Requerente e não trazidos à baila neste processo. O pedido de busca e apreensão de computadores se baseia nas conclusões efetuadas pela Requerente, a partir de interpretações e ilações retiradas das conversas. Os diálogos, portanto, não são conclusivos quanto ao seu conteúdo.

Da análise isolada das transcrições, portanto, não se verifica imediatamente qualquer aspecto concludente e decisivo para a concessão da medida cautelar pleiteada.

Insto posto, ausentes um dos requisitos legais, decido INDEFERIR o pedido liminar.

Ex officio, determino que o Requerido informe e, se for o caso, apresente o telefone ou aparelho em que recebeu o telefonema mencionado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.

Determino, ainda, que a Requerente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o telefone ou artefato utilizado na gravação.

Decisão proferida em sede de plantão.

Oportunamente, distribua-se ao relator prevento (Resolução TRE/MA nº 8.423/2013).

Publique-se, Registre-se, Intime-se.

São Luís, 04 de outubro de 2014.

CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Plantonista

Mesmo com Edinho inflado, Ibope aponta vitória de Flávio no 1º turno

flavioedinhoO Ibope divulgou pesquisa de intenção de votos para governador do Maranhão nesta quinta-feira (2).  Mesmo com o candidato Edinho tendo um crescimento improvável na pesquisa, Flávio Dino vence a eleição no primeiro turno.

Segundo o Ibope, Flávio Dino está com 49% das intenções de voto, contra 32% do candidato Lobão Filho. Saulo Arcangeli (PSTU) e Luís Pedrosa (PSOL) empatam em 1%. Zé Luís Lago (PPL) e Josivaldo Corrêa (PCB) não pontuaram.  Brancos e nulos somaram 6%. Não sabem ou não opinaram são 11%.

Na contabilidade apenas dos votos válidos, Flávio tem 59%. Lobão Filho tem 38%. Saulo Arcangeli 1% e Luís Pedrosa 1%.

Registro

A pesquisa foi realizada entre os dias 30 de setembro e 1º de outubro. Foram ouvidos 1.204 eleitores. A margem de erro é de três pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob protocolo no MA-00062/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo no BR-00956/2014.

Pessoas que trabalharam para Edinho em Imperatriz protestam por calote

Edinho Lobão dá calote em trabalhadores da campanha

Edinho Lobão dá calote em trabalhadores da campanha

Dezenas de pessoas que trabalharam na campanha do candidato Edinho Lobão (PMDB) protestam há três dias em frente ao comitê de campanha do candidato, que foi fechado esta semana.

Muitos não viram a cor do dinheiro pelo suor que derramaram na campanha do candidato peemedebista. “Nós estamos sendo humilhadas. Eu deixei meu filho em casa com fome. Trabalhamos todo dia pra agora estar desse jeito”, reclamou em prantos, a dona Irene, que trabalhou todos os dias durante um mês.

No vídeo, as pessoas gritam: “Lobão, ladrão do Maranhão! Tu vai perder é feio!”

Veja o vídeo do Blog da Kelly:

 

 

Servidores da Seplan são pressionados para trabalhar como fiscais de Edinho

A exploração de funcionários comissionados e terceirizados na política é comum ao grupo Sarney. Mas na secretaria estadual de Planejamento e Orçamento, comandada pelo secretário João Bernardo Bringel, até os servidores concursados, que nada devem ao governo, estão sendo pressionados para serem explorados como fiscais da campanha de Edinho no dia da eleição.

A servidora pública Florise Reis denunciou em sua página na rede social o assédio moral promovido por dirigentes da Seplan. Veja:

servidora

 

O blog apurou que partiu do secretário Bringel a ordem de enquadrar todos os servidores, sem sequer ter o cuidado de verificar quem é efetivo. Os servidores reclamam que Bringel sempre foi indiferente aos funcionários. Mas como teria feito acordo com Edinho para permanecer na secretaria, começou a articular de qualquer maneira o uso da estrutura para angariar mais votos para o candidato da oligarquia.

Prefeito Edivaldo tira dois minutos do último programa de Edinho Lobão

 

Edinho punido por "ressuscitar" factoide da "Milícia 36"

Edinho punido por “ressuscitar” factoide da “Milícia 36”

A Justiça Eleitoral concedeu ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, o direito de resposta no programa do candidato ao governo do Maranhão, Edinho Lobão. O candidato foi punido por ter utilizado o factoide das eleições de 2012 conhecido como “Milícia 36”.

O desembargador Raimundo José Barros Sousa decidiu que Edivaldo teria direito a duas respostas de 1 minuto. Uma para o programa da tarde e outra para o da noite. Como a TV geradora não rodou o primeiro à tarde, foram exibidos os dois à noite. O que fez Edinho perder dois minutos no último programa.

Segundo o magistrado, a corte eleitoral do Maranhão já havia julgado o caso “Milícia 36” como “uma grosseira farsa (factoide político)”. O caso foi armado pelo então candidato a prefeito João Castelo, e para o juiz eleitoral, é devido o direito de resposta por imagem ou afirmação sabidamente inverídica.

Confira a decisão:

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Presidente nacional do PCdoB diz que campanha de Edinho chegou a um nível de estupidez

Renato Rabelo

Renato Rabelo

O presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, esteve no Maranhão para acompanhar o último debate entre os candidatos ao governo do estado e os preparativos da campanha de Flávio Dino (PCdoB) para as eleições nesta reta final. Renato Rabelo conversou com jornalistas na manhã desta quarta-feira (1º) sobre a possibilidade de eleição do primeiro governador comunista da história do Brasil.

Para Rabelo, seria simbólica para o partido a eleição de Flávio Dino, embora, ressalte a pluralidade da coligação dinista. “A repercussão de uma possível vitória de Flávio é nacional e internacional. Em mais de 90 anos do partido, seria o primeiro governador comunista do Brasil e em um estado muito importante. Mas o Flávio e o PCdoB tiveram a consciência de que era necessária uma ampla aliança. Não se enfrenta uma oligarquia dessas com pequenas forças. O Flávio mostrou capacidade de liderança ao aglutinar todas estas forças”, pontuou.

Ao falar da campanha anticomunista de Edinho Lobão, rabelo se mostrou revoltado com desrespeito à história do partido, mas disse que estavam preparados para o pior. “Sabíamos que eles iriam utilizar todos os elementos possíveis. Mas eles conseguiram passar do nível de desespero e chegar a um nível de estupidez. Aquele vídeo com um preso acusando Flávio de crimes fez com que eles se expusessem muito. aquilo foi um crime eleitoral”, afirmou.

Mesmo morno, debate encerra em melhor nível a campanha eleitoral

debate

O debate da TV Mirante Mirante foi considerado morno e de pouquíssima influência no eleitorado a esta altura do campeonato. Apesar disso, foi um embate de melhor nível do que os ocorridos anteriormente. O candidato Edinho Lobão (PMDB) resolveu não apelar e tentou melhorar sua imagem muito arranhada ao longo da campanha.

O candidato Flávio Dino (PCdoB) adotou a estratégia de só fazer perguntas para o candidato Antônio Pedrosa (PSOL). Desta forma, todos os confrontos com Edinho eram encerrados pelo comunista. Na sequência, Edinho pergunta, Flávio responde, Edinho tem a réplica e Flávio encerra com a tréplica. Passando ao eleitor, assim, a imagem de que calou Edinho em todos os confrontos diretos. O peemedebista ainda se irritou por não ter direito de resposta concedido após Flávio citar seu pai em uma tréplica.

A parte mais quente do debate foi o confronto entre Flávio e Edinho sobre o que cada um responde na Justiça. Com vários processos e condenações, Edinho acabou sendo sufocado.

De qualquer maneira, Edinho minimizou a péssima impressão de outros embates, quando atacou ferozmente o adversário e tentou ligá-lo à crise de segurança do estado. Fator positivo do peemedebista. Resta saber se hoje, no último programa eleitoral da TV, manterá a postura para ter uma despedida mais digna do eleitor.

Edinho se irrita ao ter dois pedidos de resposta negados

IMG-20140930-WA0031_resizedMesmo com um início frio, no primeiro bloco do debate na TV Mirante, o candidato Edinho Lobão conseguiu sair do sério. O candidato pediu Direito de resposta duas vezes e teve os dois pedidos negados.

No segundo, Edinho queria defender o pai, ministro Edison Lobão. Flávio o criticou pelo aumento na tarifa de energia elétrica. Lobão reclamou , afirmando que seria mentira.

Na volta do intervalo, o mediador explicou que o direito de resposta só é concedido em caso de ofensa. Edinho se mostrou muito incomodado.

Edinho deverá partir para o tudo ou nada em último debate

Sem se importar em preservar capital político, Edinho deverá ser ofensivo por um tudo ou nada

Sem se importar em preservar capital político, Edinho deverá ser ofensivo por um tudo ou nada

O debate na TV Mirante, que será realizado na noite desta terça-feira (30), é a última grande chance do candidato Edinho Lobão (PMDB) tentar mostrar alguma coisa ao eleitor e reverter a diferença enorme para o primeiro colocado nas pesquisas, Flávio Dino (PCdoB).

Depois de perder muito tempo com uma campanha anticomunismo, Edinho tentou colar Flávio Dino a desgaste de prefeitos aliados e depois tentou transformá-lo em criminoso supondo que a crise no sistema de segurança e em Pedrinhas começou na reta final de campanha e Mário Jardim teria dito que “agentes 65” incendiaram o Nina Rodrigues. Mas nenhuma tentativa surtiu efeito positivo, principalmente, depois que o próprio preso que gravou um vídeo incriminando Flávio Dino, desmentiu a acusação.

Todas as tentativas mais desesperadas foram tomadas por Edinho, mas o efeito só tem sido o contrário: Flávio Dino cresce nas pesquisas e Edinho diminui.

Este é o último confronto tete-à-tete. A expectativa é grande sobre qual a postura de Edinho: tenta melhorar sua imagem com serenidade e propostas ou ataca de maneira devastadora Flávio Dino para tentar tirar alguns pontos do adversário? Ao que tudo indica pelo tom da campanha, o peemedebista optará pela segunda opção.

O debate contará com as participações de Flávio Dino, Edinho Lobão e Luís Pedrosa e começa logo após a novela Império, na TV Mirante.