Manobra do governo acabou fortalecendo mais Arnaldo Melo

Arnaldo garante aos deputados que com 30 dias faz o que quiser no governo e garante a eleição indireta

Arnaldo garante aos deputados que com 30 dias faz o que quiser no governo e garante a eleição indireta

A mudança no texto da Lei que regulamenta a eleição indireta na Assembleia Legislativa soou como uma ameaça ao presidente da Assembleia, Arnaldo Melo. (PMDB). O texto da lei diz agora que a eleição para governador caso estejam vagos os cargos de governador e vice terá que ser feita em 30 dias. Ou seja, obrigatoriamente 30 dias após a saída da governadora e não mais em até 30 dias, como estava no texto anterior, que deixava margem para que o pleito fosse realizado até no dia seguinte da saída de Roseana.

Com isto, a ameaça do governo sobre Arnaldo Melo é que Roseana pode sair do governo na véspera do prazo de incompatibilidade (no início do mês de abril). Assim, com receio de assumir o governo neste prazo e ficar inelegível, Arnaldo não assumiria e deixaria o cargo para a presidente do Tribunal de Justiça, Cleonice Freire. Sem o poder do governo nas mãos, Arnaldo não teria como convencer os deputados a votarem nele como governador tampão e Luís Fernando seria eleito governador.

Após a aprovação do projeto, Arnaldo falou em entrevista à imprensa como se tivesse feito o jogo do governo, e que poderia não assumir o cargo se não lhe fosse viável. “O governador em exercício assume o cargo e é declarada a vacância do cargo e em 30 dias tem que ser feita a eleição. Se eu quiser eu assumo; se eu não quiser eu não assumo. Eu sou deputado estadual e assumi a presidência pelo meu puder. A Constituição diz que em caso de vacância o presidente da Assembleia assume. Mas em caso do presidente não poder assumir, assume o presidente do Tribunal de Justiça. O estado não ficará sem governante”, afirmou.

Porém, pouco depois já começou a articular com os deputados que não abriria mão de assumir o governo. Na visão de Arnaldo e dos que votam nele, o governo deu um tiro no pé. Sem a obrigatoriedade da eleição ser feita a qualquer tempo entre o primeiro e o 30º dia da saída de Roseana, Melo terá a garantia de 30 dias para articular sua candidatura. Caso o texto tivesse sido mantido com a expressão “ATÉ 30 DIAS”, o vice-presidente que se tornaria presidente em exercício, Max Barros, faria rapidamente a eleição no dia seguinte da saída de Roseana para eleger Luís Fernando sem dar tempo de Arnaldo sequer sentir o peso da caneta de governador.

Melo afirmou aos aliados que assume o governo e que com 30 dias assegurados na cadeira, não terá medo de ninguém.

Projeto da eleição indireta é aprovado na Assembleia Legislativa

arnaldoalFoi aprovado por unanimidade o projeto que regulamenta a eleição indireta para o governo do estado caso a governadora deixe o cargo para disputar o Senado Federal. Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça a emenda do deputado Marcos Caldas (PRP) que transforma o projeto em Resolução Legislativa, assim, garantindo sua aprovação por todo o plenário. E não deu outra: o projeto foi aprovado pela unanimidade.

Houve mais uma alteração no projeto interessante: o texto foi modificado para que a eleição do governador tampão seja realizada em exatos 30 dias e não em ATÉ 30 dias. Ou seja, se Roseana deixar o governo depois de 4 de março, a eleição do governador tampão terá que ser realizada depois de 4 de abril. Isso quer dizer que se Arnaldo Melo estiver no cargo interinamente, corre o risco de não se eleger na eleição indireta e ficar inelegível para deputado estadual.

Isso porque quem estiver no cargo após 4 de abril não pode concorrer a outro cargo, exceto de governador em outubro deste ano.

Racha torna situação insustentável e Roseana deve permanecer no governo

Disputa entre Arnaldo e Luís Fernando causa dor de cabeça para Roseana

Disputa entre Arnaldo e Luís Fernando causa dor de cabeça para Roseana

A disputa pela eleição indireta na Assembleia Legislativa já está causando muito mais desgaste do que esperava o Palácio dos Leões. O almoço entre o presidente da Assembleia, Arnaldo Melo (PMDB) e o secretário de Infraestrutura, Luís Fernando Silva (PMDB), que deveria servir para acertar os ponteiros, só acirrou ainda mais a disputa e o consenso está praticamente impossível.

Ou seja, se a governadora Roseana Sarney sair do governo para disputar o Senado, a base governista se dividirá em um grupo que quer votar em Arnaldo Melo por não suportar Luís Fernando, e outro, que votará em Luís Fernando pela fidelidade religiosa ao Palácio dos Leões.

A discussão ferrenha na manhã desta quarta-feira (12) demonstrou como será dividida a posição dos deputados entre Luís Fernando e Arnaldo Melo. O presidente da Assembleia demonstra desde o início da discussão que quer ser governador tampão até o final do ano. Aos mais próximos, Luís Fernando já admitiu que se Arnaldo for o governador, ele não será candidato em outubro deste ano. O secretário de Infraestrutura quer ser eleito governador tampão ou que Roseana permaneça no cargo para ajudá-lo a se eleger.

Podendo ter grandes problemas com o Legislativo, Roseana não irá arriscar uma bomba no Palácio Manuel Beckman e deverá mesmo permanecer no cargo de governadora até dezembro de 2014.

Eleição indireta: Medo de que a decisão fique com a Mesa diretora adia parecer da CCJ

Jota Pinto pediu mais 24 horas de vista do projeto que determina as regras da eleição indireta

Jota Pinto pediu mais 24 horas de vista do projeto que determina as regras da eleição indireta

Ainda gera muita confusão o projeto sobre a eleição indireta ao governo do Estado, caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) deixe o cargo para concorrer ao Senado federal até abril. A falta de consenso relacionada à emenda do deputado Marcos Caldas (PRP) ocasionou mais um adiamento do projeto. Caldas quer a alteração do texto do projeto para que fique claro que o projeto será votado por toda a Assembleia e não somente pela Mesa diretora.

O projeto fala em Resolução Administrativa, o que poderia dar brecha para que ficasse a cargo somente da Mesa Diretora a sua aprovação. A maioria dos deputados teme que assim, a discussão não vá para o plenário e o projeto seja aprovado pela Mesa Diretora. Assim, Caldas propôs deixar bem explicito na Lei que será votada pela a eleição será com todos os deputados.

Para Edilázio, autor do projeto de Resolução, o fato do texto falar que a votação será pela Assembleia, deixa claro que será pelo plenário. Para ele, a emenda é repetitiva e deverá ser rejeitada. “A Lei é igual a do Tocantins, que é o único caso semelhante que já ocorreu. Lá, foi chancelada a constitucionalidade pelo STF e a votação foi feita pelo plenário. O deputado Marcos Caldas está colocando um artigo, que na minha opinião é incoerente. Sou a favor da rejeição da emenda”, afirmou.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Jota Pinto (PEN) que pediu mais 24 horas de vista do projeto, afirmou que deverá estudar mais a matéria. O pedido gerou muito debate. “Eu tinha dúvida no parecer e achei melhor transferir para amanhã. A emenda não tem tanta diferença. Mas vamos estudar melhor para não cometer nenhum equívoco. Nos parece a emenda inócua”, afirmou. Para Pinto, todas as decisões importantes têm que ser tomadas pelo pleno.

Alexandre Almeida (PTN) foi um dos mais brigou para a aprovação da emenda para que fique bem claro que a decisão sobre o projeto será do plenário. “É preciso que o texto seja alterado para Resolução Legislativa, o que mantém o poder de decisão para o plenário. Quanto mais clara é a lei melhor para a Assembleia e a sociedade. Uma decisão tão importante para o estado que envolve regras para eleição de governador, tem que ser tomada pelo plenário”.

Foi concedida a vista de mais 24 horas para Jota Pinto sob protestos de Almeida e Marcos Caldas. O projeto deverá ser votado nesta quinta-feira (13).

Eleições indiretas

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Caso a Governadora Roseana Sarney deseje concorrer ao Senado Federal, teria de se desincompatibilizar até o dia 04 de abril do presente ano. Ocorrendo tal hipótese, diante da vacância do cargo de vice-governador, teríamos necessariamente uma eleição indireta para o Governo do Estado.

Isto porque, nos termos do §1º do art. 81 da Constituição de 1988, regra que é repetida na Constituição do Estado do Maranhão, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Temos aí, pois, uma hipótese de eleição indireta, em que os eleitos são escolhidos pelo Poder Legislativo, somente para completar o período dos seus antecessores, denominado de “mandato tampão”. Assim, o eleito na eleição indireta seria Governador apenas até o mês de dezembro do presente ano.

A Constituição ateve-se, sobremaneira, à inconveniência de uma eleição direta para um brevíssimo mandato — não por outra razão alcunhado de ‘tampão’ — o qual praticamente se confunde com a eleição para o período subsequente. Assim, não haveria sentido prático na realização de uma nova eleição direta.

Mas sobre a renovação da eleição, algumas regras precisam ser esclarecidas. Primeiramente, deve-se destacar que o instituto da “renovação da eleição” é diferente de “eleição suplementar”, e ambas são rotineiramente confundidas.

As eleições suplementares, previstas nos arts. 72, 187, 201 e 212 do Código Eleitoral, ocorrem quando é necessário ser repetida a votação em alguma seção eleitoral que tenha sido anulada por um dos motivos previstos no capítulo VI do Código Eleitoral, que trata das nulidades da votação (Ac. 21.141-TSE). Elas implicam na renovação do pleito apenas em algumas seções eleitorais e não há alteração do quadro de candidatos, que permanecem os mesmos. De igual forma, não são chamados para participar dessas eleições suplementares todo o eleitorado, mas só os eleitores que tiveram as seções nas quais votaram anuladas.

Por outro lado, ocorrendo a vacância dos titulares dos cargos da Chefia do Poder Executivo, teremos renovação das eleições, com convocação de nova eleição depois de aberta a última vaga da seguinte forma: a) vacância nos dois primeiros anos: eleição direta, com base no regular processo eletivo do sufrágio universal; b) vacância nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta para ambos os cargos pela Casa Legislativa. Mas, se a vacância ocorrer por hipótese de nulidade da votação obtida e sendo esta em percentual inferior a 50% dos votos válidos, não se aplica o item anterior, quando então assumirá a Chefia o candidato que ficou em segundo lugar.

No caso maranhense, como já dito, teríamos eleições indiretas. Diante da praticamente inexistência de regulamentação, uma série de dúvidas paira sobre tal processo.

Vale ressaltar que o STF já assentou que a regulamentação da eleição indireta pelo Legislativo Estadual não invade competência privativa da União para tratar de Direito Eleitoral (ADI 2709/SE), mas, ainda assim, não contamos com uma Lei Estadual a regular o tema. O que tivemos, até o presente momento, foi um projeto de lei recém apresentado na Assembleia Legislativa. Mas das decisões do TSE e do STF podemos vislumbrar algumas regras.

Ao julgar as ADI 4.292 e 4.309/TO, o STF dispensou a obediência do prazo de um ano para realização da eleição, a partir da edição da lei que a regula, princípio previsto pelo artigo 16 da Constituição Federal.

Na mesma ocasião, o Supremo entendeu que o eleitor tem o direito de saber como vota seu representante, no caso, os deputados estaduais. Tratando-se de um caso excepcional, o STF entendeu que isso não alteraria, em nada, o caráter de cláusula pétrea do voto direto e secreto quando do sufrágio universal, previsto no artigo 14 da Constituição.

Pode-se afirmar ainda, com alguma tranquilidade, que os legitimados para votar serão apenas os deputados estaduais; a sessão será pública; a votação será nominal e secreta. Os legitimados para serem votados serão os que tenham inscrito, perante a Mesa da Assembleia, uma chapa composta por brasileiros maiores de 30 anos, sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos dos Deputados. Observe-se que a eleição é para a chapa completa, de Governador e Vice-Governador.

Reaberto o processo eleitoral nos termos do art. 224, CE, poderão concorrer ao cargo candidatos filiados e domiciliados até um ano antes da data marcada para o pleito. Quem funciona como órgão fiscalizador da regularidade dos registros eleitorais é a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Por outro lado, quanto aos prazos de desincompatibilização há intensa polêmica. Se, via de regra, são mitigados pelo TSE, sendo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha dos candidatos (MS nº 3.709 – TSE), temos decisão do STF tomada na ADI 1057, com efeito vinculante, em que o Tribunal entendeu que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, inclusive aquelas decorrentes da legislação complementar, aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua previsão em lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado”. Nesse caso, os prazos de desincompatibilização seriam aqueles previstos na Lei Complementar nº. 64/90. Um secretário de estado que quisesse concorrer, estaria, com base nessa decisão, inelegível. Quanto a esse ponto, não há consenso, havendo grandes juristas a defender tanto um ponto de vista quanto o outro.

Há ainda uma previsão constitucional com graves efeitos políticos. Os que ocuparem, ainda que temporariamente, o cargo de Governador de Estado no período de seis meses antes das eleições, tornam-se inelegíveis para todos os cargos, à exceção do cargo de Governador. Um deputado que se torne Governador, ainda que por um só dia nesse período, só poderia se candidatar em outubro a Governador, não mais a Deputado.

Como se vê, o cenário ainda é baseado em meras suposições, mas os bastidores políticos já fervilham.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected] . Escreve ás terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa

Roberto Costa diz que não há chance João Alberto ser governador tampão

Roberto Costa diz João Alberto não será candidato a governador

Roberto Costa diz João Alberto não será candidato a governador

O deputado estadual Roberto Costa (PMDB), principal aliado do senador João Alberto (PMDB-MA), afirmou que a articulação para o senador ser eleito governador interino não existe, apesar de muito comentada nos bastidores da político maranhense. Roberto elencou razões práticas para João Alberto não poder ser governador até o final do ano, o que prejudicaria o próprio senador.

“Existe uma série de fatores que inviabiliza esta articulação. O João Alberto tem cinco anos de mandato de senador e está viabilizando a candidatura do filho, João Marcelo, a deputado federal. Assim, se ele for governador em mandato tampão, perde os outros quatro anos de mandato e a candidatura do filho [uma vez que parentes até o segundo grau do governador seis meses antes da eleição não podem ser candidatos]”.

Questionado se Luís Fernando Silva seria mesmo o candidato do governo então, Roberto afirmou que até o momento, o pensamento da governadora Roseana Sarney (PMDB) é continuar no governo até o final e não disputar o senado. Porém, se ela for candidata, as forças do grupo terão que ser chamadas para discutir a sucessão. “Não há como falar ainda sobre a eleição indireta porque ainda não se sabe se a governadora irá deixar o governo. Caso isso ocorra, a discussão será feita com o ministro Lobão, com o presidente Arnaldo Melo, com o nosso candidato Luís Fernando, com o senador João Alberto. As lideranças deverão decidir o melhor caminho”, pontuou.

Assim, continua o jogo da eleição indireta, e Arnaldo Melo (PMDB) tenta se viabilizar.

Líder confirma que candidato a governador da oposição é Arnaldo Melo

Rubens Júnior diz que oposição vota com Arnaldo.

Rubens Júnior diz que oposição vota com Arnaldo.

Depois de o próprio José Reinaldo Tavares negar que seria o candidato a governador por eventual eleição indireta na Assembleia Legislativa (no blog do Hugo Freitas), foi a vez do líder da oposição. Em conversa com o titular deste blog, o líder do bloco oposicionista na Assembleia Legislativa, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) confirmou que o candidato da oposição é Arnaldo Melo (PMDB), até porque este teria real chance de vencer o pleito, o que evidentemente, Zé Reinaldo não teria, já que certamente não seria votado pelos governistas.

“Em política tudo pode acontecer, mas é muito improvável [candidatura de Zé Reinaldo]. Hoje a oposição apoia o nome de Arnaldo Melo e está apalavrada para votar nele, caso seja candidato. Com uma boa articulação junto aos governistas, Arnaldo tem chances reais de vitória”, afirmou.

 

O discurso de Rubens não destoa do que foi dito por Reinaldo a Hugo de Freitas. “o governador do Maranhão é o Arnaldo Melo, disse o ex-governador ao blogueiro.

No governo, muito se fala na permanência de Roseana no cargo de governadora, justamente por não confiar em Arnaldo melo na condução da eleição indireta. O presidente da Assembleia já demonstrou habilidade em duas ocasiões para se eleger presidente, atropelando o secretário de saúde Ricardo Murad (PMDB).