CCJ da Assembleia acaba com o Fundema

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei Ordinária 128/2015, de autoria do poder Executivo, revogando a Lei 10.101, de 17 de junho de 2014, que instituiu o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (Fundema).

O presidente da CCJ, Marco Aurélio, esclareceu que na sua mensagem, o governador Flávio Dino (PCdoB) argumenta que a revogação da referida lei tem como finalidade precípua sanar diversos entraves administrativos, ocasionados pela vigência da lei.

Marco Aurélio disse que a lei foi aprovada no período eleitoral, para criar mecanismos de distribuição dos recursos do empréstimo do BNDES, mas foi bloqueado na justiça pela Oposição ao governo, causando entraves administrativos ao Executivo.

A CCJ diz que: “com efeito, o artigo 43, Inciso V da Constituição Federal deixa claro que “compete privativamente ao governador do estado sobre a criação, estruturação e as atribuições das secretarias e órgãos equivalentes da administração pública estadual”.

Participaram da reunião na Sala de Comissões o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, deputado Marco Aurélio (PC do B), acompanhado dos deputados Antônio Pereira (DEM), Stênio Resende (PRTB), Levi Pontes (SD) e Rafael Leitoa (PDT).

O Fundema foi o fundo eleitoreiro usado pelo governo Roseana para transferir recursos direto nas contas das prefeituras, retirando dinheiro do empréstimo do BNDES das obras para prefeituras de apadrinhados.

Arnaldo beneficia alta patente em detrimento da tropa

Do Blog do John Cutrim

arnaldomeloPara criar cargos de alta patente na Polícia Militar do Maranhão, o governador interino Arnaldo Melo extinguiu, no último dia 18 de dezembro, 74 vagas de soldados que serviriam ao estado. A medida provisória tem data de 10 dias atrás, mas só foi publicada na última sexta-feira (26), pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

A criação de 28 cargos de alta patente na Polícia Militar pelo governador interino teve como consequência a extinção de 74 cargos de soldados, que fariam policiamento ostensivos nas ruas do estado. Com a substituição, o Maranhão terá menos policiais nas ruas e mais 28 policiais em cargos de chefia. O déficit final é de menos 74 homens, já que os 28 novos cargos de chefia são providos por militares que já pertencem à corporação.

Segundo a Medida Provisória assinada por Melo no fim do mandato-tampão em que substitui Roseana Sarney, seriam criadas quatro vagas de coronéis, nove cargos de tenente coronéis e 15 vagas para major.

As 74 vagas extintas por Arnaldo Melo seriam preenchidas por policiais aprovados em concurso da PM, aumentando o efetivo da segurança pública. Além disso, mesmo sem contratação de novos policiais, haverá mais gastos com o aumento de salários para os novos ocupantes dos cargos criados.

No estado em que há o menor número de policiais por habitantes do país e que passa por uma crise de segurança pública sem precedentes em sua história, a atitude do governador interino tem sido duramente criticada nas redes sociais logo que o caso foi levado à tona por jornalistas que atuam na internet.

Medida pode gerar atos nulos – O governador eleito, que assume o cargo daqui a quatro dias, comentou o assunto em seu microblog. Flávio Dino (PCdoB) afirma que a criação de cargos é inconstitucional e por isso poderá ser anulada.

“É claro que essa medida provisória é inconstitucional, não atende ao motivo de urgência, e por isso vai gerar atos nulos. Lamentável”, comentou em seu perfil no Twitter. E completou: “Quero encontrar alguém que explique a urgência e a conveniência de tirar 74 cargos de soldado da PM em meio a essa onda de violência.”

Este é o segundo ato do governo interino envolvendo a segurança pública. Na semana passada, o coordenador da equipe de transição e próximo chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, denunciou o acordo para que metade dos coronéis do Maranhão se ausentassem do estado por dois anos. O caso ganhou as páginas dos jornais e acabou garantindo que os coronéis não se ausentassem do estado.