Cancelada redução irregular de ICMS com empresa de equipamentos elétricos‏

Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, analisa benefícios irregulares concedidos por Roseana Sarney

Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, analisa benefícios irregulares concedidos por Roseana Sarney

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) revogou mais um regime especial que concedia benefício de redução de ICMS na venda de motores elétricos. O regime especial foi emitido pelo governo anterior sem publicidade no Diário Oficial, para a venda de motores elétricos, geradores, transformadores e peças de reposição para apenas uma empresa do segmento.A medida foi oficializada na Portaria 397/2015 da Sefaz e deu sequência ao processo de revogação de regimes especiais que promovem a concorrência predatória em diversos segmentos do mercado.

Com o benefício, a empresa pagava apenas 5% de ICMS nas vendas internas e 2% nas vendas interestaduais, enquanto as demais empresas pagam 17% e 12% de ICMS, respectivamente.

Com a nova rodada de cancelamento de regimes especiais, a Sefaz contabiliza a retomada do equilíbrio nas condições tributárias para os diversos segmentos de mercado, nos quais algumas empresas foram brindadas com privilégios fiscais que lhes permitia concorrer deslealmente com os demais estabelecimentos.

O regime especial revogado pela Portaria 397/2015 estabelecia a exclusão do regime de Substituição Tributária nas aquisições interestaduais de equipamentos elétricos, insumos e peças de reposição para uma empresa isoladamente e fixava ainda um crédito presumido para que a carga tributária de ICMS ficasse reduzida nas vendas.

O regime especial concedia ainda o benefício do não pagamento do ICMS, em operações de importação do exterior, no momento do desembaraço aduaneiro, relativo a equipamento, insumo e peças de reposição de equipamentos.

Trinta e quatro regimes especiais, beneficiando 180 estabelecimentos, se tornaram públicos somente após convocação da Sefaz para depósito obrigatório na administração fazendária. O conteúdo de cada um deles esta sendo avaliado quanto à revogação imediata ou manutenção, se tiver justificativa social ou econômica para a população.

Governo corta mais privilégios tributários irregulares

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) revogou quatro outros regimes especiais emitidos pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial, que concediam privilégios tributários de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um pequeno grupo de empresas. Com a medida a secretaria dá sequência à política de saneamento dos benefícios fiscais de ICMS, para restabelecer o equilíbrio no mercado de diversos segmentos econômicos.

As Portarias revogam os benefícios que autorizavam o uso de crédito do ICMS pago na conta de energia elétrica para um estabelecimento comercial, quando este dispositivo só é permitido para as indústrias e no processo de industrialização de mercadorias.

Outros incentivos fiscais concedidos por regime especiais, que foram revogados pela Sefaz, beneficiavam poucas empresas que operam no comércio interno e interestadual de grãos, no varejo de tecidos e na comercialização de aves e derivados.

A decisão da Sefaz se deve ao fato de que os regimes especiais concedem benefícios apenas para algumas empresas específicas e não para todo o segmento econômico, o que causa um enorme desequilíbrio nas condições de competição no mercado, estimulando monopólios.

Na semana passada a Sefaz já havia revogado o regime especial para empresas que operam com bebidas alcoólicas, dando início ao processo de avaliação dos privilégios que concedem abatimento do ICMS, editados pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial.

ICMS: anistia de multa e juros para cota única e parcelamento em até 120 meses

O governador Flávio Dino editou na manhã desta terça-feira (7), em solenidade no Palácio dos Leões, Medida Provisória instituindo o programa ‘Regularize-se’, que autoriza o parcelamento em até 120 meses de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto. A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.

De acordo com o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, podem se beneficiar com o programa ‘Regularize-se’ que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.

De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.

Governo Arnaldo convoca força-tarefa na secretaria de Fazenda! Estranho…

Arnaldo Melo pede força-tarefa da secretaria de Fazenda

Arnaldo Melo pede força-tarefa da secretaria de Fazenda

O secretário chefe da Casa Civil, Tatá Milhomem, enviou comunicado ao secretário estadual da Fazenda, Akio Valente Wakiyama, convocando a atuação da secretaria para funcionamento também no turno matutino (a secretaria só funciona à tarde).

No Ofício encaminhado, Tatá afirma que, por determinação do governador Arnaldo Melo, nos próximos dias úteis a secretaria deverá funcionar em turno dobrado, por conta “das muitas providências que têm que ser adotadas pelo Governo até o final do exercício”.

Curioso saber o que a secretaria que cuida do dinheiro do contribuinte maranhense tem de tão importante para fazer nos últimos dias de governo para mobilizar esta força-tarefa?

fazenda

Flávio Dino anuncia mais quatro nomes da equipe de governo

Novo secretário de Fazenda do Maranhão

Novo secretário de Fazenda do Maranhão

O governador eleito Flávio Dino (PCdoB) anunciou mais quatro nomes de sua equipe de governo no início da manhã desta quarta-feira (19).

O superintendente da Receita Federal do Ceará e economista Marcellus Ribeiro Alves será o secretário de Fazenda. Alves teve atuação destacada no combate à sonegação de impostos.

O professor e mestre em Direito Social pela Universidade de Sorbonne em Paris, Davi Telles será o presidente da Companhia de saneamento do Maranhão (Caema). O advogado se destacou recentemente por ser um dos responsáveis pela cassação da prefeita Teresa Murad.

Davi Telles comandará a Caema

Davi Telles comandará a Caema

O jornalista, pós-graduado em gestão publica, Marcelo Coelho, será o secretário de Meio Ambiente.

O professor do IFMA Francisco Alberto Goncalves será o diretor do Instituto Estadual de Educacao, Ciencia e Tecnologia.

Débitos com a Fazenda municipal poderão ser quitados na internet

Os contribuintes em débito com a fazenda municipal poderão, a partir do dia 28 de outubro, fazer pela internet o pagamento à vista de duas dívidas. Nesta data, será disponibilizado link no site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br) onde os usuários poderão emitir guia único de quitação, que poderá ser paga em bancos e correspondentes bancários.

Já para quem não tiver possibilidade de quitar de uma só vez e desejar parcelar os débitos atrasados – poderão ser feitos através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) com desconto de 100% sobre juros e multas de mora nas dívidas – o link propiciará que o contribuinte faça simulações do número de parcelas e os valores a serem efetuados.

De acordo com a superintendente de Informática da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Gleisse Ferreira, a simulação permitirá que o cliente-contribuinte já se encaminhe à Semfaz sabendo o que terá que pagar e em quantas vezes. “A negociação vale para débitos relativos aos tributos municipais, cuja apuração ou consolidação dos créditos tributários tenha sido constituído até 11 de junho de 2013”, frisou ela, ao enfatizar que a gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, além de se preocupar em facilitar o pagamento, quer oferecer também o máximo de agilidade e rapidez aos contribuintes.

O Refaz, originário do Projeto de Lei 104/2013 de autoria do Executivo municipal, prevê o pagamento parcelado de tributos dos contribuintes inadimplentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

 

PARCELAMENTO

O cliente-contribuinte interessado em se beneficiar com o Refaz deve se encaminhar ao setor de atendimento da Secretaria da Fazenda (Semfaz), na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h30 às 15h. Para os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município, Rua do Sol, 83 – Centro.

Em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso de pessoa física deve ser apresentada cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de documentos pessoais de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para pessoa jurídica, no ato do parcelamento, é exigido cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema); cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado pelo proprietário ou procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.