Decisão judicial proíbe fechamento de agências do Banco do Brasil no Maranhão

bancodobrasilO juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos, decidiu, a pedido do Procon, decidiu proibir o fechamento de agências do Banco do Brasil no Maranhão. De acordo com a decisão, o banco deverá apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central.

O banco do Brasil anunciou fechamento de 402 agências, 31 superintendências e transição de 379 agências em postos de atendimento em todo o país, sendo 13 no Maranhão.

Confira quais agências estão na lista de fechamento no Maranhão

Douglas afirmou na decisão que “o princípio da boa-fé objetiva impõe ao fornecedor de serviços o dever de informação e de transparência”. “Desse modo, ainda que se admita a possibilidade de que o réu efetive o fechamento das agências sem prejuízo aos consumidores, deve fornecer amplamente informações a esse respeito e indicar como lidará com a demanda produzida pela falta de outros canais de atendimento”.

 

Direção do Chinelo de Dedo diz que manterá Casa aberta

chinelodededoA assessoria de comunicação da casa de shows Chinelo de dedo enviou nota ao Blog para dar seu posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça que determinou o fechamento do espaço. Segundo a nota, como a decisão ainda está em recurso, a Casa se manterá aberta inclusive com eventos neste final de semana.

Confira a Nota:

A direção do Chinelo de Dedo vem a público informar que a decisão judicial que determina a interrupção das nossas atividades, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não é definitiva e contra ela já foi interposto o recurso cabível.

Dessa forma, enquanto a aludida decisão permanecer sub júdice, A CASA CONTINUARÁ EM NORMAL FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DESTE FIM DE SEMANA.
Em relação a noticia veiculada pela imprensa e pelo TJ , esclarecemos que  :

1) A relação com os moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel é pautada pelos princípios da cordialidade e respeito.

2) Temos em mãos TODAS as licenças de funcionamento expedidas pelos órgãos competentes (Alvará Municipal, Atestado Sanitário, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Autorização Anual da Delegacia de Costumes, Laudo de Emissão de ruído da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, entre outros).

3) Juntamos ao processo medições sonoras oficiais que demonstram que não extrapolamos os parâmetros legais.

4) Em todas as operações destinadas a esse fim, a casa sempre foi aprovada.

Respeitamos o direito de agir dos demandantes, mas fizemos uso do nosso também legítimo direito de recorrer da decisão, e enquanto ela não for definitiva, a casa seguirá com a animação e o respeito ao público que sempre a caracterizou.

Assessoria de comunicação do Chinelo de Dedo

Justiça fecha casa de shows Chinelo de Dedo

Vizinhos reclamaram da perturbação ao sossego da Casa de eventos. Ainda cabe recurso da decisão.

Vizinhos reclamaram da perturbação ao sossego da Casa de eventos. Ainda cabe recurso da decisão.

A Justiça determinou o fechamento do estabelecimento “Chinelo de Dedo”, localizada no bairro Cohatrac. Pela decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Casa não pode realizar festas ou eventos por perturbar o sossego e a paz social dos moradores da localidade. Ainda cabe recurso da decisão.

 A ação original foi proposta por moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel, alegando que a casa se estabeleceu em área residencial e promove festas, eventos, shows e venda de bebidas alcoólicas, causando perturbação ao sossego, tranquilidade e repouso noturno da comunidade, além de poluição sonora, visto que não possui o devido isolamento acústico e o nível de ruídos supera o permitido em lei.

 Após a sentença para determinar o fechamento, o Chinelo de Dedo recorreu, alegando em sua defesa que possui toda a documentação dos órgãos competentes para o regular funcionamento, tais como alvará municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, autorização da Delegacia de Costumes, entre outros. Sustentou também que opera dentro dos limites sonoros permitidos, possuindo isolamento em paredes, caixa de isolamento e telas de “abafo”.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, decidiu manter a ordem de fechamento, ressaltando aspectos jurídicos ambientais que protegem o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O magistrado destacou a legislação que define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem estar da população.