Proibida venda de cerveja em garrafa nos circuitos do carnaval de São Luís

cerveja garrafaA Prefeitura de São Luís decretou a proibição da venda de bebidas – alcoólica ou não – em garrafas e recipientes de vidro. A medida, prevista no Decreto 47.756 de 20/01/16, tem o objetivo de garantir a segurança dos brincantes prevenindo acidentes durante as festas do período carnavalesco. Paralelamente, colabora com o trabalho da polícia na prevenção de ocorrências onde este tipo de material possa ser utilizado como arma. A proibição é válida tanto para o comércio formal, quanto informal que estará em atividade nos circuitos oficiais do Carnaval de São Luís.

“Participamos de reunião com o representantes da gestão municipal e solicitamos essa medida, pois sabemos dos riscos que podem acarretar a utilização inadequada deste material”, ressaltou o secretário adjunto de Urbanismo e Habitação (Semuhr), Antônio Duarte, que também responde pela direção geral da Blitz Urbana, órgão integrante da secretaria. As equipes da Blitz Urbana vão dar início às fiscalizações do cumprimento do Decreto a partir deste fim de semana, nos pontos de festejos oficiais. O trabalho será realizado em parceria com a Guarda Municipal e Polícia Militar.

A proibição será adotada a partir desta sexta-feira (22) até domigo (31), entre as 19h e 00hs, durante o Carnaval nos circuitos da Madre Deus (Vila Gracinha, Largo do Caroçudo e Praça da Saudade), Ceprama, Parque Folclórico da Vila Palmeira, Centro Histórico (Praça Nauro Machado e estacionamento da Casa do Maranhão) e Estacionamento do Shopping Pátio Norte. A mesma regra vai vigorar entre os dias 5 a 9 de fevereiro, das 10h às 19 horas, nos mesmos circuitos, incluindo a Passarela do Samba. Quem descumprir as normas terá o estabelecimento ou ponto comercial interditado e os produtos apreendidos.

“Nossas equipes em parceria com as outras forças policiais farão valer o Decreto. Queremos apenas que as pessoas brinquem o Carnaval com segurança”, reiterou Antônio Duarte. A Blitz Urbana é o setor responsável por emitir a autorização da atividade do comércio informal e, por consequência, fiscalizar sua atuação. Somado a estas fiscalizações, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) realizar a limpeza dos locais e monitorar o descarte de resíduos; e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), disciplinar e orientar os condutores no tráfego nos circuitos da folia.