Helicóptero da Saúde fez itinerário que coincide com agenda de campanha de Andrea

Reportagem de O Imparcial desta quarta-feira (6), demonstra que a deputada Andrea Murad, faltou com a verdade na tribuna da Assembleia Legislativa ao afirmar que não fez a viagem para Coroatá no helicóptero PT-HZP porque estaria em agenda com Michel Temer no dia 16 de setembro.

De fato, a deputada estava no evento dia 16, à noite. Mas voo para São João dos Patos foi no dia 17 de setembro de 2014. De tarde, o helicóptero de prefixo PT-HZP saiu de São Luís para Coroatá, onde pousou às 17h50. Cerca de uma hora depois, seguiu para São João dos Patos. De acordo com a agenda de campanha divulgada por Andrea Murad em redes sociais, naquele dia ela teve às 17h uma reunião com lideranças em Nova Iorque e, às 20h, comício em São João dos Patos. A deputada nega que esteve no voo.

Havia uma cláusula no contrato da secretaria de saúde que determinava a exclusividade de duas aeronaves para a Saúde. Nas planilhas de voos entre julho e outubro de 2014 para a SES, há o registro de quatro helicópteros, com os prefixos PP-MZR, PP-PIT, PT-YJS e PT-HZP. Não se sabe qual destas eram as duas de uso exclusivo.

Voos suspeitos de Andrea Murad

Voos suspeitos de Andrea Murad

Decreto de Roseana proibia Arnaldo de pagamentos nos últimos dias de governo

O ex-governador tampão, Arnaldo Melo, agiu com irregularidade nos pagamentos realizados no apagar das luzes, inclusive indo de encontro com o Decreto 30.513, de 27 de novembro de 2014, assinado pela ex-governadora Roseana Sarney. O decreto estabelece as normas orçamentárias e financeiras para o fim do exercício de 2014.

Não querendo que Arnaldo mexesse nos cofres, o decreto de Roseana estabeleceu que todos os empenhos de 2014 só poderiam ser realizados até 10 de dezembro, justamente quando ela deixou o governo. O Decreto também limita a liquidação dos empenhos até dia 22 de dezembro de 2014 e as ordens bancárias até o dia 29 de dezembro de 2014. Também ficou determinado que nenhum pagamento poderia ser adiantado até dia 12 de dezembro.

Ou seja, até mesmo por decreto de Roseana, Flávio Dino agiu com legalidade ao suspender os ordens bancárias de Arnaldo no “apagar das luzes”. Somente nos dois últimos dias de governo, Arnaldo autorizou 400 pagamentos que dariam um prejuízo de R$ 50 milhões aos cofres públicos.

Confira parte do decreto:

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Justiça mantém decisão sobre ilegalidade da greve dos professores

tribunaljustiçaO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou o recurso interposto pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal (SindEducação) de São Luís que buscava reverter a decisão de ilegalidade da greve da categoria. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), devido à inobservância de várias condições legais para os professores deflagrarem o movimento paredista.

No recurso interposto pelo sindicato, o documento pleiteava esclarecimentos sobre a autorização ao Município para desconto em folha dos dias não trabalhados e anotações funcionais dos servidores que não retornaram ao emprego depois da decisão judicial de ilegalidade da greve. O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, ao avaliar o pedido, apresentou os fundamentos e ressaltou novamente a ilegalidade do movimento.

Ao avaliar a solicitação do SindEducação, o desembargador frisou que a decisão sobre a ilegalidade da greve foi firme sobre a autorização dos descontos em folha pelos dias não trabalhados devido à irregularidade do movimento. A decretação da ilegalidade da greve ocorreu ainda no início do mês de junho, quando a PGM demonstrou que a categoria não observou o princípio da continuidade do serviço público previsto na Lei 7.783/89, devido ao caráter essencial do serviço oferecido. Na ação da PGM foi elencada uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve.

“Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato; não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços; sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, lembrou o procurador geral do Município, Marcos Braid.

Com a exposição dos argumentos, o Tribunal de Justiça considerou a greve ilegal e abusiva, destacando, dentre outros fundamentos, que a aplicação de um percentual, a título de revisão/reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê como limite de gasto com pessoal 54% da receita, sendo que ocorre comprometimento dos recursos a partir do momento em que é ultrapassado o limite prudencial de 51%.

A decisão da Justiça determinou o imediato retorno dos servidores grevistas ao trabalho, podendo o município proceder ao desconto em folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a ilegalidade do movimento; instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.

No mesmo ato, tomando como base o artigo segundo, inciso III da Lei Municipal 4.891/07, o desembargador Guerreiro Júnior autorizou a contratação imediata de professores, por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais

Guerreiro Júnior decretou greve ilegal

Guerreiro Júnior decretou greve ilegal

A Procuradoria Geral do Município (PGM) teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao movimento grevista do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação). O desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou a ilegalidade da greve dos professores municipais e determinou a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho.

A decisão autoriza o município a executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ação, o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve. “Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, completou Braid.

 O desembargador apontou ainda que a aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.

De acordo com o parecer, o movimento grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público”, argumentou Braid.

Caso não haja retorno imediato dos professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

TRT considera ilegal a greve dos rodoviários

População tem sido duramente penalizada com a greve

População tem sido duramente penalizada com a greve

A Prefeitura de São Luís obteve parecer favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 16ª região quanto à ilegalidade do movimento grevista dos rodoviários na capital. A decisão do TRT determina a retomada da circulação de pelo menos 70% da frota a partir desta segunda-feira (2). A declaração ordena ainda que o Sindicato dos Rodoviários contrate força de trabalho que substitua temporariamente motoristas, cobradores e fiscais no desempenho das atividades, caso necessário à operação do serviço.

“Desde o início da greve, mantivemos diálogo permanente com as partes para o retorno do serviço de transporte público aos mais de 700 mil usuários. Propusemos uma reestruturação global, o que trará maior equilíbrio e organização ao sistema. Além de assegurar a circulação dos ônibus, buscamos a manutenção do valor da passagem, sem que haja aumento para a população. Nosso foco é a ampliação da qualidade da mobilidade urbana da cidade”, afirmou o prefeito Edivaldo.

A decisão judicial leva em conta o caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do documento.

O texto ainda comprova a desobediência à liminar que fixou limites de funcionamento dos ônibus para atendimento dos usuários. Agora, caso haja descumprimento à decisão emitida pelo Tribunal que ordena o imediato retorno dos empregados ao trabalho, haverá multa diária estipulada em R$ 100 mil.

A exigência do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) de aumento da passagem e repasse de R$ 4 milhões para custeio de despesas motivou ainda a realização de perícia contábil para conhecimento da realidade do contrato de concessão do serviço de transporte em São Luís.

Operação derruba construção ilegal no Ipase

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Demolição das paredes de construção irregular no Ipase

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) realizou, nesta quinta-feira (23), uma ação de demolição que compõe a operação “Cidade Segura”, no bairro do Ipase. A operação foi deflagrada pela Blitz Urbana – órgão vinculado à Semurh – em parceria com o Ministério Público, Guarda Municipal, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O prédio foi demolido por estar em construção em área não edificante, invadir via pública e por apresentar outras irregularidades, tais como: ausência de alvará da Prefeitura, não obter registro no CREA (não há responsável técnico pela obra), além de estar sendo executada em descumprimento com o Código de Postura Municipal (1790/68).

O proprietário da obra foi notificado das irregularidades da construção desde o ano de 2012. “Nós notificamos o responsável no ano de 2012 e o processo foi arquivado na gestão anterior. No começo de 2013 retornamos ao local, notificamos e embargamos a obra para que o construtor se adequasse à Lei. Porém, foi dada continuidade à obra durante os finais de semanas e no período noturno, até que culminou nesse processo de demolição”, explicou Márcio Aragão, superintendente de Fiscalização e Postura da Blitz Urbana.

A operação “Cidade Segura” continuará de forma constante e outros pontos comerciais localizados na Avenida Daniel de La Touche já foram notificados para buscarem a regularização junto à Blitz Urbana em até 60 dias.

“Com essas ações a Blitz Urbana demonstra que está atenta para o uso e ocupação do solo urbano. E esclarece aos cidadãos da nossa cidade que o espaço público não pode ser ocupado de qualquer forma. Nesse ponto onde ocorreu a demolição, por exemplo, pode ser usado futuramente para duplicar a via, o que traz benefício para a população como um todo”, esclareceu Márcio Aragão.