Aprovada Lei que dispensa juros e multas do IPVA em 2016‏

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta semana, Projeto de Lei nº 297/2015, de autoria do Pode Executivo, que dispõe sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Com a aprovação do Projeto, os débitos do IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos com redução de 100% dos juros e das multas se pagos integralmente, em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016.

Em mensagem governamental encaminhada aos deputados estaduais, o governador Flávio Dino ressaltou que o propósito da medida é atender à demanda recorrente de contribuintes que, em razão das dificuldades financeiras, encontram-se inadimplentes com o imposto e sujeitos a restrições em cadastros de devedores.

ICMS: anistia de multa e juros para cota única e parcelamento em até 120 meses

O governador Flávio Dino editou na manhã desta terça-feira (7), em solenidade no Palácio dos Leões, Medida Provisória instituindo o programa ‘Regularize-se’, que autoriza o parcelamento em até 120 meses de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto. A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.

De acordo com o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, podem se beneficiar com o programa ‘Regularize-se’ que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.

De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.