São Luís também se destaca na transparência entre as capitais

saoluistransparenciaA cidade de São Luís também foi destaque no ranking de Transparência da Controladoria Geral da União. A capital ficou muito perto da nota máxima e ficou em segundo lugar entre as capitais. No Maranhão, a cidade foi a primeira colocada com folga.

A transparência da prefeitura de São Luís ganhou nota 9,58. Acima, apenas seis capitais que empataram com nota 10,0.

Existe um fosso que separa São Luís das outras cidades do Maranhão no quesito transparência. São Luís tem pontuação cinco vezes maior do que a segunda colocada no estado. Todos os demais municípios do Maranhão estão abaixo de 2,0. Monção, a segunda maior nota, obteve 1,94.

Além de São Luís, nenhum outro município do estado cumpre a Lei de Acesso à Informação. Uma vergonha, principalmente para as grandes cidades.

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Justiça determina que Ricardo Murad tem que fornecer informações sobre reforma do Pam Diamante

ricardomuradO desembargador Lourival Serejo, membro da 3ª Câmara Cível do TJMA, determinou que o secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad forneça, sem restrições, fotocópias de todas as informações sobre os convênios relativos à reforma do Hospital Pam Diamante.
O magistrado determina também que, caso não tenham sido prestadas as contas dos convênios, seja informado esse fato e as providências adotadas. O pedido foi concedido liminarmente, em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Rubens Pereira e Silva Júnior, com base na Lei de Acesso à Informação (nº. 12.527/2012).
O deputado informou que solicitou ao secretário, por meio de ofício, informações relativas ao quantitativo de gastos na reforma do hospital Pam Diamante que, segundo ele, há tempos estaria passando por uma infindável reforma. Afirmou ainda que, passados mais de 100 dias do pedido administrativo, não houve resposta da Secretaria, gerando o direito ao requerimento judicial.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, deferiu a liminar, reconhecendo o direito de Rubens Junior em ter acesso às informações tanto na condição de cidadão quanto de deputado, em decorrência do poder legislativo de fiscalização.
O magistrado ressaltou a previsão da Constituição Federal de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral e frisou que, no caso, as informações pedidas são de nítida natureza pública.
Segundo ele, ao deixar de prestar as informações requeridas, o secretário feriu as garantias constitucionais que asseguram o acesso de informação e a publicidade dos atos administrativos.
“A Lei de Acesso à Informação representa uma mudança de paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o sigilo, é a exceção”, justificou.
Tanto o secretário de Saúde quanto a procuradora geral do Estado foram notificados da decisão. (Processo: 558332013)