Juiz julga improcedente ação movida por major da PM contra blogueiro

luiscardosoO titular da Comarca de Colinas, juiz Marcelo Elias Matos, julgou improcedente a ação do comandante do Destacamento Militar daquele município, major PM Miguel Gomes Neto, que queria que o titular do blog do Luís Cardoso fosse condenado a pagar R$ 27.400,00 por danos morais.

O militar entendeu que um comentário feito ao blog numa postagem em que se trata se provável desvio de recursos na manutenção e conserto de viaturas e de outro em que um comentarista diz que os comandantes dos destacamentos bancam o comandante geral da PM, coronel Franklin Pacheco, sem apresentar nenhuma prova, gerava danos morais e atingia sua imagem.

‘Examinando o extrato, não verifico qualquer ofensa à moral pessoal do requerido, mas comentários gerais sem qualquer alusão individual ao trabalho à personalidade do requerente, major Miguel Gomes Neto, que em nenhum momento é citado pelo requerido ou por qualquer comentários existente no blog’, pontuou.

Apesar de discordar de muitos posicionamentos do jornalista Luís Cardoso, este blog é defensor da ampla liberdade de expressão e contrário a qualquer processo contra jornalista que não se nega em ceder espaço a qualquer ofendido para dar suas versões dos fatos. Como diria Voltaire, “posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. Quem processa jornalista ao invés de mostrar a sua verdade dos fatos, mostra não ter argumentos.

Quanto a comentários em blogs, a jurisprudência do STF é que o blogueiro não é responsável pela ofensa, desde que ceda à Justiça o endereço de IP do comentarista para este ser responsabilizado.

Marconi Lopes: censura no lugar de explicações

decisaodomingos1decisãodomingos2Lamentável a atitude do vice-prefeito de Paço do Lumiar, Marconi Lopes. Ao invés de explicar as acusações que recaem sobre ele, preferiu buscar a censura via judicial. O blogueiro Domingos Costa teve que retirar do ar as matérias relacionadas ao vice-prefeito. O blogueiro teve que acatar a decisão da Juíza de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Paço do Lumiar, Joelma Sousa Santos, que pede exclusão das matérias postadas.

Não há como classificar de outra forma a decisão que não a censura. A juíza determina  que Domingos Costa se abstenha de falar do assunto “até julgamento do caso”.

O curioso é que Marconi não responde às acusações. O vice-prefeito não dá explicações ao que foi levantado, com provas contundentes, pelo blog do Domingos Costa, e ainda censura o blog, deixando ainda mais nebulosa a situação. O contribuinte e eleitor de Paço do Lumiar merece uma explicação do seu vice-prefeito, que no lugar desta, censura a imprensa. A informação que se tem é que ele quer censurar todos os blogs que tocaram no assunto.

O próprio prefeito Josemar Sobreiro (PR) deve exigir que seu vice dê um esclarecimento à sociedade para que esta nuvem negra não continue pairando sobre sua administração.