Procuradoria representa contra Edison Lobão Filho, TV Mirante e TV Difusora

edinhoA Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) duas representações contra o pré-candidato Edison Lobão Filho, TV Mirante e TV Difusora por propaganda eleitoral antecipada. As representações foram motivadas pela divulgação de várias mensagens televisivas do pré-candidato em homenagem ao Dia das Mães e ao Dia do Trabalhador.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, as mensagens conclamam o povo para o apoio à pré-candidatura de Edison Lobão Filho ao governo do Estado por meio de promessas e autopromoção de seu nome.
Ainda segundo o procurador, “a propaganda antecipada realizada pela televisão é gravíssima, pois se trata de uma concessão pública e meio de comunicação de amplo alcance, aliado ao fato de que a TV Difusora tem como sócio majoritário o pré-candidato Edison Lobão Filho, o que desequilibra o pleito e deve ser severamente reprimida pela Justiça Eleitoral”.
Na representação encaminhada ao TRE-MA, foi pedida a aplicação da multa com a avaliação da gravidade do caso, sem prejuízo da análise de eventual abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.

Edinho e Domingos Dutra denunciados por propaganda eleitoral antecipada

Procuradoria identificou vários tipos de propaganda irregular de Edinho

Procuradoria identificou vários tipos de propaganda irregular de Edinho

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra dois pré-candidatos às eleicões de 2014. Segundo o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, o senador Edison Lobão Filho (PMDB), o Edinho Lobão, desobedeceu a Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda partidária, que só poderá ocorrer a partir do dia 7 de julho.

Na representação contra Edinho, a Procuradoria apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.

Neste caso, para o procurador, em razão da grande quantidade de propaganda eleitoral ilícita, há que ser aplicada a pena de multa máxima de R$ 25.000,00, sem prejuízo da análise de eventual abuso do poder político e do poder econômico.

Também foi representado o deputado Domingos Dutra. A PRE constatou que ilegalidade de, antes do prazo estabelecido, propaganda em favor do pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). O fato ocorreu no dia 28 de março, na Câmara de Vereadores de Imperatriz (MA), numa reunião convocada pelo próprio deputado para ouvir os garimpeiros de Serra Pelada, onde foram distribuídos folhetos, que evidencia nítida propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador, esse tipo de ilegalidade deve ser rigorosamente reprimida pelo Ministério Público Eleitoral, “a propaganda antecipada configura ilícito de extrema gravidade no pleito eleitoral, pois demonstra um tratamento desigual entre os candidatos, além de evidenciar indícios de utilização indevida de recursos,” finalizou.