PM que assassinou manifestante está preso e responderá pelo crime

Confronto durante reintegração de posse

Confronto durante reintegração de posse

A Polícia Militar cumpria ordem judicial de desocupação de prédio no Turu, quando o cabo Marcelo Monteiro dos Santos, que integrava a operação, disparou tiro contra um dos manifestantes, sem ordem superior e em descumprimento à lei. Fagner Barros dos Santos, 19 anos, recebeu o disparo do policial e morreu.

A vítima fatal como diversos outros moradores, ocupava uma parte do terreno, na Rua da Liberdade. Uma mulher e uma criança também teriam sido atingidas durante a confusão. As vítimas ainda não foram identificadas.

Por meio de nota, o governo do Estado informou que repudia veementemente a ação isolada do policial, e que ele já está preso e será autuado em flagrante delito na Delegacia de Homicídios. Ele responderá a processo, que vai apurar responsabilidade do cabo que efetuou o disparo e do comandante da operação.

O governo informou ainda que prestará toda a assistência necessária à família da vítima através da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular.

Desembargador determina reintegração de posse da prefeitura de São Luís

Bayma Araújo determinou a imediata desocupação da prefeitura

Bayma Araújo determinou a imediata desocupação da prefeitura

O desembargador Antonio Fernando Bayma concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (14) e determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís, com a imediata desocupação do local pelos grevistas, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) que estejam na via pública ou entrada do prédio.

 

O magistrado também vedou a ocupação pelos grevistas de qualquer outro imóvel público municipal e autorizou reforço policial para integral cumprimento da ordem, observando a cautelaridade e razoabilidade na condução. O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil.

 

O Município de São Luís ajuizou a ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação), durante o plantão da noite da última quarta-feira (13), informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do desembargador Antonio Guerreiro Junior, ante o fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.

 

Segundo o Município, a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.

 

O desembargador Antonio Bayma justificou a urgência na apreciação da cautelar em sede de plantão, ainda que de forma excepcional, em razão da abusividade do movimento grevista em desrespeito à ordem jurídica.

 

Ele verificou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, entendendo ainda que o prolongamento da ocupação tanto do acesso quanto do interior da sede da Prefeitura levaria a descrédito e invalidaria as decisões judiciais, comprometendo o normal funcionamento das atividades, o livre uso e acesso às dependências do local.

 

“Não se pretende impedir os manifestantes de fazer valer seu direito de reunião, mas garantir o livre acesso dos servidores e da população em geral à entidade”, ressaltou.