TSE rejeita cautelar e derruba Deoclides Macedo

Deoclides já havia assumido mandato

Deoclides já havia assumido mandato

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (3), improcedente a ação cautelar apresentada pelo suplente de deputado federal Deoclides Macedo, que havia garantido a posse por meio de liminar da ação cautelar julgada hoje. A decisão devolve o mandato ao candidato do PMDB, Alberto Filho.

O relator da ação, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, votou na sessão pela improcedência do pedido, revogando a liminar anteriormente concedida por ele mesmo  que destinava os votos obtidos pelo candidato ao seu partido (PDT).

A decisão anterior que dava os votos a Deoclides, garantiu a recontagem e a vaga para o PDT. Como primeiro suplente, Julião Amin, assumiu o cargo de secretário estadual de trabalho, Deoclides, que é o segundo suplentes, havia sido beneficiado com o mandato.

Toffoli agora se baseou em um caso do Ceará, onde o TSE firmou orientação no sentido de que, nos processos de registro de candidatura para as eleições de 2014, a inelegibilidade prevista na alínea “g” pode ser examinada a partir de decisão irrecorrível dos Tribunais de Contas que rejeitam as contas do prefeito que age como ordenador de despesas.  E eventual mudança jurisprudencial não seria, em tese, aplicável ao pleito de 2014, em virtude do princípio da segurança jurídica.