Alexandre Almeida demonstra que faz pacto com qualquer um por eleição

socorroalexandreO deputado estadual Alexandre Almeida (PSD) anda meio perdido sobre a aliança com a ex-prefeita Socorro Waquim (PMDB). Depois de críticas ferrenhas à gestão de Waquim na campanha de 2012, Alexandre aceitou o constrangedor apoio da ex-adversária.

“Prefeita, não bastasse o desastre de sua administração a senhor ainda quer tumultuar a eleição? A senhora sabe que o nosso rompimento não tem retorno”, afirmou Almeida em um dos programas eleitorais de 2012.

Já quando questionado sobre a aliança no final do mês passado em entrevista à TV Meio Norte, a emenda saiu pior do que o soneto. Ao invés de dizer que mudou de opinião e que via com outros olhos hoje a gestão da agora aliada, Alexandre confirma que continua considerando a administração da peemedebista um fiasco, e, mesmo assim se aliou a ela.

“As criticas do passado, continuam vivas. Eu conversei com a professora Socorro e disse: Professora eu recebo o seu apoio, é um apoio importante e logicamente que continuo com a mesma opinião”, afirmou.

Ou seja, se Alexandre continua achando um desastre a gestão Waquim, e ainda assim terá o grupo que comandou a desastrada gestão em seu palanque e consequentemente em sua gestão, caso vença a eleição, mostra como será seu governo. Propositalmente, prepara uma gestão com os mesmos que fizeram o desastre em Timon. O grupo de Socorro indicou inclusive o vice da chapa.

O desespero para tentar ganhar a eleição é grande!

PV vai com Socorro em Timon; mais uma derrota de Alexandre Almeida

Alexandre Almeida lutou com Sarney Filho para ficar com o PV...

Alexandre Almeida lutou com Sarney Filho para ficar com o PV…

Mais uma derrota política para o deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Timon, Alexandre Almeida (PSD). O deputado esteve na semana passada no gabinete no ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, em busca de uma aliança com o PV à sua pré-candidatura a prefeito de Timon. Foi um fiasco a tentativa.

A resposta veio em evento do PMDB em Timon neste final de semana. A pré-candidata peemedebista, Socorro Waquim, teve a confirmação do PV de Sarney Filho em seu palanque nas eleições de outubro.

... mas partido confirmou que vai de Socorro Waquim

… mas partido confirmou que vai de Socorro Waquim

No ato político realizado no Mega Hall Eventos, PTN, PV e PTdoB confirmaram aliança com a ex-prefeita. O senador João Alberto foi o maior nome estadual de peso no ato.

Já Almeida tem colecionado derrotas nas articulações de sua pré-candidatura, que está politicamente cada vez mais frágil.

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Socorro Waquin condenada por desvio de finalidade dos recursos do Fundef

Socorro Waquim condenada a multa de de R$ 11.448,16

Socorro Waquim condenada a multa de de R$ 11.448,16

A ex-prefeita do município de Timon, Socorro Waquim, foi condenada por improbidade administrativa. A ex-gestora aplicou recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) de forma irregular segundo a acusação da Procuradoria da República no Município de Caxias.

 

O Juiz da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Caxias (MA), que proferiu a sentença, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, pois reconheceu que houve irregularidades na destinação dos recursos provenientes do Fundef, para outra finalidade, o que é proibido por lei.
A ex-gestora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 11.448,16 por usar parte do recurso para pagamento de funcionários administrativos, razão pela qual não foi cumprida a utilização obrigatória de 60% dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em exercício nas atividades no ensino fundamental público.
A Procuradoria da República no Município de Caxias recorreu da sentença para aumentar o valor da multa, considerada insuficiente em relação à gravidade dos fatos.

 

TJ recebe denúncia contra Socorro Waquim

Ex-prefeita de Timon não teria repassado contribuições de servidores à Previdência.

Ex-prefeita de Timon não teria repassado contribuições de servidores à Previdência.

As Segundas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento aos recursos (embargos infringentes) interpostos pelo Ministério Público Estadual (MP) para receber ação civil pública contra a ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, por improbidade administrativa.

Consta no processo que, após auditoria realizada no período de janeiro de 2001 a março de 2008, foram observados descontos das contribuições da remuneração dos servidores públicos no valor de R$ 1,6 milhão, sem o devido repasse ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) do município.

Consta, ainda, a não realização de dois repasses mensais referentes, respectivamente, à folha de benefícios de responsabilidade do tesouro municipal e ao pagamento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da ativa, no valor de R$ 870.752, além do não pagamento de acordo firmado para quitação de débitos do período de julho de 2007 a abril de 2008.

De acordo com os autos, a partir das constatações do MP, o juízo da 4ª Vara da comarca de Timon recebeu a referida ação civil pública, que foi objeto de recurso (agravo de instrumento) ao TJMA, por parte de Socorro Waquim.

Entre as alegações apresentadas pela defesa da gestora, foi destacado o foro especial da então prefeita. À época, depois da devida tramitação processual do agravo, foi dado provimento ao recurso da gestora pública, rejeitando a ação.

RECURSOS – O MP interpôs os embargos infringentes, no intuito de fazer prevalecer o recebimento da ação, por entender que existem elementos que comprovam as irregularidades, sendo imprescindível esclarecer se a gestora praticou ou não os atos que lhes são imputados, ou mesmo se agiu de forma dolosa ou culposa. Fatos que para o órgão só poderão ser apreciados por meio de instrução processual.

VOTO – O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, destacou que ao analisar a documentação, constatou que o juízo de 1º Grau agiu com acerto ao receber a ação de improbidade.  O desembargador também reforçou que, diante das normas legais, os indícios apresentados são suficientes para o recebimento da peça. Quanto ao dolo ou culpa, afirmou que a análise poderá ocorrer durante a instrução processual.