Ex-prefeita de Paço do Lumiar é condenada por improbidade administrativa

G1 MA

Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio por improbidade administrativa. Também foram condenados os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).

A ação baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

Na sentença Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O ex-secretário Celso Antonio Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.

A mesma proibição foi aplicada a Pedro Magalhães de Sousa Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou contratar com o Estado.

Também é de cinco anos o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Morevi Rosa Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091,00.