Cleonice Freire deverá ser eleita hoje presidente do TJ

Desembargadora Cleonice Freire

Desembargadora Cleonice Freire

Hoje será conhecida a nova Mesa Diretora que comandará o Tribunal de Justiça do Maranhão pelos próximos dois anos. A eleição para a presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça para o biênio 2014-2015 será às 9h. A posse dos desembargadores eleitos será no dia 20 de dezembro. A articulação foi toda feita para que a desembargadora Cleonice Freire seja eleita a nova presidente do Judiciário maranhense. Nelma Sarney deverá ser eleita corregedora-geral de Justiça. A ex-presidente do TRE-MA,  Anildes Cruz, deverá ser eleita vice-presidente.

O Regimento do Tribunal não permite reeleição para os mesmos cargos. Ou seja, o atual presidente, desembargador Guerreiro Júnior, não poderá concorrer, assim como a desembargadora Maria dos Remédios Buna não poderá disputar a vice-presidência e o Cleones Cunha não concorre a corregedoria. A eleição se dará por votação secreta, dentre os membros mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção.

O processo se dará da seguinte forma: para cada cargo será feita uma votação e considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes. Se nenhum dos magistrados obtiver a maioria absoluta, haverá nova votação entre os dois mais votados (uma espécie de segundo turno). Em caso de empate, será feita mais uma votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais antigo.

Para eleição de cada cargo haverá cédula própria, na qual serão incluídos os nomes dos concorrentes por antiguidade em ordem decrescente.

TJ: Concurso da PM do Maranhão não poderá eliminar candidato por tatuagem

tattoo-policialA Jurisprudência aberta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão deverá mudar os próximos editais de concurso público na carreira militar no Estado. O Tribunal decidiu que a existência de tatuagens no corpo não pode ser motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público.
Este foi o entendimento unânime nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão em julgamento de mandado de segurança de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A candidata, que afirma já ter sido aprovada na etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma regra que consta no edital do concurso.
Segundo a norma, reproduzida no voto da desembargadora Anildes Cruz (relatora), uma das condições para aprovação de candidato nos exames médicos é “não possuir sinais adquiridos, tais como, orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagens em locais visíveis e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes. (…)”.
A relatora constatou além de alegar que não havia razão para o pedido da candidata por esta não ser visível, ainda entendeu que esta limitação não deve figurar como critérios de ingresso no serviço público. Destacou que eles infringem a prioridade da acessibilidade ao concurso público, norma esta que consta na Constituição Federal; e representam critério por demais subjetivo.
A desembargadora citou decisões de tribunais brasileiros, segundo as quais a vedação de tatuagens é irrazoável. Com essas considerações, Anildes Cruz concedeu a ordem requerida, determinando que seja vedada a inaptidão da candidata na etapa de exames médicos e odontológicos do concurso, exclusivamente por conta dos sinais adquiridos (tatuagens).
Os demais membros do órgão colegiado do TJMA concordaram com o voto da relatora.