Candidatura de Hemetério Weba é barrada no TSE

Hemetério-WebaO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, indeferindo o registro de candidatura de Hemetério Weba Filho ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2014.

O MPE, por meio do procurador regional eleitoral Régis Richael Primo da Silva, apresentou ação de impugnação de registro de candidatura de Hemetério Weba pelo fato de quando prefeito de Nova Olinda e na qualidade de ordenador de despesas teve suas contas de 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), principalmente por não haver realizado procedimento licitatório.

Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE-MA) não acolheu o pedido do MPE, com o fundamento de que a decisão do TCE apenas prevaleceria após posterior ratificação da Câmara de Vereadores, o que ainda não teria ocorrido.

Discordando da decisão do TRE-MA, o MPE recorreu ao TSE que indeferiu o registro de candidatura de Hemetério Weba com base da alteração advinda da Lei da Ficha Limpa.

Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimaraes Júnior, “no Brasil a pessoa comum que atrasa no pagamento de suas contas e tem seu nome inscrito em algum cadastro fica impossibilitado de abrir uma conta e contrair nova dívida, mas curiosamente, o prefeito que cometeu todas as irregularidades na gestão dos recursos públicos e teve suas contas rejeitadas pelo órgão competente (tribunal de contas) podia ser novamente candidato. Felizmente a Lei da Ficha Limpa, fruto da vontade popular, corrigiu essa distorção.”

Ainda segundo Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eletoral do Maranhão não acompanhou essa evolução do sentimento da sociedade brasileira exposto na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro de ex-prefeitos fichas sujas, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MA. “Em boa hora o TSE reformou essa decisão e indeferiu o registro da candidatura de Hemetário Weba, com certeza outros casos de indeferimentos de candidaturas ocorrerão ainda para essas eleições, pois foram vários os recursos interpostos pelo MPE ao TSE, que modificarão a disputa dessas eleições com prestígio à moralidade que deverá nortear a disputa eleitoral,” finalizou.

Coligação de Edinho recorre e caso PV segue no TSE

Candidatura de Sarney Filho segue ameaçada no TSE

PV recorre, mas candidatura de Sarney Filho segue ameaçada no TSE

O caso da conturbada coligação do PV com a coligação “Pra Frente Maranhão” ainda não irá retornar para que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão reforme ou não a decisão. Após da decisão do ministro Henrique Neves que anulou a decisão do TRE-MA de aceitar a coligação do PV para deputado federal depois de o partido ter aprovado na convenção que sairia sozinho.

Lei mais: TSE anula decisão do TRE sobre PV e candidatura de Sarney Filho fica ameaçada

Nesta segunda-feira (1º), a Coligação Pra Frente Maranhão e o Partido Verde entraram com Agravo Regimental no próprio TSE (Protocolo: 23.151/2014). Na decisão de Henrique Neves do dia 28 de agosto, a decisão do TRE de liberar a coligação estaria anulada e o TRE-MA deveria reavaliar a questão. Com o recurso da Coligação do candidato Edinho Lobão, o caso ainda segue no TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral terá sessão na próxima quinta-feira (4) quando ocaso poderá entrar em pauta. O mais provável é que somente na próxima semana. 

A confusão no PV deve-se a ata registrada no TRE-MA onde especifica apenas as coligações proporcionais, sem fazer nenhuma referência à aliança majoritária com a candidatura de Edinho Lobão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se com nenhum outro partido que faça parte dessa coligação, e seria obrigado a disputar sozinho, o que dificulta alcançar os coeficientes eleitorais para eleger seus candidatos. O PV mudou a ata original e o TRE aceitou a modificação fora do prazo estipulado.

Quem mais está ameaçado com a possível retirada do PV da coligação de deputados federais é o candidato á reeleição, Sarney Filho (PV).

Direito de Resposta

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, bem como terceiros, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, quais sejam, imprensa, rádio, televisão e internet.

Não é possível, portanto, direito de resposta de ofensas havidas em comício, em discursos de rua ou em conversas com eleitores. Em tais situações, pode-se propor ação de indenização por dano moral ou à imagem, uma vez que o texto constitucional assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

Note-se, por outro lado, que o art. 58 da lei das eleições não faz referência a terceiro, mas apenas a candidato, partido ou coligação. O TSE, contudo, sempre admitiu a intervenção de terceiros como legitimados a pleitear direito de resposta. Na verdade, entendia doutrina e jurisprudência, qualquer pessoa, seja física, seja jurídica, que se ache ofendida pode invocar o direito de resposta, desde que a ofensa ou a inverdade seja veiculada no horário de propaganda eleitoral gratuita.

Ou seja, quando terceiro se considerasse atingido por ofensa realizada no curso de programação normal das emissoras de rádio e televisão ou veiculado por órgão da imprensa escrita, deveria procurar a Justiça Comum, competindo à Justiça Eleitoral o exame dos pedidos de direito de resposta formulados por terceiro em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, observados os prazos do art. 58 da Lei das Eleições.Todavia, nas eleições de 2010 o Tribunal reviu, ainda que por maioria seu posicionamento, asseverando que terceiro, que não seja candidato, partido político ou coligação, não tem legitimidade para requerer direito de resposta por suposta ofensa que lhe tenha sido deferida em propaganda eleitoral.

Já para candidatos, partidos e coligação, basta que a ofensa tenha repercussão eleitoral, podendo mesmo ocorrer em espaço comercial, fora do horário eleitoral. Deferida a resposta, esta deve ser veiculada à custa daquele que comprou o espaço no veículo de comunicação social. Eventualmente, a emissora pode ser responsabilizada, cobrando posteriormente do cliente o custo equivalente ao uso do tempo para resposta.

Para haver direito de resposta, é necessário que haja, ainda que de maneira indireta, ofensa decorrente de divulgação de afirmação caluniosa, injuriosa ou sabidamente inverídica. Afirmação sabidamente inverídica é aquela evidentemente falsa, sobre a qual não recai qualquer dúvida quanto à não veracidade. Afinal, não se pode transformar o pedido de resposta em processo investigatório com intuito de comprovar a veracidade das versões controversas sustentadas pelas partes. Dados quanto ao número de empregos criados, por exemplo, de três ou quatro milhões, merecem debate político, mas nunca a intervenção do Judiciário a fim de se conceder direito de resposta.

Já quanto à distinção entre injúria, calúnia e difamação, faz-se necessário distinguir o campo eleitoral da seara penal. É que os conceitos do Direito Penal não possuem aplicação rígida na seara eleitoral, sendo natural, para não dizer corriqueiro, a crítica contundente e ácida entre adversários políticos. A crítica, ainda que veemente ou descortês, impolida até, caso não se torne insulto pessoal ou imputação de conduta penalmente relevante, não enseja direito de resposta, sendo comportamento lícito no jogo das eleições. Por vezes, lançada a crítica em tom de piada, fica ainda mais evidente o caráter legal da conduta. O intuito não é agredir o candidato, mas destacar o erro da posição adotada pelo adversário. Não se deve buscar o mero sentido gramatical da expressão, mas o contexto em que ela foi utilizada no debate político. Caso assim não ocorresse, estar-se-ia criando rígidas regras de conduta, que não se ajustam ao jogo democrático. Pode-se, por exemplo, chamar de “mentirosa” as promessas do candidato adversário sem que isso constitua motivo para a concessão do direito de resposta. Também por esse motivo, a mera opinião desfavorável acerca do desempenho do administrador fica dentro da crítica política que é admitida.

 

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected]

TSE anula decisão do TRE sobre PV e candidatura de Sarney Filho fica ameaçada

Henrique Neves anula decisão favorável ao PV do Maranhão

Henrique Neves anula decisão favorável ao PV do Maranhão

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, decidiu nesta quinta-feira (28) anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que permitia a coligação do PV na chapa do PMDB para deputado federal. A coligação foi impugnada pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim (PT). 

A confusão no PV deve-se a ata registrada no TRE-MA onde especifica apenas as coligações proporcionais, sem fazer nenhuma referência à aliança majoritária com a candidatura de Edinho Lobão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se com nenhum outro partido que faça parte dessa coligação, e seria obrigado a disputar sozinho, o que dificulta alcançar os coeficientes eleitorais para eleger seus candidatos.

O PV mudou a ata original e o TRE aceitou a modificação fora do prazo estipulado. “Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como entender de direito”, determinou o ministro.

O ministro afirmou que o Tribunal maranhense, ao alegar que a questão das coligações é interna dos partidos e por isso não caberia a impugnação de um candidato de outra legenda, deixou de analisar o que realmente importa: a ilegalidade da mudança de ata do PV. Assim, “a Corte de origem deixou de se manifestar sobre fato relevante para a solução da controvérsia”. Assim, “a norma constitucional de garantia do devido processo legal fica reduzida a uma encenação sem propósito e sem finalidade”.

Deste modo, o ministro enviou o processo de volta ao TRE para que a corte analise a irregularidade da mudança da ata do PV e, a partir daí, julgar a coligação. O TSE ainda 

Sarney Filho pode ser o principal prejudicado

sarneyfilhoO candidato a deputado federal Sarney Filho pode ser o principal prejudicado com a decisão. Caso o TRE indeferia a coligação, o PV teria que sair sozinho sem coligação para deputado federal.

O partido registrou apenas as candidaturas de Sarney Filho, Victor Mendes e Washington Rio Branco. Sem nenhuma mulher candidata, o PV não estaria cumprindo a cota de gênero (art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 ). Como todos os prazos sobre mudanças de candidaturas esgotaram 6 de agosto, a coligação estaria indeferida e o PV fora do pleito. Assim, Sarney Filho ficaria sem mandato a partir de 2015. 

 Leia também: TRE libera coligações do PV

Edinho é condenado por dizer que Aécio Neves é contra o Bolsa Família

edinhoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na noite desta quinta-feira (7) a ação movida pelo PSDB contra Edinho Lobão (PMDB). O candidato do grupo Sarney foi condenado a multa por ter dito que Aécio Neves (PSDB) candidato à presidência da República é contra o Bolsa Família.

Em maio, o PSDB protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Edinho por “propaganda antecipada negativa” durante um evento de pré-campanha no estado.

Em um evento dia 3 de maio em Barra da Corda, Edinho afirmou que candidato do PSDB à Presidência é contra o programa federal. O discurso foi gravado. Aécio Neves inclusive propôs que o programa se tornasse um programa de Estado e não de governo. Assim, qualquer um que seja o presidente, o Bolsa Família estará garantido.

Vale lembrar que em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Edinho Lobão disse ser contra o Bolsa Família “como empresário”. “Para mim, um homem tem que colocar comida na mesa com o suor do próprio trabalho”.

Mudança de voto na última hora salvou Monteiro no TRE

monteiroO presidente estadual do PT, Raimundo Monteiro, teve a candidatura a suplente de senador deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira (5). Mas a situação foi bem estranha e o petista foi salvo pela corte eleitoral no último instante.

O relator do processo, Daniel Blume, votou pelo deferimento da candidatura. Mas o desembargador Guerreiro Júnior abriu a divergência votando contra o registro da candidatura do suplente que tem contas rejeitadas pelo TCU. Acompanharam a divergência os juízes eleitorais Alice Rocha, José Eulálio e Ricardo Felipe Macieira. O relator foi acompanhado por Eduardo Moreira.

O presidente do TRE, Froz Sobrinho, iria declarar o indeferimento da candidatura de Monteiro com a votação de 4 a 2 dos membros do TRE. Porém, quando ele começou a falar, a juíza Alice Rocha pediu a palavra e disse que tinha mudado de ideia. A juíza disse que depois de ouvir o voto de Eduardo Moreira pensou melhor e mudou o voto, a favor do registro de Monteiro.

Com a mudança de voto, a votação ficou 3 a 3. Então o voto de minerva ficou nas mãos do presidente Froz Sobrinho, que votou a favor do petista. Virada por 4 a 3.

Caso vai para o TSE

Após o julgamento no TRE, o caso de Monteiro será julgado agora pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A candidata que impugnou o petista, Valéria Campos, já declarou que irá recorrer ao TSE. O Ministério Público, que também impugnou o candidato, deve como de praxe recorrer à próxima instância.

 

Justiça Eleitoral considera irregular pesquisa do grupo Sarney

Pesquisa teve erros grosseiros no questionário

Pesquisa teve erros grosseiros no questionário

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou irregularidades na pesquisa Data Mérita divulgada recentemente por meios de comunicação ligados à família Sarney. O PCdoB contestou na Justiça irregularidades no instituto, como erros grosseiros no questionário, além de fraudes em pesquisas já registradas em outras eleições pelo mesmo instituto.

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto concedeu liminar ao pedido feito pelo PCdoB, que apontou diversos indícios de fraude na pesquisa amplamente divulgada pela mídia ligada ao grupo Sarney. A decisão liminar considera irregular a divulgação da pesquisa, que pode ocasionar multa que varia entre R$ 50 mil e 100 mil.

No documento expedido na tarde desta terça (06), o ministro afirmou ainda que a pesquisa não possui as formalidades necessárias, estando “à míngua do preenchimento das formalidades legal e administrativamente referidas, o que, em tese, pode atentar contra o interesse público, consubstanciado na higidez e na lisura jurídica dos dados colhidos na pesquisa, e sujeitar os infratores às gravíssimas sanções pecuniárias acima reveladas.”

A pesquisa em questão possui erros grosseiros, como a grafia errada de candidatos, como Dilma Russef (em vez de Dilma Rousseff) e Aércio Neves (em vez de Aécio Neves). Entre outros fatos, a pesquisa não foi devidamente registrada no TSE, mesmo sendo relacionada também à disputa federal.

Esta é a segunda vez em 2014 que a Justiça Eleitoral se posicionou contrariamente à divulgalção de pesquisas com indícios de fraude veiculadas pelo grupo Sarney. A primeira delas aconteceu na semana passada, em que o próprio TSE considerou irregular pesquisa divulga em sites relacionaos ao  Sistema Mirante de Comunicação – que deve se apresentar à Justiça para justificar a infringência da lei eleitoral.

O pré-candidato Flávio Dino (PCdoB) lamentou a recorrência de irregularidades em pesquisas eleitorais encomendadas pela família Sarney. “Lamento que a pré-campanha do grupo Sarney seja marcada por tantos abusos e ilegalidades. Espero que eles passem a cumprir as leis,” disse através das redes sociais.

Solidariedade entra no rateio do Fundo Partidário

Do Consultor Jurídico

logosolidariedade77-015O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, determinou que o Partido Solidariedade (SDD) seja incluído no rateio de 95% do Fundo Partidário, recursos que todas as legendas têm direito, e que varia de acordo com a votação obtida na Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são recebidos por todos os partidos igualitariamente.

O ministro afirma na decisão que a “integração de parlamentar a partido” origina, sob os aspectos constitucional e legal, consequências jurídicas: definição da bancada na Casa Legislativa, do espaço na propaganda partidária e da participação no rateio do Fundo Partidário.

Apesar de deferir a liminar, Marco Aurélio disse que a Lei 12.875/2013, que inibe a criação de partidos políticos, gera “ambiguidade” sobre a questão do acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário. De acordo com lei, os deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo.

“É certo que lei recente veio a gerar a ambiguidade de, ante migração, ter-se verdadeiro parlamentar híbrido, vale dizer, a um só tempo tido como se permanecesse, para alguns efeitos, na legenda de origem. A contrariedade à ordem natural das coisas é flagrante. A afronta ao princípio da razoabilidade aflora ao primeiro olhar interpretativo constitucional”, ressaltou o ministro.

De acordo com decisão, o valor deve ser correspondente ao número de parlamentares que migraram para o novo partido, criado oficialmente em setembro de 2013. No entanto, a quantia, que ainda não foi calculada oficialmente pelo TSE, ficará bloqueada até decisão final do tribunal. Para o Solidariedade ter acesso a uma parte dos recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos valores das cotas mensais recebidas pelos partidos que vierem a perder deputados para a nova legenda.

Após obter registro no TSE, o SDD fez um pedido de liminar ao tribunal para que fosse garantido acesso aos repasses do fundo. O partido alegou prejuízo financeiro irreparável, e pediu o bloqueio dos recursos, que continuaram a ser pagos a outras legendas após a migração dos parlamentares. O Solidariedade tem 22 deputados federais, além de dois que não estão exercendo o mandato.

Que o TSE deixe de ser legislador

Carlos Eduardo Lula

 06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Ao lado da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral é uma das justiças especializadas com previsão constitucional. Ela foi fruto da Revolução de Trinta, que teve como um dos seus objetivos a moralização do procedimento eleitoral (na Primeira República era normal candidatos serem eleitos e terem sua diplomação negada pelo Poder Legislativo). Sua criação ocorreu em 1932, no governo de Getúlio Vargas, sob inspiração do Tribunal Eleitoral tcheco, de 1920, idealizado por Hans Kelsen, que unificou a legislação eleitoral e concedeu autonomia para que o Poder Judiciário realizasse as eleições.

Assim, peculiar no tocante às atribuições desta justiça, é que, em que pese estar afeta tão somente às matérias eleitorais, não se limita sua atividade apenas à função jurisdicional, mas exerce também atividade tipicamente administrativa, julgando alistamento, transferências, cancelamentos, revisão de eleitorado e prestação de contas dos partidos políticos, por exemplo, além de exercer o poder de polícia no controle da propaganda política. Na verdade, prepara, realiza e apura as eleições. Tem ainda poder de expedir instruções para regulamentar o Código Eleitoral e responder a consultas formuladas afetas à matéria eleitoral.

E é este o ponto que queremos colocar em debate. O art. 23, IX, do Código Eleitoral previu expressamente o poder normativo da Justiça Eleitoral. A fim de disciplinar as eleições, pode o TSE expedir as instruções que julgar convenientes à execução do Código Eleitoral. Obviamente, tal poder normativo só pode ser exercido segundo a lei, jamais contra a lei, uma vez que os juízes não podem substituir o legislador, encontrando-se subordinados à lei e à Constituição.

Todavia, vez por outra vemos a comprovação de um velho adágio, a afirmar que as Resoluções do TSE fazem tudo, menos chover. Durante a semana que se passou ficamos sabendo que simplesmente, por meio de uma Resolução, o Tribunal diminuiu drasticamente os poderes do Ministério Público.

Até a eleição de 2012, previa-se o seguinte nas resoluções do TSE: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”. Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja, o Ministério Público foi excluído, de modo que agora a abertura de um simples Inquérito Policial passa a ser subordinado ao Judiciário.

Simplesmente um absurdo, uma vez que o poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional.

A Justiça Eleitoral, portanto, vive essa ambivalência, digna de O Médico e o Monstro. Ora ela é aplaudida pela sociedade, e assume o papel de Henry Jekyll, notadamente quando exerce seu papel regulador dos processos eleitorais e tenta desenvolver fórmulas para revolucionar a natureza humana, isolando os componentes criminosos da personalidade, personificando o Dr. Henry Jekyll, ser pacato e com reconhecimento social. Foram mais de setecentos mandatos cassados desde o ano 2000, verdadeira revolução copernicana no sistema político pátrio.

Mas como que na obra de Robert Louis Stevenson, transfigurara-se em um ser monstruoso, deixando um rastro de pavor, medo e repulsa por onde passa, personificando o papel de Mr. Hyde, ao simplesmente tentar fazer as vezes do Poder Legislativo.

O poder normativo dado à Justiça Eleitoral pelo Código Eleitoral de 1965 tinha uma razão histórica, qual seja, a verdadeira compulsão do legislador de então de normatizar acerca do direito eleitoral. Passadas mais de quatro décadas da vigência do Código Eleitoral, e se tendo há mais de uma década uma única lei a reger as eleições (lei nº. 9.504/97), a compulsão normativa vem de onde menos se espera.

A inovação cada vez maior em suas resoluções, que só deveriam regulamentar a previsão legal, jamais alterá-la, em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há, por assim dizer, uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar.

Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático.

Assim, é certo que as disposições constitucionais não se encontram dispersas, mas num sistema aberto de regras e princípios. Todas as regras e princípios dispostos na Lei Fundamental dialogam entre si. E para tal diálogo, deve estar atento o Direito Eleitoral brasileiro. Mas sem nunca desrespeitar ou sobrepujar-se às previsões — boas ou más — colocadas pelo legislador, quando a elas não se pode inquinar a pecha de inconstitucionalidade.

Nesse caso, infelizmente, a Justiça Eleitoral tem atuado como Mr. Hyde, na obra de Stevenson, deixando um rastro de sangue e dor por onde passa, ao desrespeitar o texto constitucional. O melhor seria revogar a previsão do art. 23, IX, do Código Eleitoral, e deixar que o processo eleitoral seja regulamentado apenas por nossa legislação, o que já não é pouca coisa.

 Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected] . Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa

TRE-MA cassa mandato de Beto Castro; caso agora vai para o TSE

betocastroO Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão de primeiro grau e determinou a cassação do vereador Beto Castro (PRTB). Por maioria (4 a 2), contra parecer do Ministério Público, os membros decidiram manter a decisão do juízo da 3ª zona que cassou e determinou a posse do suplente Paulo Roberto Lima Oliveira, o Carioca.

Os membros da corte apontaram que Beto Castro possui mais de um documento de identidade civil, fato esse que teria omitido da Justiça Eleitoral, com o nome Werbeth Machado Castro, sob o qual respondeu penalmente pelo crime de receptação.

Por essa razão, o juízo da 3ª zona eleitoral de São Luís entendeu que a duplicidade constituiria fraude e, por conseguinte, comprometeria a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, já que o eleitor não teria plenas informações sobre o candidato.

Em seu favor, Beto Castro informou ter sempre utilizado o nome Werbeth Macedo Castro, alegando que o uso de outra identidade tratou-se de lamentável fato isolado, cuja apreciação não seria de competência da Justiça Eleitoral, ressaltando que a sua punibilidade no referido processo criminal já teria sido extinta. Também sustentou que não fez uso de nenhuma fraude ou ardil para ludibriar o eleitorado, pugnando, ao final, pela reforma da sentença de primeiro grau.

Caso vai para o TSE

O titular do blog conversou com o advogado de Beto Castro, Carlos Lula. O advogado afirmou que apesar da derrota no pleno do TRE, irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, e disse que Beto irá recorrer no cargo.

“Apesar do Acordão falar em posse imediata do suplente, isto se dá após a publicação e entrarei com os embargos no TRE para que o Beto possa recorrer no cargo”, afirmou.