Alô, Procon! Denúncia de venda casada da produtora “4 mãos”

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Um leitor do Blog denunciou a prática ilegal de venda casada que está sendo feita pela produtora 4 Mãos. A empresa fere o princípio fundamental de liberdade do consumidor ao impor, na venda de ingressos, a aquisição serviços “open bar” que não são necessariamente de interesse do consumidor.

A denúncia é relativa ao evento “Festeja São Luís”, produzido pela 4 Mãos. O consumidor ainda tentou argumentar a venda separada na rede social da produtora e teve como resposta a negativa da venda separada. “Os serviços estarão disponíveis a todos. Não serão vendidos separadamente os acessos aos serviços”, respondeu categoricamente a “4 Mãos”.

A prática ilegal consiste em vender ingressos de setores mais próximos ao palco somente se o comprador estiver disposto a adquirir serviços “open bar e/ou open food”, impossibilitando a venda do acesso às pessoas que não querem ou não fazem o uso de bebidas por livre escolha.

O Código de Defesa do Consumidor prescreve que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir.

A venda casada é considerada prática abusiva, pois interferem indevidamente na vontade do consumidor, que fica enfraquecido em sua liberdade de opção.

Outro lado

A assessoria de comunicação da 4 Mãos alegou que “que a empresa possui a livre iniciativa para escolher o setor do camarote (VIP, ESPAÇO MAIS E ETC.) e agregar serviços a este, oferecendo àquele que adquire o ingresso além do show do artista contratado, também o serviço de buffet com comida e bebida ilimitadas, de decoração diferenciada, de garçom, DJ, dentre outros, não havendo que se falar em venda casada, eis que a empresa está pautada no princípio constitucional da livre iniciativa”.

Para a produtora, não se pode falar em venda casada (artigo 39, incisos I e V, do CDC), ou na prática de método comercial abusivo e coercitivo (artigo 6º, inciso IV do CDC), ou ainda na ofensa à liberdade de escolha (artigo 6º, inciso II, do CDC), com relação às bebidas e alimentos que são oferecidos como serviço agregado, eis que os consumidores não possuem nenhuma obrigação nessa aquisição, podendo perfeitamente se deslocar a outro setor do evento.